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Consulta de Contribuinte Nº 176 DE 22/10/2018

ICMS - CRÉDITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - O prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas optante pela apuração do ICMS por débito e crédito poderá aproveitar o imposto incidente na aquisição de combustível, lubrificante, pneus, câmaras-de-ar de reposição ou de material de limpeza, estritamente necessários à prestação do serviço, limitado ao mesmo percentual correspondente, no faturamento da empresa, ao valor das prestações alcançadas pelo imposto e restrito às mercadorias empregadas ou utilizadas exclusivamente em veículos próprios, nos termos do inciso VIII do art. 66 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 22 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 179 DE 22/10/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BANHEIRAS, REDUTORES SANITÁRIOS E PENICOS, DE PLÁSTICO - INAPLICABILIDADE - Em face da nova redação do § 3º do art. 12 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, dada pelo Decreto nº 47.314/2017, as mercadorias banheiras, redutores sanitários e penicos, de plástico, para uso infantil não estão mais sujeitos ao regime de substituição tributária, a partir de 1º/01/2018.

Estadual - MG - DOE - 22 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 2 DE 16/01/2018

ICMS - COMÉRCIO AMBULANTE - PROCEDIMENTOS - O contribuinte deste Estado que promover operações relativas ao comércio ambulante deverá observar as regras dispostas nos arts. 78 e seguintes da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 16 jan 2018

Consulta de Contribuinte Nº 180 DE 22/10/2018

ICMS - INDUSTRIALIZAÇÃO - MATÉRIA-PRIMA - ACONDICIONAMENTO/ REACONDICIONAMENTO - Tratando-se de industrialização na modalidade de acondicionamento/reacondicionamento, o produto a ser embalado será, para fins da legislação do ICMS, considerado matéria-prima, por ser o elemento principal e, portanto, indispensável, que juntamente da embalagem e, eventualmente, de produto intermediário, compõem o produto final de seu processo industrial, consoante a alínea “b” do inciso V do art. 66 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 22 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 169 DE 08/10/2018

ICMS - PRODUTO INTERMEDIÁRIO - PARTES E PEÇAS - LÂMINA DE RASPAGEM- Conforme dispõe a alínea “b” do inciso V do art. 66 do RICMS/2002, entende-se como produto intermediário aquele que integra o produto final na condição de indispensável à sua composição, e, por extensão, aquele que, embora não se integrando ao novo produto, é consumido, imediata e integralmente, no curso do processo produtivo, observada a Instrução Normativa SLT nº 01/1986. No tocante às partes e peças de máquinas, somente aquelas que, por si só, caracterizam-se como bens do ativo imobilizado, dão ensejo ao aproveitamento de créditos de ICMS, conforme disposto no § 6º do citado art. 66. ICMS - INCIDÊNCIA - CLICHERIA - Conforme disposto no item 13.05 da Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/2003, incide o ISSQN na prestação de serviço de clicheria, exceto se os produtos oriundos desta atividade forem destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

Estadual - MG - DOE - 8 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 166 DE 08/10/2018

ICMS - ATIVO IMOBILIZADO - DIFERIMENTO - Para aplicação do diferimento previsto na alínea “b” do item 41 do Anexo II do RICMS/2002, o bem destinado ao ativo imobilizado para emprego pelo próprio importador em processo de extração mineral, industrialização ou na prestação de serviço de comunicação, conforme o caso, não poderá ser considerado alheio à atividade do estabelecimento, nos termos do § 3º do art. 70 do RICMS/2002 c/c Instrução Normativa DLT/SRE nº 01/1998.

Estadual - MG - DOE - 8 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 4 DE 23/01/2018

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - PEÇAS/COMPONENTES REAPROVEITADOS - Tendo em vista que a redução de base de cálculo prevista no item 10 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 não se aplica a peças ou componentes reaproveitados, a saída destes produtos deverá ser normalmente tributada, com a aplicação da alíquota de 18% (dezoito por cento) e a base de cálculo correspondente ao valor da operação, de acordo com o previsto na alínea “a” do inciso IV do art. 43 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 23 jan 2018

Consulta de Contribuinte Nº 138 DE 17/08/2018

ICMS - CONSIGNAÇÃO MERCANTIL - INAPLICABILIDADE -A remessa de produtos para não contribuintes do ICMS não poderá receber o tratamento tributário específico de consignação mercantil, disciplinado nos art. 254 e 255 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, pois, no âmbito da legislação tributária mineira referente ao ICMS, tal operação caracteriza-se como venda a consumidor final.

Estadual - MG - DOE - 17 ago 2018

Consulta de Contribuinte Nº 189 DE 30/10/2018

ICMS - RESOLUÇÃO Nº 4.855/2015 - RESTITUIÇÃO - CRÉDITO - TRANSFERÊNCIA - SALDO CREDOR - ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR - O saldo credor decorrente de restituição de ICMS referente às mercadorias existentes em estoque que foram excluídas do regime de substituição tributária, poderá ser utilizado, no limite de 30% (trinta por cento), para compensação com o imposto devido pelo estabelecimento, nos termos do § 2º do art. 24 da Resolução nº 4.855/2015.

Estadual - MG - DOE - 30 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 186 DE 22/10/2018

ICMS - IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Encontra-se alcançada pela redução da base de cálculo prevista no item 16 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 c/c art. 527 da Parte 1 do Anexo IX deste mesmo Regulamento, a operação de importação, originada de país signatário de acordo internacional no qual haja previsão de aplicação à operação interna ou interestadual subsequente do mesmo tratamento da mercadoria similar nacional.

Estadual - MG - DOE - 22 out 2018