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Consulta COPAT Nº 104 DE 17/12/2019

ICMS. Substituição Tributária. Os analisadores de gás de uso residencial não estão sujeitos ao regime de substituição tributária, porquanto não se enquadram na descrição do item em questão da lista do anexo 1-A, além de não pertencerem ao segmento de autopeças.

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2019

Consulta COPAT Nº 99 DE 17/12/2019

ICMS. Substituição Tributária. As Mercadorias de NCM 7326.90.90, 8504.40.21, 8504.40.10 e 4002.11.10 estarão sujeitas a substituição tributária, se a finalidade para a qual foram produzidas seja aplicação em veículo automotor, independente da destinação dada pelo contribuinte.

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2019

Consulta COPAT Nº 95 DE 17/12/2019

ICMS. Códigos Fiscais de Operações e Prestações. Operações entre cooperativa e associados cooperados. O CFOP 1.131 será utilizado na entrada de produtos com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, enquanto o CFOP 1.132 será utilizado para registrar a posterior fixação de preço. A primeira operação caracteriza simples remessa dos produtos, a segunda corresponde à aquisição - fato gerador da operação.

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2019

Consulta COPAT Nº 100 DE 17/12/2019

ICMS. Direito ao creditamento. O rolo de assar pão, considerando insumo, e as embalagens usadas para acondicionar os produtos do supermercado, imprescindíveis na sua comercialização, dão direito ao creditamento do ICMS. Por sua vez, as sacolas plásticas dispostas na frente de caixa não dão direito ao crédito, pois são oferecidas como mera comodidade ao consumidor. Em todos os casos, deve-se observar as restrições de crédito dispostas no Regulamento, em relação às saídas isentas ou não tributadas.

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2019

Consulta COPAT Nº 91 DE 17/12/2019

ICMS. Feijão e mel. Não se considera em estado natural o produto primário adquirido de estabelecimento industrializador, acondicionado em embalagem de apresentação, razão por que se submete à tributação pela alíquota de 17%.

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2019

Consulta COPAT Nº 103 DE 17/12/2019

ICMS. Benefício fiscal. (1) Aplica-se a redução de base de cálculo no percentual de 58,813% para as operações internas com o arroz integral, polido, parboilizado integral e parboilizado polido; (2) as saídas internas com arroz em estado natural submetem-se a alíquota de 12%, porém, não estão abrangidas por qualquer redução na base de cálculo, pois não integram a cesta básica; (3) o feijão e o mel estão contemplados pelo benefício fiscal em tela. Nesse caso, deve-se observar se o produto passou por processo de industrialização, para fins de definição da alíquota (12% ou 17%).

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2019

Consulta COPAT Nº 93 DE 17/12/2019

ICMS. Crédito presumido do art. 18, anexo 2, do RICMS/SC. Na apuração do montante do saldo devedor previsto no inciso III, § 2º, do art. 18, do anexo 2, do RICMS/SC, deve-se desconsiderar apenas a totalidade do saldo credor acumulado existente em 30 de novembro de 2013. Deve-se considerar o saldo credor acumulado antes da utilização do crédito presumido previsto no art. 18 do anexo 2 do RICMS/SC. Não é possível a transferência para os períodos subsequentes do crédito presumido previsto no art. 18, anexo 2, RICMS/SC, e não utilizado, por inexistência de expressa previsão em sentido contrário, conforme art. 25-D, do anexo 2, RICMS/SC.

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2019

Consulta COPAT Nº 97 DE 17/12/2019

ICMS. Tratamento Tributário Diferenciado. Benefício Fiscal. A vedação imposta pelo Decreto Estadual nº 2.128/2009, se aplica a todas as mercadorias que se enquadram no capítulo NCM 3403.

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2019

Instrução Normativa SAT Nº 180 DE 12/12/2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 17 dez 2019

Instrução Normativa SAT Nº 178 DE 12/12/2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 17 dez 2019