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Resposta à Consulta Nº 16407 DE 17/10/2017

ICMS – Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Crédito – Procedimento. I – A empresa optante pelo Simples Nacional, quando da devolução da mercadoria, e em se tratando de hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá indicar a base de cálculo e o ICMS porventura devido em campos próprios. II – Nessa hipótese, fica dispensada a emissão da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria em devolução no estabelecimento do contribuinte não optante pelo Simples Nacional, que poderá se creditar do imposto destacado, escriturando a respectiva Nota Fiscal Eletrônica- NF-e, emitida pelo remetente, diretamente no correspondente campo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – artigo 57, § 7º, da Resolução CGSN nº 94/2011.

Estadual - SP - DOE - 23 out 2017

Resposta à Consulta Nº 16406 DE 27/11/2017

ICMS – Redução da base de cálculo – Operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais importados do exterior – Aplicabilidade. I. O inciso II do artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 estabelece redução da base de cálculo do imposto incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no Anexo I do Convênio ICMS nº 52/91, de forma que a carga tributária final incidente corresponda a 8,80% nas operações internas, o que inclui as importações do exterior.

Estadual - SP - DOE - 28 nov 2017

Resposta à Consulta Nº 16404 DE 27/04/2018

ICMS – Crédito acumulado – Transferência de crédito acumulado. I. É possível a aquisição, por meio da transferência de crédito acumulado regularmente gerado e apropriado pelo estabelecimento matriz, de matéria prima, material secundário ou embalagem que serão utilizados em processo produtivo realizado em outro estabelecimento do mesmo titular neste Estado, após a sua regular transferência interna (caracterizada como hipótese de incidência normal do imposto, nos termos do inciso I do artigo 2º do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 4 mai 2018

Resposta à Consulta Nº 16403 DE 01/12/2017

ICMS – Redução de base de cálculo (artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000) – Saídas internas de produtos de couro, sapatos, bolsas, cintos, carteiras e outros acessórios – Substituição tributária (artigo 313-Z13 do RICMS/2000). I – A referida redução da base de cálculo é aplicável somente às saídas internas do fabricante ou atacadista, não se estendendo à saída interna para consumidor final (em outras palavras, não alcança toda a cadeia de comercialização das mercadorias ali especificadas neste Estado), não podendo ser considerada no cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária, devendo o substituto tributário considerá-la somente no cálculo do imposto devido pela operação própria.

Estadual - SP - DOE - 29 dez 2017

Resposta à Consulta Nº 16402 DE 28/03/2018

ICMS – Crédito - Subcontratação de transportador autônomo pessoa física. I. O conceito de empresa não está restrito ao de sociedade empresária, podendo a palavra empresa se referir tanto a pessoa física do empresário quanto a pessoa jurídica, sociedade empresarial. II. A transportadora subcontratante de prestação de serviço de transporte de cargas é a responsável pelo pagamento do imposto devido nessa prestação na condição de substituta tributária sem excluir a prestação de serviço de transporte realizada por transportador autônomo pessoa física como subcontratado (Cláusula primeira do Convênio ICMS 25/1990). III. O artigo 314 do RICMS/SP, fundamentado na Cláusula primeira do Convênio ICMS 25/1990, incluiu a prestação de serviço de transporte realizada pelo subcontratado transportador autônomo pessoa física na caracterização de subcontratação que define o subcontratante como responsável substituto pelo pagamento do imposto. IV. A subcontratação do transportador autônomo pessoa física está inserida nos efeitos da Decisão Normativa 1/2007, impossibilitando o aproveitamento do crédito tributário referente à operação efetuada por meio da subcontratação, inclusive o do crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP.

Estadual - SP - DOE - 11 abr 2018

Resposta à Consulta Nº 16400 DE 29/11/2017

ICMS – Substituição Tributária – Operações com “arame de solda MIG” - NCM 7217.9000 – Possibilidade de aplicação do artigo 272 do RICMS/2000. I. As operações internas com mercadorias classificadas na posição NCM 72179000 (ferro fundido, ferro e aço/fios de ferro ou aço não ligado/outros), conforme se depreende do artigo 313-Y do RICMS/2000, não estão sujeitas ao regime da Substituição Tributária no Estado de São Paulo, não havendo previsão legal de aplicação desse regime para esse NCM. II. O aproveitamento do crédito fiscal previsto no artigo 272 do RICMS/2000, desde que admitido, aplica-se somente no caso de o contribuinte receber, com imposto retido, mercadoria não destinada à comercialização subsequente.

Estadual - SP - DOE - 23 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16398 DE 30/11/2017

ICMS - Aquisições interestaduais de sucata de zinco junto a fornecedores estabelecidos nos Estados do PR e de MG, por industrializador paulista – Aplicabilidade do Convênio ICMS 36/2016 – Direito ao crédito do valor do ICMS recolhido aos Estados do PR e de MG, a ser apropriado pelo industrializador paulista. I - Nas aquisições de sucata de zinco classificadas na subposição 7902.00.00 da NCM/SH como insumo para industrialização, envolvendo estabelecimentos localizados nos Estados do Paraná, de Minas Gerais e de São Paulo, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido em relação às operações antecedentes fica atribuída ao estabelecimento industrializador destinatário, na condição de sujeito passivo por substituição (Convênio ICMS-36/2016). II - O estabelecimento industrializador paulista poderá se creditar do valor do ICMS pago aos Estados do Paraná e de Minas Gerais, devendo lançá-lo diretamente no campo “Outros Créditos” do Livro Registro de Apuração do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 23 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16397 DE 29/12/2017

ICMS – Abastecimento de aeronaves pertencentes ao ativo imobilizado, em outra unidade da Federação – Operação interna daquele Estado. I. As operações de abastecimento de aeronave de propriedade de contribuinte paulista, efetuadas fora do Estado de São Paulo, são internas da outra unidade da federação, para efeito da legislação do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 23 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16395 DE 31/10/2017

ICMS – Mercadoria retornada de devolução de compra para comercialização – Recusa de recebimento – Documento fiscal – CFOP. I. A recusa no recebimento da mercadoria, por parte do destinatário, caracteriza-se como devolução. II. O documento fiscal referente à entrada da mercadoria recusada no estabelecimento do remetente deverá observar a disciplina estabelecida no regulamento para a operação de devolução da mercadoria (artigo 453 do RICMS/2000). III. Na hipótese de retorno de mercadoria recusada pelo destinatário em que a operação original tenha sido devolução de compra para comercialização, deve-se emitir documento fiscal com a indicação do CFOP 1.949/2.949 na entrada da mercadoria devolvida no estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 31 out 2017

Resposta à Consulta Nº 16394 DE 19/10/2017

ICMS – Substituição tributária – Importação por encomenda realizada por trading situada em outro Estado – Operações com autopeças. I. Não se aplica o regime da substituição tributária nas operações interestaduais com mercadoria importada por encomenda, realizadas por trading situada em outro Estado e destinadas a fabricante paulista, na hipótese do destinatário ser responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição em relação à mesma mercadoria, ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição.

Estadual - SP - DOE - 23 out 2017