Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 16518 DE 08/11/2017

ICMS – Crédito decorrente da aquisição de bens destinados ao ativo permanente – Portaria CAT 25/2001. I. As saídas internas amparadas por diferimento do lançamento do imposto são operações normalmente tributadas, com a particularidade de o lançamento do imposto correspondente encontrar se adiado para uma outra fase de circulação da mesma mercadoria ou de outra dela resultante, portanto, tais saídas incluem-se no conceito de saídas tributadas, devendo ser consideradas como tal no cálculo previsto no inciso VI do artigo 5º da Portaria CAT 25/2001.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16517 DE 17/11/2017

ICMS – Substituição tributária – Operações com ferramentas. I. As saídas internas de pirômetros, suas partes e acessórios, classificados nos códigos 9025.19 e 9025.90.90 da NCM, estão submetidas à sistemática da substituição tributária, uma vez que o produto se encontra arrolado por sua descrição e classificação fiscal no item 18 do § 1º do artigo 313-Z3 do RICMS/2000, independentemente da aplicação a ser dada a esses produtos por seu adquirente final ou do segmento econômico em que estes atuam.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16516 DE 23/10/2017

ICMS – Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária. I. Aplicam-se os procedimentos estabelecidos nos artigos 465 e seguintes do RICMS/2000 com as necessárias adaptações às operações internas de consignação mercantil envolvendo mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16513 DE 10/10/2017

ICMS – Demonstração – Retorno de mercadorias em prazo superior a sessenta dias – Recolhimento do imposto devido com os acréscimos legais. I. Nas remessas em demonstração, a legislação determina como condição da suspensão do imposto o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem dentro de 60 (sessenta) dias. II. Na hipótese de a mercadoria retornar após o prazo 60 dias, será exigido o imposto devido por ocasião da saída, sujeitando-se o recolhimento espontâneo à atualização monetária e aos acréscimos legais (artigo 319, §3º, RICMS/2000). III. O valor da multa moratória, calculada sobre o valor do imposto, deve ser obtido a partir do disposto no artigo 528 do RICMS/2000, levando em conta o prazo da mora do pagamento do imposto. IV. Os juros de mora devem ser calculados nos termos do artigo 96 da Lei nº 6.374/1989, com observância dos Comunicados DA.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2018

Lei Nº 8631 DE 25/11/2019

Modifica o artigo 6º da Lei nº 7.035 , de 7 de julho de 2015, que institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo a Cultura, e apresenta, como Anexo Único, as diretrizes e estratégias do Plano Estadual de Cultura.

Estadual - RJ - DOE - 26 nov 2019

Ato SET SEM NÚMERO DE 26/11/2019

Publica a Agenda Fiscal do mês de dezembro de 2019.

Estadual - RN - DOE - 26 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 16511 DE 29/11/2017

ICMS – Venda de óleo usado a empresa coletora revendedora registrada e autorizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) – Emissão de Nota Fiscal. I. Na operação de venda de óleo usado a empresa coletora revendedora registrada e autorizada pela ANP, deve ser emitida a correspondente Nota Fiscal, sob o CFOP 5.102 (“Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”).

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16510 DE 23/10/2017

ICMS – Crédito Outorgado – Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000. I. Da análise da alínea “d” do inciso I do artigo 5º da Portaria CAT 55/2017, verifica-se que a variável “C” refere-se ao valor do crédito escriturado no período de apuração, ou seja, este valor de crédito escriturado no período deve incluir todo e qualquer crédito que o contribuinte faça jus, inclusive, por exemplo, o crédito relativo ao ativo imobilizado, independente da opção pelo crédito outorgado de que trata esta resposta, com exceção daqueles previstos no § 4º do artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000. Ou seja, apenas os créditos decorrentes da entrada de gado bovino ou suíno em pé e aqueles relativos aos artigos 27 e 35 do Anexo III do RICMS/2000, não deverão compor a variável “C”, prevista na alínea “d”.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16500 DE 29/11/2017

ICMS – Obrigações Acessórias – Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) – Possibilidade de escrituração digital. I - Não existe previsão na legislação paulista para que a escrituração no RUDFTO seja digital, devendo o contribuinte seguir a disciplina do artigo 220 do RICMS/2000 para a utilização desse livro fiscal.

Estadual - SP - DOE - 23 jan 2018

Decreto Nº 54881 DE 25/11/2019

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Estadual - RS - DOE - 25 nov 2019