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Resposta à Consulta Nº 21301 DE 17/03/2020

ICMS – Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) – Perda total de veículo automotor adquirido por deficiente com isenção do ICMS – Transmissão para seguradora. I. Não há perda do benefício isentivo na transmissão do veículo para seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo.

Estadual - SP - DOE - 18 mar 2020

Resposta à Consulta Nº 21294 DE 18/02/2020

ICMS – Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). I. O transportador deve emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) antes do início da prestação de serviço de transporte (artigos 152 e 212-O do Regulamento do ICMS – RICMS/2000 c/c artigos 1º, I, e 10 da Portaria CAT 55/2009). II. A legislação paulista veda a emissão de um documento fiscal que não corresponda a uma efetiva prestação de serviço (artigo 204 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 19 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 21293 DE 27/02/2020

ICMS – Substituição tributária – Vendas interestaduais e internas – Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente – Portaria CAT 42/2018. I. O contribuinte substituído que tiver recebido mercadorias com o ICMS-ST retido poderá ressarcir-se do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final. II. O arquivo digital, exigido para apurar o ressarcimento do ICMS-ST na forma da Portaria CAT 42/2018, deve conter todas as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária comercializadas no período de referência, e não apenas as mercadorias em relação às quais o contribuinte tenha vendido para outro Estado.

Estadual - SP - DOE - 28 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 21290 DE 20/02/2020

ICMS – Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares – Portaria CAT 116/2017. I. A Portaria CAT 116/2017 admite, excepcionalmente e a critério da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, que até 5% do valor das operações de saída de mercadorias de distribuidor hospitalar sejam destinadas a entidades não classificadas nos incisos I ou II do artigo 2º, desde que as saídas realizadas pelo distribuidor hospitalar ou as saídas subsequentes não tenham causado prejuízo ao erário.

Estadual - SP - DOE - 21 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 21287 DE 18/03/2020

ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição gratuita de embalagens desprovidas de valor econômico para recuperação – Aproveitamento econômico das embalagens e partes oriundas da recuperação ou desmonte – Controle de estoque. I. Os produtos destituídos de valor econômico não constituem mercadorias e sua movimentação está fora do campo de incidência do ICMS, não devendo as respectivas entradas e saídas serem objeto de emissão de Nota Fiscal, conforme artigo 204 do RICMS/2000. II. Para acompanhar o transporte desse material em território paulista, poderá ser utilizado documento interno que permita a sua perfeita identificação. Recomenda-se que se mencione o local de origem e de destino, os dados do transportador, do remetente e do destinatário, bem como a informação de que se trata de material de descarte, com sua descrição. III. A regularização do estoque das embalagens e partes oriundas de sua recuperação e desmontagem recebidas para esse fim deve ser feito por meio de documentos idôneos com os respectivos lançamentos contábeis, individualizando de cada item, para fins de registro e controle de estoque, não ensejando a emissão de Nota Fiscal. IV. Eventual futura comercialização das embalagens recuperadas e das partes desmembradas é tributada pelo ICMS, devendo ser emitida a correspondente Nota Fiscal (artigo 125, inciso I, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 19 mar 2020

Resposta à Consulta Nº 21284 DE 13/03/2020

ICMS – Operações com óleo diesel – Importação – Tratamento tributário – Alíquotas. I. A sistemática aplicável aos combustíveis importados é a de que o importador deve pagar, até o momento do desembaraço aduaneiro, o imposto relativo a todas as operações da cadeia (artigo 412, inciso I, item “b”, e § 1º, c/c o artigo 115, inciso I, item “a”, ambos do RICMS/2000). II. Nas operações internas com óleo diesel aplica-se a alíquota de 12%, nos termos do inciso VI do artigo 54 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 mar 2020

Resposta à Consulta Nº 21273 DE 12/03/2020

ITCMD – Transmissão causa mortis de quotas societárias – Base de cálculo. I. Para efeitos de cálculo do ITCMD, o valor a ser atribuído às quotas sociais de empresas deve refletir o seu valor de mercado. II. Admite-se o valor patrimonial, desde que se leve em conta o valor patrimonial real, ou seja, aquele que mais se aproxima do valor de mercado (valor com que as referidas quotas de patrimônio seriam passíveis de ser negociadas no mercado - preço de venda).

Estadual - SP - DOE - 13 mar 2020

Resposta à Consulta Nº 21264 DE 13/03/2020

ICMS – Produtor rural - Crédito de bens destinados ao ativo imobilizado de produtor rural – Apropriação extemporânea – e-CredRural. I. O arquivo digital previsto no artigo 12 da Portaria CAT 153/2011 deverá conter registro de todas as operações e prestações praticadas no estabelecimento, relativas ao mês de referência. II. Embora exista a previsão de que o arquivo digital será composto mensalmente para cada período de referência (item 2, do parágrafo 1º, da Portaria CAT 153/2011), tem-se que o direito ao crédito do imposto persiste, nos termos do artigo 65 do RICMS/2000, sendo permitida, para fins de aproveitamento de crédito do ICMS, a apropriação extemporânea de créditos relativos às Notas Fiscais emitidas em nome da Consulente, inclusive, em períodos anteriores ao credenciamento no e-CredRural, observado o prazo prescricional.

Estadual - SP - DOE - 14 mar 2020

Resposta à Consulta Nº 21255 DE 13/03/2020

ICMS – Diferimento – Plantas Ornamentais. I. O benefício do diferimento previsto no inciso VI do artigo 350 do RICMS/2000 somente pode ser aplicado nas operações realizadas com plantas ornamentais, não sendo aplicável nas operações com outros tipos de plantas.

Estadual - SP - DOE - 14 mar 2020

Resposta à Consulta Nº 21249 DE 06/03/2020

ICMS – Substituição tributária – Estoque de vinho com o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) retido – Comunicado CAT 02/2020. I. O contribuinte que possuir, a partir do dia 01/02/2020, estoque de vinho adquirido com o ICMS-ST retido anteriormente pelo substituto tributário, deverá acompanhar a atualização legislativa específica relacionada com os procedimentos a serem adotados para fins de apuração e lançamento do crédito do imposto relativamente ao estoque, conforme Comunicado CAT 02/2020.

Estadual - SP - DOE - 7 mar 2020