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Instrução Normativa CAT Nº 21 DE 26/11/2019

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 11, de 31.05.2019.

Estadual - PE - DOE - 27 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 14589 DE 29/03/2017

ICMS – Autorização de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) – Estabelecimento localizado em outro Estado – Prestação de serviço de transporte de passageiro com início em território paulista. I. Não há previsão legal, no Estado de São Paulo, para autorização de uso de ECF para emissão de Bilhete de Passagem por estabelecimento localizado em outro Estado nas prestações de serviço de transporte de passageiros com início em território paulista.

Estadual - SP - DOE - 19 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 14587 DE 21/02/2017

ICMS – Obrigações Acessórias – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral – Discriminação das mercadorias fornecidas. I – As Notas Fiscais de fornecimento de mercadorias para prestação de serviços constantes da Lei Complementar 116/2003 devem discriminar todos os materiais fornecidos de modo a permitir sua perfeita identificação.

Estadual - SP - DOE - 22 fev 2017

Lei Nº 4659 DE 26/11/2019

Proíbe, no âmbito do Estado de Rondônia, a troca de medidores e padrões de energia, como de similares instalados pelas concessionárias e prestadoras de serviços essenciais ao fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor.

Estadual - RO - DOE - 26 nov 2019

Lei Nº 4661 DE 26/11/2019

Proíbe às concessionárias prestadoras de serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica de cobrar tarifa mínima de consumo ou adotar práticas similares no Estado de Rondônia.

Estadual - RO - DOE - 26 nov 2019

Lei Nº 4660 DE 26/11/2019

Dispõe sobre o corte de fornecimento de energia elétrica, no âmbito do Estado de Rondônia, em conformidade ao estabelecido na Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e dá outras providências.

Estadual - RO - DOE - 26 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 14585 DE 25/04/2017

ICMS – Entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Publica Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações diretamente a outros órgãos ou entidades em outro Estado – Emenda Constitucional nº 87/2015 – Ajuste SINIEF 13, de 26 de julho de 2013. I. Nas operações em que o faturamento é feito para um órgão sediado em determinada Unidade da Federação e a entrega da mercadoria é feita para destinatários, não contribuintes do imposto, sediados em outras Unidades da Federação, deverão ser aplicadas as regras previstas na atual redação no Ajuste SINIEF 13, de 26 de julho de 2013, as quais estão de acordo com as novas regras de tributação instituídas pela Emenda Constitucional nº 87/2015.

Estadual - SP - DOE - 5 mai 2017

Comunicado GEFIS Nº 49 DE 26/11/2019

Preço para determinação de Base de Cálculo (Café e Metal), referente ao mês de novembro e dezembro de 2019.

Estadual - RO - DOE - 26 nov 2019

Portaria DPST/CBMRR Nº 9 DE 21/11/2019

Institui a Norma Técnica nº 40/CBMRR/2019, que estabelece os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para regularização das edificações enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), visando à celeridade no licenciamento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos, da Lei Complementar nº 82 de 17 de dezembro de 2004 - Código de Proteção Contra Incêndio e Emergência de Roraima.

Estadual - RR - DOE - 25 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 14584 DE 16/03/2017

ICMS – Emenda Constitucional nº 87/2015 – Diferencial de alíquotas. I. O estabelecimento localizado em outro Estado que realizar operações com mercadorias abrangidas pelas disposições do artigo 4º da Lei Federal 8.248/1991, com destino a consumidor final não contribuinte localizado no Estado de São Paulo, deverá considerar, para efeito de cálculo do diferencial de alíquota de que trata o “caput” do artigo 56 do RICMS/2000, a redução de base de cálculo prevista no artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000, de forma que a carga tributária nas saídas internas destinadas a consumidor final corresponda ao percentual de 12%.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2017