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Resposta à Consulta Nº 4726 DE 24/02/2015

ICMS – Obrigações acessórias – Estabelecimento varejista emitente de Cupom Fiscal que esteja credenciado para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Venda de mercadoria para entrega futura a pessoa física ou jurídica não-contribuinte do ICMS. I. Pode ser emitido Cupom Fiscal a pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto, quando a mercadoria for retirada ou consumida no próprio local da venda pelo adquirente. II. Todavia, não se deverá emitir Cupom Fiscal quando houver disciplina específica em contrário senso, como ocorre no caso de vendas para entrega futura. III. Nas vendas para entrega futura, deverão ser emitidas NF-e na efetiva entrega da mercadoria, qualquer que seja o seu adquirente – pessoa física, pessoa jurídica contribuinte ou não-contribuinte do ICMS – (artigo 129, § 1º, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 10 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4723 DE 16/01/2015

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – Correção de dados cadastrais de tomador do serviço de transporte após a prestação do serviço - Procedimento para regularização. I. As orientações para regularização de erros de preenchimentos em documentos fiscais, quando não há disciplina para essas situações na legislação tributária estadual, são da competência do Posto Fiscal de vinculação do contribuinte, observando-se as regras do instituto da denúncia espontânea (art. 529 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 24 jun 2016

Lei Nº 11038 DE 02/12/2019

Estabelece procedimentos ao órgão de trânsito responsável pela suspensão do direito de dirigir e pela cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, quando o infrator estiver exercendo o direito de defesa, no âmbito do Estado do Mato Grosso e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 4 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 4722 DE 03/02/2015

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos fonográficos. I. As operações com programas de computadores (“softwares”) classificados nos códigos 8523.29.90 e 8523.49.20 da NBM/SH não estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-M do RICMS/2000, pois tais mercadorias não se caracterizam como produtos fonográficos e não correspondem às descrições contidas nos itens 10 e 14 do § 1º do referido artigo, respectivamente. II. A base de cálculo do ICMS nas operações neste Estado de São Paulo com programas de computadores ("softwares") deve corresponder ao dobro do valor de mercado de seu suporte informático.

Estadual - SP - DOE - 9 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4721 DE 16/01/2015

ICMS – Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário, optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS-SP/2000) – Exercício concomitante da atividade de armazém geral – Escrituração do imposto referente a mercadorias recebidas para depósito - Crédito. I. A opção pelo crédito outorgado estabelecido pelo artigo 11 do Anexo III do RICMS-SP/2000 veda a apropriação de quaisquer outros créditos inerentes, exclusivamente, à atividade de prestação de serviço de transporte realizada pelo estabelecimento. II. Dessa forma, a referida vedação não alcança créditos legítimos concernentes a outros tipos de operações ou prestações realizadas pelo mesmo estabelecimento (no caso, relativos a operações com mercadorias depositadas por contribuintes de outro Estado).

Estadual - SP - DOE - 24 jun 2016

Portaria DERAL Nº 44 DE 29/11/2019

Divulgar o preço médio recebido pelos produtores de milho no Paraná, na semana de 25.11.2019 a 29.11.2019.

Estadual - PR - DOE - 3 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 4720 DE 26/02/2015

ICMS – Aquisição interestadual de cimento que será utilizado na fabricação de blocos de cimento para comercialização. I – Não é devido diferencial de alíquota quando o cimento for adquirido para utilização como insumo na fabricação de blocos.

Estadual - SP - DOE - 9 jun 2016

Resolução do Plenário JUCEPAR Nº 6 DE 25/11/2019

Institui o Instrumento Normativo da Ouvidoria da Junta Comercial do Estado do Paraná - JUCEPAR.

Estadual - PR - DOE - 3 dez 2019

Decreto Nº 3537 DE 29/11/2019

Altera o § 1º do art. 24 do Decreto nº 1.732, de 18 de junho de 2019, que regulamenta o procedimento de Acordo Direto de Precatórios relativo à Rodada de Conciliação instituída pelo artigo 1º, § 8º, da Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018.

Estadual - PR - DOE - 29 nov 2019

Deliberação AGENERSA Nº 3999 DE 31/10/2019

Concessionária Ceg Rio - Atualização de tarifas de gás, vigência a partir de 01.11.2019. O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-22/007/675/2019, por unanimidade,

Estadual - RJ - DOE - 4 dez 2019