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Consulta de Contribuinte Nº 120 DE 18/07/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - A partir de 1º/01/2018, o regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação aos produtos incluídos em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integrem a respectiva descrição e estejam vinculados aos respectivos capítulos nos quais estão inseridos, ressalvadas, ainda, as hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária previstas na legislação.

Estadual - MG - DOE - 18 jul 2018

Consulta de Contribuinte Nº 178 DE 22/10/2018

ICMS - CISÃO - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - EMISSÃO NF-e - O Sistema da Nota Fiscal Eletrônica não impede ou rejeita a emissão de NF-e de devolução quando o emissor, cliente de uma empresa sucedida, consigna a empresa sucessora como destinatária dessa operação de devolução e preenche o campo destinado a informar o documento fiscal referenciado (NFref) com a chave de acesso da NF-e de aquisição da mercadoria (NF-e emitida pela empresa sucedida).

Estadual - MG - DOE - 22 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 44 DE 26/03/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL - ALÍQUOTA INTERNA - SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO - Será de 18% (dezoito por cento) a alíquota interna a ser considerada no cálculo do ICMS/ST referente às saídas, em operações internas, de saco de lixo de até 100 litros, promovidas por estabelecimento industrial optante pelo Simples Nacional, com destino a estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, admitida a dedução, a título de ICMS da operação própria, de imposto calculado à alíquota de 12% (doze por cento) prevista na subalínea “b.65” do inciso I do art. 42 do RICMS/2002, em observância ao disposto no § 1º do art. 20 da Parte 1 do Anexo XV do mesmo Regulamento.

Estadual - MG - DOE - 26 mar 2018

Consulta de Contribuinte Nº 191 DE 05/11/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO VAREJISTA - Nos termos do § 2º do art. 15 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, a responsabilidade solidária do estabelecimento destinatário relativamente ao ICMS/ST não recolhido ou recolhido a menor pelo remetente não se aplica quando o destinatário adquirir mercadoria de estabelecimento alienante ou remetente mineiro, detentor de regime especial de tributação de atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido por substituição tributária, e não tiver acesso às informações necessárias à conferência do preço de partida da mercadoria para a formação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

Estadual - MG - DOE - 5 nov 2018

Consulta de Contribuinte Nº 130 DE 17/08/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO (BATERIAS) - Ao se definir pela utilização do PMPF, previsto no art. 1º da Portaria SUTRI nº 693/2017 ou da MVA, conforme estabelecido no item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do RICMS/2002, para fins de obtenção da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, deverão integrar o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação ou do substituto, todas as importâncias recebidas ou debitadas, como frete, seguro, juro, acréscimo ou outra despesa, além da vantagem recebida, a qualquer título, pelo adquirente, salvo o desconto ou o abatimento que independam de condição, assim entendido o que não estiver subordinado a evento futuro ou incerto.

Estadual - MG - DOE - 17 ago 2018

Consulta de Contribuinte Nº 167 DE 05/10/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MÁSCARAS DE PROTEÇÃO PARA SOLDAGEM - INAPLICABILIDADE -A partir de 01/01/2018, o regime de substituição tributária alcança somente as mercadorias constantes dos itens vinculados aos respectivos capítulos nos quais estão inseridas, consoante § 3º do art. 12 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 5 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 168 DE 08/10/2018

ICMS - ISENÇÃO - FRUTA FRESCA -A isenção prevista no item 12, alínea “j”, do Anexo I do RICMS/2002 aplica-se apenas à saída, em operação interna ou interestadual, de fruta fresca, desde que não destinada à industrialização.

Estadual - MG - DOE - 8 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 181 DE 22/10/2018

ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - PRODUTO INTERMEDIÁRIO - PARTES E PEÇAS - A partir de 1º/04/2017, com a revogação do inciso V da Instrução Normativa SLT nº 01/1986, partes e peças componentes de máquina, aparelho ou equipamento não poderão ser consideradas como produto intermediário. Dessa forma, somente as partes e peças que atendam as condições estabelecidas no § 6º do art. 66 do RICMS/2002 farão jus ao aproveitamento de crédito do ICMS, como bem do ativo imobilizado.

Estadual - MG - DOE - 22 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 100 DE 18/06/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - MVA - BEBIDA LÁCTEA UHT - SORVETE DE MÁQUINA - O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação ao produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido anexo, contanto que integre a respectiva descrição e haja indicação no código aposto na coluna denominada “Âmbito de Aplicação”, ressalvadas as situações de inaplicabilidade previstas na legislação.

Estadual - MG - DOE - 18 jun 2018

Consulta de Contribuinte Nº 33 DE 16/03/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPORTAÇÃO - DISTRIBUIDOR HOSPITALAR - MEDICAMENTO - INAPLICABILIDADE - A substituição tributária não se aplica à operação, inclusive importação, que destine mercadoria relacionada no capítulo 13 da Parte 2 do Anexo XV, a contribuinte enquadrado como distribuidor hospitalar nos termos do inciso XVII do art. 222 do RICMS/2002. Nessa hipótese, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes com a mercadoria sujeita à substituição tributária recaíra sobre o distribuidor hospitalar, conforme disposto nos arts. 59-A e 59-B da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 16 mar 2018