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Resposta à Consulta Nº 4740 DE 12/02/2015

ICMS – Fabricação de calçados - Aproveitamento de Crédito. I - É legítimo o aproveitamento de crédito do imposto pago na aquisição de insumos para a fabricação de calçados quando consumidos no processo de industrialização ou que sejam classificados como ativo permanente.

Estadual - SP - DOE - 10 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4735 DE 02/02/2015

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção e congêneres. I. Inaplicabilidade da referida sistemática às operações com “cravos de ferro fundido, ferro ou aço”, classificados sob o código 7317.00.90 da NBM/SH, que possuem como função principal manter em posição as ferraduras que são colocadas para proteger as estruturas dos cascos de animais, por não se caracterizar material de construção e congênere.

Estadual - SP - DOE - 24 jun 2016

Lei Nº 11031 DE 02/12/2019

Dispõe sobre a isenção do pagamento da Taxa de Defesa Sanitária Animal para a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA para as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAES) e as Associações de Equoterapia, no exercício de suas atividades terapêuticas e educativas no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 4 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 4733 DE 12/02/2015

ICMS – Substituição tributária – Operação com produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos – Venda a usuário final (prestador de serviço, inscrito no Cadastro de Contribuintes de ICMS). I. Em regra, aplica-se a sistemática da substituição tributária às saídas com destino a estabelecimento paulista, de produto impermeabilizante classificado no código 3506.9190 da NBM/SH. II. Não se inclui na referida sistemática, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída de mercadoria ao prestador de serviços que a utilizar como insumo de sua prestação.

Estadual - SP - DOE - 10 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4731 DE 12/02/2015

ICMS – Fornecimento de alimentação, realizado a título gratuito, a motoristas de turismo. I. A concessão de gratuidade no fornecimento de alimentação, sem que haja a imposição de qualquer condição, caracteriza-se como desconto incondicional, situação que deve constar expressamente no documento fiscal emitido (artigo 2º, II, e artigo 37, II e § 1º, I, ambos do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 10 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4730 DE 12/02/2015

ICMS – Fornecimento de alimentação, realizado a título gratuito, a motoristas de turismo. I. A concessão de gratuidade no fornecimento de alimentação, sem que haja a imposição de qualquer condição, caracteriza-se como desconto incondicional, situação que deve constar expressamente no documento fiscal emitido (artigo 2º, II, e artigo 37, II e § 1º, I, ambos do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 10 jun 2016

Lei Nº 11032 DE 02/12/2019

Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.579, de 07 de agosto de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 4 dez 2019

Lei Nº 11035 DE 02/12/2019

Dispõe sobre o oferecimento de atendimento psicológico ou psicopedagógico nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 4 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 4728 DE 03/02/2015

ICMS – Obrigações Acessórias – Bens ou mercadorias enviados por estabelecimentos não contribuintes, com ou sem inscrição estadual – Emissão de documento fiscal para acobertar a entrada I. Na hipótese de remetente inscrito no cadastro de contribuintes de ICMS, esse deverá emitir o devido documento fiscal para acobertar a remessa do bem ou mercadoria, ainda que não se caracterize como contribuinte do imposto estadual. II. Na hipótese de remetente não inscrito no cadastro de contribuintes de ICMS, o destinatário, contribuinte do imposto, deverá emitir o devido documento fiscal para acobertar a entrada em seu estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 10 jun 2016

Lei Nº 11036 DE 02/12/2019

Torna obrigatória a fixação de cartazes em todos os guichês das rodoviárias ou estabelecimentos que comercializem passagens terrestres intermunicipais no Estado de Mato Grosso, com informações da Lei nº 10.320, de 21 de setembro de 2015, regulamentada pela Resolução nº 11/2015 da AGER/MT, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 4 dez 2019