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Resposta à Consulta Nº 4906 DE 07/04/2015

I CMS – Crédito – Aquisição de óleos e lubrificantes utilizados na redução de atrito de máquinas e equipamentos. I – Materiais utilizados no processo produtivo classificam-se como de uso e consumo, e não insumos, se não houver seu consumo instantâneo ou sua integração no produto. II – Impossibilidade de aproveitamento do crédito na aquisição de óleos e lubrificantes utilizados para lubrificação das máquinas e equipamentos, pois tais materiais são considerados de uso e consumo do estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 4904 DE 27/03/2015

ICMS – Crédito – Aquisição de taliscas, correntes e seus componentes (pinos, buchas, rolos e laterais) utilizados no processamento do caldo de cana-de-açúcar. I – Materiais utilizados no processo produtivo classificam-se como de uso e consumo, e não insumos, se não houver seu consumo instantâneo. II – Impossibilidade de aproveitamento do crédito na aquisição de taliscas, correntes e seus componentes (pinos, buchas, rolos e laterais), pois tais materiais são considerados de uso e consumo do estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 1 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4903 DE 26/03/2015

ICMS – Crédito – Aquisição de eletrodos utilizados para revestimento de ferramentas próprias para moagem de cana. I. Solda e eletrodos adquiridos para aplicação em ferramentas, que se desgastam ao longo da produção, são materiais de uso e consumo do estabelecimento. II. O direito ao crédito decorrente das entradas no estabelecimento de materiais de uso e consumo está suspenso pela Lei Complementar nº 87/96 até 01/01/2020.

Estadual - SP - DOE - 1 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4902 DE 07/04/2015

ICMS – Substituição Tributária – Obrigações Acessórias – Informações sobre o ICMS antecipadamente retido por substituição tributária – Escrituração no Livro Registro de Entradas do contribuinte substituído. I. Na coluna “Valor Contábil” do Livro Registro de Entradas, o contribuinte substituído deve lançar o valor total da Nota Fiscal que acompanhar a mercadoria. Contudo, na coluna “Outras”, não será incluído o valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido. Com efeito, o valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido deverá ser indicado na coluna “Observações”, ainda que tais informações não estejam indicadas em campo próprio, mas sim no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 4901 DE 26/02/2015

ICMS – Substituição tributária – Operações com a mercadoria "cama elástica" (trampolim). I – Não se aplica o regime da substituição tributária às operações de saída com destino a estabelecimento paulista da mercadoria "cama elástica" (trampolim), cuja função principal é a prática de atividade física, ainda que possa ser utilizada como brinquedo, pois tal mercadoria não está arrolada, cumulativamente, por sua descrição e classificação na NBM/SH, no RICMS/2000, como sujeita à referida sistemática (Decisão Normativa CAT-12/2009).

Estadual - SP - DOE - 14 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4899 DE 13/05/2015

ICMS – Prestação de serviço de transporte interestadual – Mercadorias destinadas a revendedores autônomos que efetuam venda porta-a-porta a consumidor final – Alíquota. I - A definição da alíquota a ser aplicada na prestação interestadual de serviço de transporte depende da condição do destinatário das cargas transportadas. Se o destinatário for não-contribuinte do ICMS deverá ser aplicada a alíquota interna de 12% e se o destinatário for contribuinte do ICMS deverá ser aplicada a alíquota de 7% ou 12%, em função da região em que estiver localizado esse destinatário. II - Os revendedores autônomos que efetuam venda porta-a-porta a consumidor final se caracterizam como contribuintes do ICMS. III - Na prestação interestadual de serviço de transporte com mercadorias destinadas a revendedores autônomos aplica-se a alíquota interestadual de 7% ou 12%, em função da região em que estiverem localizados esses revendedores.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 4896 DE 24/03/2015

ICMS – Mudança de endereço do imóvel do produtor rural no qual exerce a atividade econômica. I. Quando ocorre alteração do município do estabelecimento onde o produtor rural exerce a sua atividade é atribuído novo número de inscrição estadual (e o número anterior é cancelado) (§1º do artigo 12 do Anexo III da Portaria CAT 92/1998). II. O produtor rural deverá obter orientação junto ao Posto Fiscal quanto aos procedimentos a serem seguidos para que a apropriação dos créditos da inscrição estadual anterior possa ser efetuada no sistema e-CredRural na inscrição estadual atual.

Estadual - SP - DOE - 1 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4895 DE 26/02/2015

ICMS – Redução de base de cálculo – Glicose. I – Os Anexos do RICMS/2000 têm natureza taxativa, comportando exclusivamente as mercadorias que discriminam por sua descrição e classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH). II – Produtos industriais que contenham glicose em sua composição não poderão usufruir do benefício da redução de base de cálculo disposto no artigo 71 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4894 DE 26/03/2015

ICMS – Alíquota – Operações internas com ‘misturas pré-preparadas e saborizadas de farinha de trigo’, classificadas nos NCM/SH 1901.2000 e 1901.9090. I – Aplica-se a alíquota de 12% nas operações internas com o produto ‘mistura pré-preparada e saborizada de farinha de trigo’, classificada no código NCM/SH 19.01.2000, desde que tal mistura não seja adicionada ou composta de outras espécies de farinhas e, além disso, não contenha cacau em qualquer proporção. II - Aplica-se a alíquota de 18% nas operações internas como o produto ‘mistura pré-preparada e saborizada de farinha de trigo’, classificada no código NCM/SH 1901.9090.

Estadual - SP - DOE - 1 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4892 DE 30/11/2015

ICMS – Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. I. Aplicam-se os procedimentos estabelecidos nos artigos 465 e seguintes do RICMS/2000 com as necessárias adaptações em virtude da substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2016