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Resposta à Consulta Nº 21330 DE 21/02/2020

ICMS – Obrigações acessórias - Aproveitamento econômico de embalagens (sobras ou resíduos) que acompanham materiais adquiridos – Controle de estoque. I. Para fins de controle de estoque, basta a manutenção de registros contábeis regularmente aceitos que possam identificar e comprovar a idoneidade da operação (recebimento gratuito de embalagens residuais que serviram para acompanhar e acondicionar mercadorias adquiridas), sem emissão de Nota Fiscal (artigo 204 do RICMS/2000). II. Eventual comercialização dessas embalagens será tributada pelo ICMS, devendo ser emitida a correspondente Nota Fiscal (artigo 125, inciso I, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 22 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 21327 DE 12/03/2020

ICMS – Nota Fiscal – Comercialização de créditos (vale-alimentação) por supermercado a contribuinte que os disponibilizará a seus funcionários para aquisição de mercadorias – Operação não relativa à circulação de mercadorias. I. É vedada ao supermercado que fornece créditos em cartões magnéticos próprios do contribuinte (vale-alimentação) a emissão de qualquer documento fiscal em relação à venda desses créditos (vale-alimentação), uma vez que essa operação não corresponde a uma efetiva circulação de mercadorias ou a uma efetiva prestação de serviços. II. A saída de mercadorias, cujo pagamento foi satisfeito com a utilização de crédito anteriormente adquirido (vale-alimentação), configura operação sujeita à incidência do ICMS (artigo 1º, I, do RICMS/2000). III. Antes de realizada a saída das mercadorias do estabelecimento do contribuinte, deverá ser emitido o documento fiscal apropriado à operação praticada, com o correspondente destaque do imposto, se devido (art. 125 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 13 mar 2020

Resposta à Consulta Nº 21305 DE 28/02/2020

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios congelados. I. As aquisições de produtos alimentícios congelados arrolados no artigo 313-W do RICMS/2000, adquiridos de forma pré-assada e que serão submetidos a simples descongelamento e aquecimento no estabelecimento do adquirente, estão normalmente submetidas ao regime de substituição tributária, nos termos do artigo 313-W do RICMS/2000. II. As aquisições de produtos alimentícios congelados, diretamente de fornecedor substituto tributário, adquirido de forma congelada e crua, que serão integrados ou consumidos em processo de industrialização, estão excluídas da sujeição passiva por substituição tributária por força do disposto no inciso I do artigo 264 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 29 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 21301 DE 17/03/2020

ICMS – Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) – Perda total de veículo automotor adquirido por deficiente com isenção do ICMS – Transmissão para seguradora. I. Não há perda do benefício isentivo na transmissão do veículo para seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo.

Estadual - SP - DOE - 18 mar 2020

Resposta à Consulta Nº 21294 DE 18/02/2020

ICMS – Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). I. O transportador deve emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) antes do início da prestação de serviço de transporte (artigos 152 e 212-O do Regulamento do ICMS – RICMS/2000 c/c artigos 1º, I, e 10 da Portaria CAT 55/2009). II. A legislação paulista veda a emissão de um documento fiscal que não corresponda a uma efetiva prestação de serviço (artigo 204 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 19 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 21293 DE 27/02/2020

ICMS – Substituição tributária – Vendas interestaduais e internas – Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente – Portaria CAT 42/2018. I. O contribuinte substituído que tiver recebido mercadorias com o ICMS-ST retido poderá ressarcir-se do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final. II. O arquivo digital, exigido para apurar o ressarcimento do ICMS-ST na forma da Portaria CAT 42/2018, deve conter todas as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária comercializadas no período de referência, e não apenas as mercadorias em relação às quais o contribuinte tenha vendido para outro Estado.

Estadual - SP - DOE - 28 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 21290 DE 20/02/2020

ICMS – Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares – Portaria CAT 116/2017. I. A Portaria CAT 116/2017 admite, excepcionalmente e a critério da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, que até 5% do valor das operações de saída de mercadorias de distribuidor hospitalar sejam destinadas a entidades não classificadas nos incisos I ou II do artigo 2º, desde que as saídas realizadas pelo distribuidor hospitalar ou as saídas subsequentes não tenham causado prejuízo ao erário.

Estadual - SP - DOE - 21 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 21287 DE 18/03/2020

ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição gratuita de embalagens desprovidas de valor econômico para recuperação – Aproveitamento econômico das embalagens e partes oriundas da recuperação ou desmonte – Controle de estoque. I. Os produtos destituídos de valor econômico não constituem mercadorias e sua movimentação está fora do campo de incidência do ICMS, não devendo as respectivas entradas e saídas serem objeto de emissão de Nota Fiscal, conforme artigo 204 do RICMS/2000. II. Para acompanhar o transporte desse material em território paulista, poderá ser utilizado documento interno que permita a sua perfeita identificação. Recomenda-se que se mencione o local de origem e de destino, os dados do transportador, do remetente e do destinatário, bem como a informação de que se trata de material de descarte, com sua descrição. III. A regularização do estoque das embalagens e partes oriundas de sua recuperação e desmontagem recebidas para esse fim deve ser feito por meio de documentos idôneos com os respectivos lançamentos contábeis, individualizando de cada item, para fins de registro e controle de estoque, não ensejando a emissão de Nota Fiscal. IV. Eventual futura comercialização das embalagens recuperadas e das partes desmembradas é tributada pelo ICMS, devendo ser emitida a correspondente Nota Fiscal (artigo 125, inciso I, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 19 mar 2020

Resposta à Consulta Nº 21284 DE 13/03/2020

ICMS – Operações com óleo diesel – Importação – Tratamento tributário – Alíquotas. I. A sistemática aplicável aos combustíveis importados é a de que o importador deve pagar, até o momento do desembaraço aduaneiro, o imposto relativo a todas as operações da cadeia (artigo 412, inciso I, item “b”, e § 1º, c/c o artigo 115, inciso I, item “a”, ambos do RICMS/2000). II. Nas operações internas com óleo diesel aplica-se a alíquota de 12%, nos termos do inciso VI do artigo 54 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 mar 2020

Resposta à Consulta Nº 21273 DE 12/03/2020

ITCMD – Transmissão causa mortis de quotas societárias – Base de cálculo. I. Para efeitos de cálculo do ITCMD, o valor a ser atribuído às quotas sociais de empresas deve refletir o seu valor de mercado. II. Admite-se o valor patrimonial, desde que se leve em conta o valor patrimonial real, ou seja, aquele que mais se aproxima do valor de mercado (valor com que as referidas quotas de patrimônio seriam passíveis de ser negociadas no mercado - preço de venda).

Estadual - SP - DOE - 13 mar 2020