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Decreto Nº 40585 DE 17/04/2020

Altera o inciso VI do art. 2º do Decreto nº 40.576 , de 16 de abril de 2020.

Estadual - SE - DOE - 17 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21388 DE 02/04/2020

ICMS – Substituição tributária – Banheira para bebês. I. Somente será aplicável a sistemática da substituição tributária às operações com mercadorias que se caracterizem como materiais de construção e congêneres classificados na posição 3922 da NCM, conforme legislação vigente, se elas se enquadrarem como banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos que possam ser aplicadas para uso na construção civil.

Estadual - SP - DOE - 3 abr 2020

Decreto Nº 24961 DE 17/04/2020

Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 24.919, de 5 de abril de 2020.

Estadual - RO - DOE - 17 abr 2020

Emenda Constitucional Nº 51 DE 15/04/2020

Altera o parágrafo único do art. 10 da Constituição Estadual.

Estadual - SE - DOE - 17 abr 2020

Decreto Nº 40582 DE 17/04/2020

Acrescenta os §§ 1º e 2º do art. 2º, do Decreto nº 40.550, de 05 de março de 2020, que altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Estadual - SE - DOE - 17 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21398 DE 09/04/2020

ICMS – Substituição tributária – Recolhimento antecipado – Aquisição interestadual de mercadoria sem retenção do imposto por estabelecimento fabricante de mesma mercadoria ou de outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição. I. A dispensa de recolhimento antecipado quando o estabelecimento destinatário for responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição apenas são aplicáveis quando o estabelecimento destinatário for fabricante da mesma mercadoria remetida ou ainda que fabricante de outra mercadoria, mas desde que essa outra mercadoria e aquela remetida sejam enquadradas na mesma modalidade de substituição (artigos 264, IV e § 2º, e 426-A, § 6º e 6-A, ambos do RICMS/2000). II. Entende-se como enquadradas na mesma modalidade de substituição, aquelas mercadorias agrupadas numa mesma categoria de mercadorias para quais há disposição específica prevendo a aplicação da substituição tributária. Via de regra, a indicação da categoria de mercadorias para qual há a mesma modalidade de substituição encontra-se no caput da Seção constate do regulamento de ICMS, e o rol pontual de mercadorias cujas operações estarão sujeitas a essa modalidade de substituição tributária encontra-se especificado, pela descrição e classificação fiscal, na Portaria referente a essa Seção. III. Nessa hipótese de aquisição interestadual de mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição das mercadorias que fabrica, o estabelecimento destinatário deverá realizar o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) na saída de seu estabelecimento, nas vendas que realizar para contribuinte paulista, emitindo o documento fiscal na forma do artigo 273 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 10 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21399 DE 15/04/2020

ICMS – Redução de base de cálculo - Laticínios e produtos comestíveis de origem animal. I. A redução de base de cálculo prevista no inciso II do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 aplica-se às saídas internas com os produtos alimentícios laticínios, mel natural, outros produtos comestíveis de origem animal do capítulo 4, não especificados nem compreendidos em outros capítulos, exceto leite esterilizado (longa vida), iogurte e leite fermentado, classificados nos códigos 0401.10.10, 0401.20.10, 0403.10.00 e 0403.90.00 da NCM, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, desde que atendidas as demais condições nele impostas. II. Nas operações internas com queijos tipo muçarela, prato e minas poderá ser aplicada, alternativamente, a redução de base de cálculo prevista no artigo 51 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 16 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21409 DE 16/04/2020

ICMS - Crédito – Aquisição de estruturas metálicas e lonas para montagem de carroceria Sider - Utilização na prestação de serviço de transporte. I. É permitido o aproveitamento do crédito referente à aquisição de materiais para montagem de carroceria Sider utilizada na prestação de serviço de transporte regularmente tributada, observada a legislação que rege a matéria.

Estadual - SP - DOE - 17 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21410 DE 31/03/2020

ICMS – Substituição Tributária – Simples Nacional – Lei Complementar 123/2006 - Produção em escala industrial não relevante - Convênio ICMS 142/2018. I. As operações internas praticadas por empresa optante pelo regime do Simples Nacional no Estado de São Paulo envolvendo as mercadorias especificadas no § 8º do artigo 13 da Lei Complementar 123/2006, produzidas em escala industrial não relevante, conforme definido na Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018, não estão sujeitas à aplicação da substituição tributária. II. O Estado de São Paulo não exige atualmente o credenciamento da empresa optante pelo regime do Simples Nacional que está na condição de escala industrial não relevante na forma definida pelo § 3º da Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018, estando o contribuinte situado nesse Estado dispensado dessa obrigação acessória nas operações internas que realizar, devendo tão somente constar no campo "Dados Adicionais" da Nota Fiscal essa situação diferenciada.

Estadual - SP - DOE - 1 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21414 DE 31/03/2020

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos de perfumaria e de higiene para cães e gatos. I. Aplica-se o regime da substituição tributária às operações internas com produtos de perfumaria, ainda que de uso exclusivo em animais, listados no Anexo XI da Portaria CAT 68/2019. II. Não se aplica o regime da substituição tributária às operações internas com produtos de higiene de uso exclusivo em animais (veterinário), listados no Anexo XI da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 1 abr 2020