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Resolução CA-FEPAM Nº 5 DE 16/12/2019

Altera a Tabela de Custos de ressarcimento de licenciamento ambiental para o exercício de 2020.

Estadual - RS - DOE - 18 dez 2019

Comunicado GEFIS Nº 52 DE 17/12/2019

Preço para determinação de Base de Cálculo (Café e Metal), referente ao mês de dezembro de 2019.

Estadual - RO - DOE - 17 dez 2019

Consulta COPAT Nº 88 DE 17/12/2019

ICMS. Feijão e mel. Não se considera em estado natural o produto primário adquirido de estabelecimento industrializador, acondicionado em embalagem de apresentação, razão por que se submete à tributação pela alíquota de 17%.

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2019

Consulta COPAT Nº 89 DE 17/12/2019

ICMS. Feijão e mel. Não se considera em estado natural o produto primário adquirido de estabelecimento industrializador, acondicionado em embalagem de apresentação, razão por que se submete à tributação pela alíquota de 17%.

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2019

Consulta COPAT Nº 94 DE 17/12/2019

ICMS. Cisão Parcial. Possibilidade de aproveitamento do saldo credor de ICMS pela empresa que absorveu parte da empresa cindida. Inaplicabilidade do art. 45 , do RICMS/SC . Operacionalização que deve seguir orientação da respectiva gerência regional.

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2019

Consulta COPAT Nº 92 DE 17/12/2019

ICMS. Crédito Presumido. A sucata de cobre, produto inservível pós-consumo, utilizada na fabricação de vergalhão de cobre se amolda ao conceito de material reciclável para fins do disposto no art. 21, XII do anexo 2 ao ICMS/SC, conforme RN nº 75/2014. O custo da matéria-prima, indicado no referido dispositivo, é composto também pela fração da repectiva sucata de cobre recebida como pagamento pelo serviço de industrialização por encomenda. O valor corresponde àquele expresso na nota fiscal do encomendante referente à parcela de sucata dada em pagamento.

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2019

Consulta COPAT Nº 90 DE 17/12/2019

ICMS. Feijão e mel. Não se considera em estado natural o produto primario adquirido de estabelecimento industrializador, acondicionado em embalagem de apresentação, razão por que se submete à tributação pela alíquota de 17%.

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2019

Consulta COPAT Nº 98 DE 17/12/2019

ICMS. Cesta básica. Macarrão instantãneo e massa para lasanha, na forma seca, que tenham passado por qualquer processo de cozimento ou pré-cozimento durante sua produção, não se enquadram na redução da base de cálculo disposta no art. 11-A, inciso II, do RICMS/SC.

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2019

Consulta COPAT Nº 102 DE 17/12/2019

ICMS. Obrigações acessórias. Entrega de presentes diretamente pelo fornecedor. O Regulamento do ICMS de Santa Catarina não trata da emissão de documento fiscal em operações de saída de mercadoria paga por adquirente e entregue a terceiro (presenteado) em local diverso, ambos não-contribuintes do imposto estadual. Além disso, não autoriza a ocultação do valor do produto na nota fiscal. Por isso, (1) A consulente, com fulcro no art. 1º , do Anexo 6 , do RICMS/SC , pode solicitar um regime especial para tratar da obrigação acessória nas saídas de presentes; (2) Não cabe o diferencial de alíquota no caso de o comprador estar localizado em SC e o presenteado em outra UF, haja vista que o presenteador é o consumidor final e o último, mero donatário.

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2019

Consulta COPAT Nº 96 DE 17/12/2019

ICMS. Simples Nacional. Operações de saída de mercadorias a consumidor final com ICMS recolhido pelo regime de substituição tributária. Diferencial de alíquotas por operações interestaduais destinadas a consumidor final, não contribuinte. Enquanto vigente a medida cautelar ad referendum do plenário, proferida na ADI 5464, o ICMS por operações destinadas a consumidor final não contribuinte será integralmente devido ao estado de origem.

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2019