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Resposta à Consulta Nº 5003 DE 24/03/2015

ICMS – Distribuição de água em caminhões pipas – Incidência do ICMS - Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal. I. A comercialização da água em caminhões pipas caracteriza-se como operação de circulação de mercadorias, sujeitando-se à incidência do ICMS devendo ser acobertada pelo competente documento fiscal, o qual deve ser emitido conforme disposto no artigo 125, I, do RICMS/00. II. No caso de venda fora do estabelecimento, deve ser observado o disposto no artigo 434 do RICMS/00 e na Portaria CAT-28/07, a qual disciplina as operações realizadas fora do estabelecimento, por contribuinte deste Estado, com mercadorias não sujeitas à substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2016

Decreto Nº 64630 DE 03/12/2019

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Estadual - SP - DOE - 4 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 5002 DE 15/04/2015

ICMS – Inaplicabilidade de isenção – Fármaco intermediário utilizado na fabricação de medicamento para AIDS. I – Não são isentas as saídas internas de fármaco intermediário utilizado na fabricação de medicamento para AIDS, que não esteja contemplado no Convênio ICMS-10/2002.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 5001 DE 15/04/2015

ITCMD – Isenção na doação de imóvel efetuada por “casal” a duas filhas. I - Existência de dois doadores e quatro hipóteses de incidência distintas. II – O limite de isenção previsto no art. 6º, inc. II, “a”, da Lei nº 10.705/2000 é aplicável separadamente a cada um dos fatos geradores.

Estadual - SP - DOE - 3 jun 2016

Decreto Nº 64631 DE 03/12/2019

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Estadual - SP - DOE - 4 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 5000 DE 15/04/2015

ITCMD – Isenção na doação de dois imóveis efetuada por “casal” ao filho. I - Existência de dois doadores e duas hipóteses de incidência distintas. II – O limite de isenção previsto no art. 6º, inc. II, “a”, da Lei nº 10.705/2000 é aplicável separadamente a cada um dos fatos geradores.

Estadual - SP - DOE - 3 jun 2016

Decreto Nº 64632 DE 03/12/2019

Dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2019.

Estadual - SP - DOE - 4 dez 2019

Resolução STM Nº 61 DE 03/12/2019

Autoriza o Consórcio Internorte de Transportes a praticar tarifas reduzidas nas Linhas Seletivas Especiais Expressas Guarulhos.

Estadual - SP - DOE - 4 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 4999 DE 23/04/2015

ICMS – Suporte informático - Base de cálculo - Operação com programa para computador – (“software”) – “Upload” e “download” –Simples Nacional. I - De acordo com o “caput” do artigo 1º do Decreto 51.619/2007, na operação realizada com programa para computador ("software"), o ICMS deve ser calculado sobre uma base de cálculo correspondente ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático, que consiste em qualquer dispositivo que possui a capacidade de armazenar dados e posteriormente possibilitar a sua leitura. Quando a transferência de dados é executada por meio de “upload” ou “download”, em que os programas que são copiados a partir de uma matriz até o equipamento do usuário, e não há meio físico (suporte informático) para realizar a transferência de dados, não há como calcular o ICMS devido na operação (ausência de base de cálculo). II. No caso de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a base de cálculo para a determinação do ICMS devido mensalmente será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte, logo, se o estabelecimento realizou operações com programas para computador, independentemente do meio utilizado para transferir o programa para o adquirente, a receita correspondente comporá a receita bruta total mensal auferida ou recebida pelo estabelecimento, ou seja, a existência ou não de suporte informático em cada operação não refletirá no cálculo do imposto devido mensalmente.

Estadual - SP - DOE - 15 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 4997 DE 15/04/2015

ICMS – Estabelecimento com inscrição estadual baixada voluntariamente – Situação cadastral constante no SINTEGRA como "Não Habilitado - Baixado" – Aquisição de Bens e produtos. I – Na hipótese de a empresa não desenvolver atividade, neste Estado, que a obrigue a manter inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP), estando válida sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a baixa voluntária de sua inscrição cadastral não altera a sua situação nas aquisições de bens e produtos, na qualidade de consumidora final. II – Contudo, ao emitir o correspondente documento fiscal de venda, o contribuinte fornecedor não deverá consignar nenhum número de inscrição estadual para essa empresa adquirente.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016