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Portaria SEFAZ/GSF Nº 186 DE 26/11/2019

Torna público o resultado do sorteio do Programa Nota MT.

Estadual - MT - DOE - 2 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 10412 DE 20/06/2016

ICMS – Saídas internas dos produtos da indústria de processamento eletrônico de dados – Alíquota aplicável – DIFAL. I. A alíquota de 12% de que trata o artigo 54, inciso V do RICMS/2000 é aplicável na saída interna dos produtos da indústria de processamento eletrônico de dados relacionados no Anexo Único da Resolução SF-31/2008, classificados nas respectivas posições, subposições ou códigos da NCM (por suas descrições e códigos). II. No caso de equipamentos e materiais listados no item 67 do Anexo Único da Resolução SF-31/2008 serem adquiridos de fabricantes localizados em outros Estados, e sendo aplicável a alíquota interna de 12%, o diferencial de alíquotas a ser calculado resultará em carga tributária idêntica, não gerando diferença a pagar.

Estadual - SP - DOE - 26 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 10394 DE 18/07/2016

ICMS – Importação – Preenchimento do campo “Outras Despesas Acessórias” – Rateio das despesas aduaneiras que não possuem campos específicos mas compõem a base de cálculo do ICMS. I. O campo relativo a "Outras Despesas Acessórias" deverá conter as demais despesas aduaneiras que não possuem campo específico e que fazem parte da base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 37, inciso IV e § 6º, do RICMS/2000. II.O rateio dessas despesas aduaneiras, na importação de produtos com alíquotas distintas de ICMS, deverá ser feito com base no valor aduaneiro da mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 20 jul 2016

Lei Nº 11029 DE 29/11/2019

Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Doação de Órgãos no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 2 dez 2019

Lei Nº 11024 DE 29/11/2019

Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 2 dez 2019

Portaria SEFAZ Nº 195 DE 29/11/2019

Divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 2 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 10374M1 DE 28/06/2016

Revogação da Resposta à Consulta nº 10374/2016, de 31/05/2016.

Estadual - SP - DOE - 4 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 10357 DE 17/06/2016

ICMS – Operação interestadual – Móveis e colchões, classificados nas posições 9403 e 9404.2 da NCM – Alíquota interna. I. A alíquota utilizada nas saídas internas de móveis, classificados na posição 9403, e de colchões, classificados na posição 9404.2, é de 12%. II. Para efeito do recolhimento do diferencial de alíquota por empresa do Simples Nacional, essa alíquota interna de 12% deve ser considerada e, uma vez que a alíquota interestadual seja também de 12%, não haverá valor a ser recolhido a tal título.

Estadual - SP - DOE - 26 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 10349 DE 10/05/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças. I. O regime de substituição tributária previsto no artigo 313-O do RICMS/2000 é aplicável às operações internas com as mercadorias enquadradas no conceito de autopeça, arroladas, por sua descrição e classificação na NCM, no § 1º do referido artigo. II. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da destinação a ser dada a ela por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de integração em veículo automotor. III. Desde que não haja possibilidade de integração em veículo automotor terrestre, mas somente uso náutico, não se aplica o referido regime de substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 26 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 10330 DE 16/06/2016

ICMS – Emenda Constitucional nº 87/15 – Diferencial de alíquotas. I. Quando o contribuinte paulista remeter mercadoria adquirida por consumidor final não contribuinte, localizado em outro Estado, para outro consumidor final, localizado em Estado diverso do adquirente, o diferencial de alíquotas de que trata a EC 87/15 é devido para a unidade federada do destino físico da mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 26 mar 2018