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Resposta à Consulta Nº 16241 DE 20/10/2017

ICMS – Operações com produtos classificados no código 2106.90.30 da NCM – Redução da base de cálculo. I. Aplica-se a redução de base de cálculo às saídas internas, promovidas por fabricante ou atacadista, de complementos alimentares classificados no código 2106.90.30 da NCM (inciso XIV do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000), desde que obedecidas as condições nele estabelecidas.

Estadual - SP - DOE - 24 out 2017

Resposta à Consulta Nº 16233 DE 19/10/2017

ICMS – Redução da base de cálculo na saída interna de produtos de couro, sapatos, bolsas, cintos, carteiras e outros acessórios. I. Somente produtos classificados no Capítulo 41 da NCM precisam ser de couro para se beneficiarem da redução da base de cálculo prevista no artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000. Os produtos dos Capítulos 42 e 64 (incluindo, portanto, os produtos das posições 6403 e 6404) e do código 3926.20.00, todos da NCM, podem se beneficiar da referida redução sendo de couro ou não.

Estadual - SP - DOE - 23 out 2017

Resposta à Consulta Nº 16232 DE 25/09/2017

ICMS – Obrigações Acessórias – Obrigatoriedade de preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica. I.O preenchimento dos campos cEAN e cEANtrib da Nota Fiscal Eletrônica somente é obrigatório quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Estadual - SP - DOE - 4 out 2017

Resposta à Consulta Nº 16231 DE 20/09/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Papel imune – RECOPI – Industrialização por conta de terceiro – Emissão de Nota Fiscal –CFOP. I.Na Nota Fiscal relativa à remessa simbólica de insumos, para industrializador paulista, o autor da encomenda deve utilizar o CFOP 5.949 (“outra saída de mercadoria não especificada”). II.Após a industrialização, na remessa da mercadoria pelo industrializador, para o autor da encomenda, deverá ser emitida uma Nota Fiscal com CFOP 5125, referente à industrialização efetuada (mão de obra e mercadorias de propriedade do industrializador empregadas) e CFOP 5925, relativo ao retorno da mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente, na forma disposta no artigo 406, III, “a” do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2017

Resposta à Consulta Nº 16230 DE 19/09/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) – Impressão do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE). I. Um novo MDF-e deverá ser emitido sempre que ocorrer qualquer alteração durante o percurso. II. Para acompanhar a carga durante o transporte deverá ser emitido o DAMDFE e não podem existir divergências entre o DAMDFE e o MDF-e.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2017

Resposta à Consulta Nº 16229 DE 14/12/2017

ICMS – Substituição tributária – Operações com lubrificantes derivados e não derivados de petróleo. I. As operações interestaduais com lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinadas a contribuinte do Estado de São Paulo, estão sujeitas ao regime de substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 29 dez 2017

Resposta à Consulta Nº 16228 DE 19/10/2017

ICMS – Substituição Tributária – Operações com outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados – NCM 8471.8000 – Alíquota. I.As operações internas com mercadorias classificadas no código NCM 8471.8000 (outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados), conforme se depreende do artigo 313-Z19 do RICMS/2000, não estão sujeitas ao regime da Substituição Tributária no Estado de São Paulo, não havendo previsão legal de aplicação desse regime para esse NCM. II.Nas operações internas com produtos classificados no código 8471.8000 da NCM (outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados) aplica-se a alíquota de 12%, conforme artigo 54, inciso V do RICMS/2000 e Resolução SF-31/2008, Anexo Único, item 8.

Estadual - SP - DOE - 23 out 2017

Resposta à Consulta Nº 16227 DE 21/08/2019

ICMS – Mercadoria enviada diretamente ao destinatário paulista por fornecedor paulista – Adquirente original estabelecido em outro Estado – Operação interna – Produtos têxteis – Redução de base de cálculo (artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000). I – Quando o adquirente original está em outro Estado, se a mercadoria for enviada diretamente do fornecedor paulista ao destinatário final também neste Estado, a operação é considerada interna, pois a circulação física da mercadoria se dá totalmente nos limites do Estado de São Paulo. II – Tratando-se de operação interna, deverá ser aplicada a alíquota interna do Estado de São Paulo e, se preenchidos os demais requisitos, a redução de base de cálculo prevista no artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 16226 DE 30/11/2017

ICMS – Diferimento – Material de embalagem. I. O diferimento disposto no artigo 411-B do RICMS/2000 é aplicável somente às embalagens utilizadas para acondicionamento (envase) de óleo lubrificante derivado do petróleo, não atingindo etiquetas.

Estadual - SP - DOE - 22 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16225 DE 05/10/2017

ICMS – Alíquota – Resolução SF-04/1998 – Operações com “fonte de alimentação ATX para computadores”, classificado na NCM 8504.40.21. I – A Decisão Normativa CAT-03/2013 esclarece que a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais discriminados nos Anexos I e II da Resolução SF-04/1998 é taxativa e não depende do uso que vier a ser dado ao produto. II – Para ser aplicável a alíquota de 12% prevista no inciso V do artigo 54 do RICMS/2000, basta que o produto conste, pela descrição e classificação fiscal na NCM, nos Anexos I e II da Resolução SF-04/1998.

Estadual - SP - DOE - 12 jan 2018