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Consulta de Contribuinte Nº 180 DE 22/10/2018

ICMS - INDUSTRIALIZAÇÃO - MATÉRIA-PRIMA - ACONDICIONAMENTO/ REACONDICIONAMENTO - Tratando-se de industrialização na modalidade de acondicionamento/reacondicionamento, o produto a ser embalado será, para fins da legislação do ICMS, considerado matéria-prima, por ser o elemento principal e, portanto, indispensável, que juntamente da embalagem e, eventualmente, de produto intermediário, compõem o produto final de seu processo industrial, consoante a alínea “b” do inciso V do art. 66 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 22 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 169 DE 08/10/2018

ICMS - PRODUTO INTERMEDIÁRIO - PARTES E PEÇAS - LÂMINA DE RASPAGEM- Conforme dispõe a alínea “b” do inciso V do art. 66 do RICMS/2002, entende-se como produto intermediário aquele que integra o produto final na condição de indispensável à sua composição, e, por extensão, aquele que, embora não se integrando ao novo produto, é consumido, imediata e integralmente, no curso do processo produtivo, observada a Instrução Normativa SLT nº 01/1986. No tocante às partes e peças de máquinas, somente aquelas que, por si só, caracterizam-se como bens do ativo imobilizado, dão ensejo ao aproveitamento de créditos de ICMS, conforme disposto no § 6º do citado art. 66. ICMS - INCIDÊNCIA - CLICHERIA - Conforme disposto no item 13.05 da Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/2003, incide o ISSQN na prestação de serviço de clicheria, exceto se os produtos oriundos desta atividade forem destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

Estadual - MG - DOE - 8 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 166 DE 08/10/2018

ICMS - ATIVO IMOBILIZADO - DIFERIMENTO - Para aplicação do diferimento previsto na alínea “b” do item 41 do Anexo II do RICMS/2002, o bem destinado ao ativo imobilizado para emprego pelo próprio importador em processo de extração mineral, industrialização ou na prestação de serviço de comunicação, conforme o caso, não poderá ser considerado alheio à atividade do estabelecimento, nos termos do § 3º do art. 70 do RICMS/2002 c/c Instrução Normativa DLT/SRE nº 01/1998.

Estadual - MG - DOE - 8 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 4 DE 23/01/2018

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - PEÇAS/COMPONENTES REAPROVEITADOS - Tendo em vista que a redução de base de cálculo prevista no item 10 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 não se aplica a peças ou componentes reaproveitados, a saída destes produtos deverá ser normalmente tributada, com a aplicação da alíquota de 18% (dezoito por cento) e a base de cálculo correspondente ao valor da operação, de acordo com o previsto na alínea “a” do inciso IV do art. 43 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 23 jan 2018

Consulta de Contribuinte Nº 138 DE 17/08/2018

ICMS - CONSIGNAÇÃO MERCANTIL - INAPLICABILIDADE -A remessa de produtos para não contribuintes do ICMS não poderá receber o tratamento tributário específico de consignação mercantil, disciplinado nos art. 254 e 255 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, pois, no âmbito da legislação tributária mineira referente ao ICMS, tal operação caracteriza-se como venda a consumidor final.

Estadual - MG - DOE - 17 ago 2018

Consulta de Contribuinte Nº 189 DE 30/10/2018

ICMS - RESOLUÇÃO Nº 4.855/2015 - RESTITUIÇÃO - CRÉDITO - TRANSFERÊNCIA - SALDO CREDOR - ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR - O saldo credor decorrente de restituição de ICMS referente às mercadorias existentes em estoque que foram excluídas do regime de substituição tributária, poderá ser utilizado, no limite de 30% (trinta por cento), para compensação com o imposto devido pelo estabelecimento, nos termos do § 2º do art. 24 da Resolução nº 4.855/2015.

Estadual - MG - DOE - 30 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 186 DE 22/10/2018

ICMS - IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Encontra-se alcançada pela redução da base de cálculo prevista no item 16 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 c/c art. 527 da Parte 1 do Anexo IX deste mesmo Regulamento, a operação de importação, originada de país signatário de acordo internacional no qual haja previsão de aplicação à operação interna ou interestadual subsequente do mesmo tratamento da mercadoria similar nacional.

Estadual - MG - DOE - 22 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 53 DE 12/04/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - USO AUTOMOTIVO - ROLAMENTO - APLICABILIDADE -As mercadorias relacionadas no capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/2002 comercializadas estarão sujeitas à substituição tributária caso sejam passíveis de uso automotivo em qualquer etapa do ciclo econômico, que compreende, desde a fabricação do produto, até a sua aquisição pelo consumidor final para uso ou consumo próprio, nos termos do art. 58-A da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 12 abr 2018

Consulta de Contribuinte Nº 14 DE 21/02/2018

ICMS - IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - MÁQUINA PARA COLHEITA - Nos termos do parágrafo único do art. 527 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, na importação de mercadoria de país signatário de acordo internacional no qual haja previsão de aplicação à operação interna ou interestadual subsequente do mesmo tratamento da mercadoria similar nacional, na hipótese em que o tratamento previsto para a operação interna seja mais benéfico do que o tratamento previsto para a operação interestadual com mercadoria similar nacional, será aplicado à operação de importação o tratamento previsto para a operação interestadual.

Estadual - MG - DOE - 21 fev 2018

Consulta de Contribuinte Nº 127 DE 17/08/2018

ICMS - OPERAÇÃO EQUIPARADA À EXPORTAÇÃO - AERONAVE ESTRANGEIRA - ABASTECIMENTO - Desde o advento do Convênio ICM 12/1975, a saída de produtos industrializados de origem nacional, destinada ao consumo ou uso de embarcações ou aeronaves, de bandeira estrangeira, aportadas no País foi equiparada à exportação, para os efeitos fiscais previstos na legislação vigente, observadas as condições nele previstas, que são reproduzidas no inciso II do § 1º do art. 5º do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 17 ago 2018