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Resposta à Consulta Nº 20948 DE 14/04/2020

ICMS – Alíquota prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei 6.374/1989 – Operações com querosene de aviação destinadas a empresa com linhas comerciais de transporte de passageiros e que atua no setor de táxi aéreo. I. Desde que o adquirente efetivamente se enquadre como empresa de transporte aéreo regular de passageiros, nos termos do item 2 do Comunicado CAT 10/2019, poderá ser aplicada a alíquota de 12%, prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei 6.374/1989, nas operações com querosene de aviação destinadas a estabelecimentos seus que tenham o CNAE correspondente ao transporte aéreo regular de passageiros e efetivamente exerçam essa atividade, inexistindo na legislação aplicável restrição no que diz respeito à aplicação dessa alíquota em razão de o estabelecimento exercer outras atividades além da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.

Estadual - SP - DOE - 15 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 20947 DE 09/01/2020

ICMS – Substituição Tributária – Empresa optante pelo regime do Simples Nacional - Aquisições interestaduais de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Recolhimento antecipado – Redução de base cálculo do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 – IVA-ST. I. Para os produtos abrangidos no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000, cujas operações estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, o substituto tributário deverá utilizar no cálculo do ICMS devido por substituição a alíquota aplicável ao produto, aplicando a redução da base de cálculo do imposto prevista no “caput” do referido artigo, de modo que a carga tributária nas operações internas corresponda a 12% (doze por cento), visto que o benefício alberga todas as operações até o consumidor final. II. Nas operações de aquisição interestadual de produtos albergados pelo inciso I do artigo 27 do Anexo II, deve-se considerar como “ALQ intra”, para fins de cálculo do “IVA-ST ajustado”, o percentual de 12%, que corresponde à carga tributária efetiva que seria devida na operação do contribuinte substituto paulista com as mesmas mercadorias. Nesse caso, como a “ALQ inter” tem o mesmo percentual da “ALQ intra”, o ajuste do IVA-ST é dispensado, devendo-se aplicar à operação o “IVA-ST original”, para se chegar à base de cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária. III. Nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária de aquisição interestadual de produtos não albergados pelo inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000, deve-se utilizar a alíquota de 18% no cálculo do ICMS-ST devido por antecipação, quando da entrada da mercadoria no território deste Estado nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000, bem como, deverá considerar como “ALQ intra”, para fins de cálculo do “IVA-ST ajustado”, o percentual de 18%, que corresponde à carga tributária efetiva que seria devida na operação do contribuinte substituto paulista com as mesmas mercadorias.

Estadual - SP - DOE - 10 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 20945 DE 05/02/2020

ICMS – Redução de base cálculo (artigo 30, I, do Anexo II do RICMS/2000) – Calçados produzidos sob encomenda. I. Conforme se observa da nova redação do inciso I, mais especificamente de sua alínea “b”, relativa aos produtos do Capítulo 64 da NCM, não há mais diferença de percentual de carga tributária entre a redução de base de cálculo das saídas internas realizadas pelo estabelecimento fabricante (inciso I, alínea “b”), e a redução de base de cálculo das saídas internas realizadas pelo estabelecimento atacadista (inciso II), a partir de 05/03/2020, data em que a nova redação do inciso I entra em vigor. II. Como não há exclusividade na detenção dos direitos da licença para uso da marca junto à empresa licenciante, titular do registro da marca, entende esta Consultoria Tributária que o encomendante não se reveste da condição de “detentor da marca sob a qual a mercadoria será comercializada” para fins de fruição do benefício fiscal previsto no artigo 30, inciso I, do Anexo II do RICMS/2000, na redação desse inciso em vigor até 04/03/2020.

Estadual - SP - DOE - 6 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 20944 DE 04/02/2020

ICMS – Importação de Óleo Diesel – Substituição tributária – Artigo 412 do RICMS/2000. I. Ao importar óleo combustível, o imposto devido por substituição tributária deverá, a princípio, ser retido e recolhido por ocasião do pagamento do imposto relativo à importação, nos termos do §1º do artigo 412 do RICMS/2000. II. Na hipótese de não haver a possibilidade de o importador comercializar o combustível importado, destinando-se ao seu consumo final, não é aplicável a substituição tributária prevista no inciso I do artigo 412 do RICMS/2000 por não haver operação subsequente com a mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 5 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 20942 DE 24/01/2020

ICMS – Aquisição e distribuição de uniformes a empregados – Tributação – Emissão de Nota Fiscal. I. Não se aplica a Portaria CAT 154/2008 na aquisição por contribuinte de uniformes para utilização de seus empregados no exercício do trabalho, sendo esta norma aplicável somente às situações em que as mercadorias adquiridas são transferidas para os empregados para seu uso pessoal e não profissional.

Estadual - SP - DOE - 25 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 20941 DE 30/01/2020

ICMS – Isenção prevista no artigo 94 do Anexo I do Regulamento do ICMS – Identificação dos órgãos da Administração Indireta e Fundações. I. O Governo do Estado de São Paulo mantém um sítio na Internet que relaciona as Autarquias, Empresas e Fundações que pertencem à sua estrutura, no endereço “http://www.saopaulo.sp.gov.br/orgaos-e-entidades/”.

Estadual - SP - DOE - 31 jan 2020

Resolução GSEFAZ Nº 16 DE 27/04/2020

MODIFICA a Resolução nº 0014/2020-GSEFAZ, que autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica.

Estadual - AM - DOE - 28 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 20932 DE 10/12/2019

ICMS – Isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros – Operações com alho – Produtos integrantes da Cesta Básica – Lei estadual nº 16.887/2018. I. O conteúdo normativo da Lei paulista nº 16.887/2018 corresponde à concessão de isenção do ICMS às saídas internas e interestaduais com produtos hortifrutigranjeiros minimamente processados, não englobando a alteração do rol de produtos previsto na redação atual do Convênio ICM nº 44/1975 e do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000. II. As operações internas com alho não são isentas, estando sujeitas ao regime tributário de redução de base de cálculo previsto no artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 (cesta básica), mesmo após a edição da Lei nº 16.887/2018, não se exigindo o estorno de crédito relativo às operações anteriores quando o alho é destinado à integração ou consumo em processo de industrialização.

Estadual - SP - DOE - 11 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 20928 DE 03/12/2019

ICMS – Isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros – Operações com alho – Produtos integrantes da Cesta Básica – Lei estadual nº 16.887/2018. I. O conteúdo normativo da Lei paulista nº 16.887/2018 corresponde à concessão de isenção do ICMS às saídas internas e interestaduais com produtos hortifrutigranjeiros minimamente processados, não englobando a alteração do rol de produtos previsto na redação atual do Convênio ICM nº 44/1975 e do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000. II. As operações internas com alho não são isentas, estando sujeitas ao regime tributário de redução de base de cálculo previsto no artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 (cesta básica), mesmo após a edição da Lei nº 16.887/2018, não se exigindo o estorno de crédito relativo às operações anteriores quando o alho é destinado à integração ou consumo em processo de industrialização.

Estadual - SP - DOE - 4 dez 2019

Resolução Conjunta CRE/GAB/SEFIN Nº 4 DE 24/04/2020

Altera e revoga dispositivos da Resolução Conjunta nº 002/2020/GAB/SEFIN/CRE, que dispõe sobre a suspensão de prazos em processos administrativos, inclusive em processos administrativos Tributário, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

Estadual - RO - DOE - 28 abr 2020