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Resposta à Consulta Nº 14381 DE 06/07/2017

ICMS - Remessas interestaduais de mercadorias para demonstração e mostruário a não contribuinte do imposto: I – nas operações ocorridas em 2016, deve-se observar a disciplina estabelecida pela Decisão Normativa CAT-02/2017; II - nas operações ocorridas a partir de 1º/01/2017, são aplicáveis as disposições do Ajuste SINIEF 08/2008, com as alterações promovidas pelos Ajustes SINIEF 16/2016 e 20/2016, ambos de 09/12/2016.

Estadual - SP - DOE - 13 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 14380 DE 08/02/2017

ICMS – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) - Assinatura eletrônica no canhoto no momento da entrega da carga. I - O canhoto não é elemento obrigatório no DACTE (Manual de Orientação do Contribuinte – DACTE, versão 1.0.1). II – A validade jurídica de assinatura eletrônica capturada por meio de tela de “tablet” ou equipamento similar, de uso exclusivo do contribuinte, deve ser analisada em face de cada caso concreto e, no interesse da fiscalização do tributo, quando necessário, junto com os demais meios de prova em direito admitidos.

Estadual - SP - DOE - 16 fev 2017

Resposta à Consulta Nº 14376 DE 29/03/2017

ICMS – Obrigações Acessórias - Devolução de mercadorias para armazém geral situado no Estado de São Paulo após a rescisão do contrato de depósito com o depositante, situado em outro Estado, e remessa para outro armazém geral, também paulista – Emissão de documentos fiscais. I – Não há previsão na legislação paulista para devolução de mercadorias em armazém geral distinto do que promoveu a saída em razão da rescisão de contrato com o depositante situado em outro Estado.

Estadual - SP - DOE - 20 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 14372 DE 09/01/2017

ICMS - Obrigações acessórias – Venda à Ordem - Industrializador paulista e adquirente originário estabelecido em outro Estado - Remessa da mercadoria diretamente ao adquirente final situado no Estado de São Paulo por conta e ordem - Emissão de Nota Fiscal. I. Deve ser emitida Nota Fiscal de Venda à ordem para o adquirente original, situado em outra Unidade da Federação, aplicando-se a alíquota interna no Estado de São Paulo, com CFOP 5.118. II. Deve ser emitida Nota Fiscal de remessa por conta e ordem para o adquirente final situado no Estado de São Paulo, sem destaque do ICMS, com CFOP 5.923.

Estadual - SP - DOE - 18 jan 2017

Resposta à Consulta Nº 14367 DE 13/12/2016

ICMS – Mercadoria não retirada pelo adquirente (desistência do negócio) ou retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). I. Na situação de desistência de compra pelo cliente, sem a retirada da mercadoria no estabelecimento, se a NF-e tiver sido emitida e o prazo para seu cancelamento decorrido, o contribuinte deverá buscar orientação com o Posto Fiscal de vinculação (Decisão Normativa CAT nº 02/2015 e artigos 125 e 529 do RICMS/2000). II. Na ocorrência de a mercadoria ser recusada pelo destinatário, deve ser informado, no verso do DANFE, o “motivo de não ter sido entregue a mercadoria” pelo destinatário ou pelo transportador (parágrafo único do artigo 453 do RICMS/2000 c/c artigo 14 da Portaria CAT 162/2008). III. Na recusa de recebimento pelo destinatário, o fornecedor deverá emitir Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria que retornou (inciso I do artigo 453 do RICMS/2000), consignando os seus dados (fornecedor emitente) nos campos “Destinatário/Remetente”.

Estadual - SP - DOE - 20 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 14365 DE 13/03/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Serviço de telefonia fixa comutada – Escrituração. I – O Convênio ICMS 126/98 autoriza à empresa de telecomunicação, por meio de seu estabelecimento centralizador, emitir a NFSC e a NFST por sistema eletrônico de processamento de dados em uma única via, abrangendo todas as prestações de serviços realizadas por todos os seus estabelecimentos situados em cada unidade federada. II – A regularização de procedimentos em desacordo com a legislação deve ser promovida junto ao Posto Fiscal dos estabelecimentos envolvidos, por meio da denúncia espontânea (artigo 529 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 16 mar 2017

Resposta à Consulta Nº 14362 DE 26/12/2016

ICMS – Simples Nacional – Diferencial de Alíquota – Aquisição de carne de outro Estado para revenda – O produto carne é contemplado com isenção nas saídas internas. I. O diferencial de alíquotas não será devido pela Consulente quando da entrada do produto carne em seu estabelecimento desde que se tivesse sido adquirido dentro deste Estado fosse aplicável a isenção prevista no artigo 144 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 20 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 14361 DE 24/03/2017

ICMS – Diferencial de alíquota – Aquisição de copos descartáveis de outro Estado por optante do Simples Nacional. I. Não é aplicável a substituição tributária prevista no item 1 do § 1° do artigo 313-Z15 do RICMS/2000, posto que a mercadoria “copos descartáveis”, classificada no código 3924.10.00 da NCM, não será revendida. II. Obrigatório o recolhimento do valor do imposto referente ao diferencial de alíquota, quando o estabelecimento estiver enquadrado no Simples Nacional.

Estadual - SP - DOE - 29 mar 2017

Resposta à Consulta Nº 14352 DE 13/12/2016

ICMS – Diferimento – Operações com madeira (Inciso VII do artigo 350 do RICMS/2000). I. A Portaria CAT 83/1991 disciplina os procedimentos para restituição ou compensação do ICMS indevidamente pago em documento fiscal.

Estadual - SP - DOE - 20 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 14349 DE 16/12/2016

ICMS – Redução de base de cálculo – Operações internas com farinha de mandioca temperada. I – Não se aplica a redução da base de cálculo prevista no inciso XXII do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 (referente aos produtos da cesta básica) às saídas de farinha de mandioca temperada realizadas pelo varejista.

Estadual - SP - DOE - 20 mar 2018