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Resposta à Consulta Nº 20969 DE 10/01/2020

ICMS – Resolução do Senado Federal 13/2012 – Exportação direta de produtos fabricados com insumos importados – Código de Situação Tributária (CST). I. Na hipótese de operações de exportação direta, ao abrigo da não incidência do imposto estadual prevista no inciso V do artigo 7º do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), de bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador fica dispensado do preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) e do cálculo do conteúdo de importação, devendo ser informado, na Nota Fiscal de saída dos produtos, o Código de Situação Tributária (CST) “0”.

Estadual - SP - DOE - 11 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 20968 DE 29/01/2020

ICMS – Importação de guias de aço para revenda – Corte das guias para comercialização – Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). I. O simples corte de aço importado para reduzi-lo a tamanho menor, sem modificação de sua espessura e mantidas a forma e outras características originais, no único intuito de comercializar o produto, não enseja a entrega da FCI.

Estadual - SP - DOE - 30 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 20936 DE 30/01/2020

ICMS – Redução da base de cálculo - Operações com “pão de especiarias” classificado no código 1905.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). I. Mediante confirmação da Receita Federal do Brasil, obtida por meio de consulta formal, de que o produto do contribuinte se trata de um “pão de especiarias” (sem adição de frutas e chocolate e nem recoberto) de código 1905.20.90 da NCM, poderá ser aplicada a redução da base de cálculo prevista no caput do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, nas operações internas.

Estadual - SP - DOE - 31 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 20961 DE 14/02/2020

ICMS – Obrigações acessórias – Dados sobre local de entrega das mercadorias - Nota Fiscal Eletrônica. I. Nas hipóteses em que a legislação permite a entrega em endereço diverso do destinatário, os contribuintes devem preencher todas as informações referentes ao “local de entrega”, nos campos próprios do Grupo “G” (“Identificação do Local de Entrega”) da NF-e.

Estadual - SP - DOE - 15 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 20960 DE 03/02/2020

ICMS – Isenção – Loja franca não instalada em zona primária de aeroporto de categoria internacional I - Não é aplicável às saídas com destino a loja franca localizada em cidade gêmea de cidade estrangeira o benefício fiscal previsto no artigo 44 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 4 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 20956 DE 09/01/2020

ICMS – Substituição tributária – Operações com “néctar para beija-flor”. I. As operações internas com o produto “néctar para beija-flor”, classificado no código 2309.90.90 da NCM, não estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-I do RICMS/2000 e na Portaria CAT 68/2019 por não se caracterizarem como ração tipo “pet” para animais domésticos.

Estadual - SP - DOE - 10 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 20955 DE 24/01/2020

ICMS – Simples Nacional – Excesso de sublimite – Emissão de Nota Fiscal equivocadamente sob o regime do Simples Nacional – Regularização. I. A emissão de Nota Fiscal complementar, nos termos do artigo 182, IV, do RICMS/2000, não é a forma adequada de regularização de Nota Fiscal emitida equivocadamente sob o regime do Simples Nacional, uma vez que contém informações incompatíveis com o regime de tributação do contribuinte no momento em que foi emitida.

Estadual - SP - DOE - 25 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 20954 DE 28/01/2020

ICMS – Mortadela – Redução de base de cálculo - Artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000 I - Não se aplica às saídas internas com mortadela a redução de base de cálculo prevista no artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000, visto que não se trata de mercadoria resultante do abate de suínos, mas da industrialização de sua carne.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 20951 DE 07/01/2020

ICMS – Substituição tributária – Aquisição interestadual de peças para equipamentos por fabricante paulista – Remessa de peças para assistência técnica para conserto em virtude de garantia e para manutenção relativa a bens de terceiros com fornecimento de peças. I. Nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, por contribuinte paulista responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição não se aplica o regime de substituição tributária, nos termos do inciso IV do artigo 264 do RICMS/2000. II. A saída de peças arroladas por sua descrição e classificação fiscal em algum dispositivo do RICMS/2000 de substituição tributária com destino à assistência técnica localizada no Estado de São Paulo, para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos, está normalmente submetida ao regime de substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 8 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 20950 DE 05/02/2020

ICMS – Alíquota – Produtos comestíveis empanados resultantes do abate de bovino e de ave. I – À saída interna, destinada a consumidor final, de bifes empanados de aves e bovinos adota-se a alíquota de 18%, prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/2000, não se aplicando o regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 62.647/2017.

Estadual - SP - DOE - 6 fev 2020