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Consulta de Contribuinte Nº 81 DE 22/05/2018

ICMS - FATO GERADOR - COOPERATIVA - O fornecimento de combustível ou lubrificante pela cooperativa ao cooperado, para prestação de serviço de transporte de maneira autônoma, por contrato firmado entre este e terceiros, independentemente da cooperativa, pelo qual lhe será cobrado o devido pagamento, inclusive com repasse de custos, bem como o fornecimento de combustível a transportador autônomo não cooperado ou mesmo a terceiros, caracterizam a circulação econômica da mercadoria e, consequentemente, o fato gerador do ICMS, conforme dispõe o inciso I do art. 1º c/c inciso VI do art. 2º, ambos do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 22 mai 2018

Consulta de Contribuinte Nº 103 DE 21/06/2018

ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - TRANSPORTE DE CARGAS - APLICAÇÃO - A prestação interestadual de serviço de transporte de cargas destinada a este Estado, tomada por consumidor final não contribuinte do imposto, está sujeita à incidência do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a prestação do serviço em Minas Gerais e a alíquota interestadual, nos termos do inciso XIII do art. 1º do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 21 jun 2018

Consulta de Contribuinte Nº 201 DE 23/11/2018

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ESTORNO DE CRÉDITO - DISPENSA -Nas saídas com redução de base de cálculo de que trata o item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002, é dispensado o estorno de crédito relativo à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na industrialização do produto que sairá com redução de base de cálculo, nos termos do subitem 19.3 da mesma Parte 1, observado o disposto no subitem 19.4.

Estadual - MG - DOE - 23 nov 2018

Consulta de Contribuinte Nº 30 DE 16/03/2018

ICMS - INCIDÊNCIA - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - A industrialização realizada sobre determinada mercadoria, ainda que sob encomenda, na cadeia de industrialização ou comercialização, encontra-se incluída no campo de incidência do ICMS, conforme determinação constitucional de repartição de competência tributária. Caso o encomendante da industrialização seja consumidor ou usuário final, ficará caracterizada a prestação de serviço tributável pelo ISSQN, se houver previsão na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

Estadual - MG - DOE - 16 mar 2018

Consulta de Contribuinte Nº 78 DE 16/05/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PNEUMÁTICOS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - BASE DE CÁLCULO - Nos termos do disposto no item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, a base de cálculo do ICMS/ST, nas operações interestaduais com destino a contribuinte mineiro, é o preço praticado pelo remetente acrescido dos valores correspondentes a descontos concedidos, inclusive o incondicional, frete, seguro, impostos, contribuições, royalties relativos a franquia e de outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de margem de valor agregado (MVA) estabelecido para a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária relacionada na Parte 2 e observado também o disposto nos §§ 5º a 8º do mesmo artigo, bem como o art. 51 da Parte 1 do citado Anexo XV.

Estadual - MG - DOE - 16 mai 2018

Consulta de Contribuinte Nº 77 DE 16/05/2018

ICMS - BASE DE CÁLCULO - PIS/PASEP - COFINS - Regra geral, havendo incidência do PIS e da COFINS na operação, o seu valor comporá a base de cálculo do ICMS, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87/1996, ressalvada a hipótese de celebração de convênios celebrados entre as unidades federadas que preveem a redução da base de cálculo do ICMS em determinadas operações com mercadorias sujeitas à incidência dos referidos tributos federais.

Estadual - MG - DOE - 16 mai 2018

Consulta de Contribuinte Nº 144 DE 04/09/2018

ICMS - FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA - FEM - RESTITUIÇÃO - DEVOLUÇÃO - Tratando-se de devolução de mercadoria, em operação interna, não sujeita à substituição tributária, o valor do FEM é somado ao valor do ICMS/OP e destacado juntamente com este em campo próprio da NF-e. Na hipótese em que o FEM tenha sido retido/recolhido previamente por ST deverá ser destacado apenas o ICMS/OP, sendo que o ICMS/ST na operação de remessa anterior à devolução e a respectiva base de cálculo, bem como o valor do FEM, devem ser consignados no campo “Informações Complementares” da NF-e.

Estadual - MG - DOE - 4 set 2018

Consulta de Contribuinte Nº 211 DE 05/12/2018

ICMS - CADASTRO - PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - SOCIEDADE - INSCRIÇÃO -A Portaria SRE nº 072/2009, que dispõe sobre o Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física (PRPF), prevê a possibilidade de exploração compartilhada através da sociedade em comum de produtores rurais participantes.

Estadual - MG - DOE - 5 dez 2018

Consulta de Contribuinte Nº 113 DE 18/07/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVOLUÇÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - RESTITUIÇÃO - Na devolução de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária para estabelecimento de contribuinte localizado em outra unidade da Federação, a restituição do valor do imposto pago a título de substituição tributária caberá ao contribuinte mineiro, desde que atendidas as exigências previstas na legislação tributária, em especial nos arts. 22 a 31 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 18 jul 2018

Resolução CEDIN Nº 131 DE 14/11/2019

Dispõe sobre o parcelamento do saldo de créditos decorrentes do Programa de Incentivo às Atividades Portuárias e Industriais - PROAPI, de que trata o Decreto nº 24.096, de 22 de maio de 1996, e dá outras providências.

Estadual - CE - DOE - 18 nov 2019