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Resposta à Consulta Nº 16441 DE 14/12/2017

ICMS – Substituição Tributária – Aquisição e comercialização de mercadorias contidas nos artigos 313-G; 313-Z13; 313-Z14; 313-Z15 e 313-Z16 do RICMS/2000 - Regime especial – Vendas realizadas exclusivamente para restaurantes e empresas do ramo de “fast food”, bares e similares. I.Visto que a sistemática da substituição tributária pressupõe operação subsequente a ser realizada por outro contribuinte paulista do ICMS, nas saídas internas de mercadorias arroladas nos §§ 1º dos artigos 313-Z13; 313-Z14; 313-Z15 e 313-Z16 do RICMS/2000, diretamente do estabelecimento do substituto tributário com destino a estabelecimento paulista usuário final dessas mercadorias (utensílios para o fornecimento de refeições), não se aplica a substituição tributária, uma vez que não haverá saída subsequente dessas mercadorias.

Estadual - SP - DOE - 29 dez 2017

Resposta à Consulta Nº 16434 DE 23/10/2017

ICMS – Devolução de mercadoria efetuada por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal. I. É necessária a emissão de Nota Fiscal referente à entrada, conforme estabelecido pelos artigos 136, I, “a”, e 138 do RICMS/2000. II. Possibilidade de se tomar o crédito do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, desde que observadas as disposições do artigo 452 do RICMS/2000 (artigos 38, § 4°, da Lei estadual 6.374/89, e 63, I, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 24 out 2017

Resposta à Consulta Nº 16433 DE 24/01/2018

ICMS – Industrialização por conta de terceiro - Estabelecimentos paulistas do mesmo titular (matriz e filial). I. Estabelecimentos paulistas pertencentes ao mesmo titular (matriz e filial) podem agir como autor e executor da encomenda, valendo-se das regras previstas para a sistemática da industrialização por conta de terceiro. II. No retorno do produto industrializado ao estabelecimento autor da encomenda, incide o ICMS sobre as mercadorias de propriedade do estabelecimento industrializador aplicadas na industrialização (inclusive energia elétrica e combustíveis consumidos no processo de industrialização). III. Considerando que os estabelecimentos se localizam neste Estado, será aplicável o diferimento do lançamento do imposto sobre a parcela relativa aos serviços prestados.

Estadual - SP - DOE - 6 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16432 DE 31/10/2017

ICMS – Obrigações Acessórias – Alteração recente na razão social do destinatário – Documento fiscal emitido com a razão social anterior – Carta de Correção Eletrônica (CC-e). I. É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco na razão social do destinatário da Nota Fiscal emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam a perfeita identificação do destinatário.

Estadual - SP - DOE - 31 out 2017

Resposta à Consulta Nº 16431 DE 20/10/2017

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Incidência. I. A atividade de industrialização, em quaisquer das suas modalidades (art. 4º, inciso I, do RICMS/2000), se executada sobre mercadorias de terceiro, destinadas a posterior comercialização ou industrialização pelo autor da encomenda, caracteriza-se como industrialização por conta de terceiro e se sujeita à incidência somente do imposto estadual.

Estadual - SP - DOE - 24 out 2017

Resposta à Consulta Nº 16427 DE 17/11/2017

ICMS – Substituição Tributária – Saídas de biscoitos de polvilho (NCM 1905.90.90). I. As saídas de biscoitos de polvilho (NCM 1905.90.90) estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-W do RICMS/2000, por serem considerados snacks, enquadrados na alínea “b” do item 4 do § 1º do referido artigo.

Estadual - SP - DOE - 21 nov 2017

Resposta à Consulta Nº 16423 DE 31/10/2017

ICMS – Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida equivocadamente – Impossibilidade de correção com emissão de Nota Fiscal de entrada. I. É vedada a emissão de Nota Fiscal que não corresponda a uma efetiva entrada ou saída de mercadoria, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação do IPI e do ICMS (artigo 204 do RICMS/SP). II. A emissão de Nota Fiscal de entrada não tem o condão de cancelar Nota Fiscal de saída anteriormente emitida. III. A Decisão Normativa CAT 02/2015 dispõe sobre os procedimentos para o cancelamento de NF-e após o transcurso do prazo regulamentar.

Estadual - SP - DOE - 31 out 2017

Resposta à Consulta Nº 16421 DE 27/12/2017

ICMS – Diferimento – Artigo 411-B do RICMS/2000. I. O dispositivo não prevê que o benefício nele previsto seja exclusivo para os contribuintes que possuam o CNAE 1922-5/99, contudo, a saída interna dos produtos nele citados deve ter como destino empresas fabricantes de óleo lubrificante derivado de petróleo, e nas condições ali previstas para que o diferimento seja aplicável.

Estadual - SP - DOE - 23 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16418 DE 20/10/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado. I. Não contribuinte do ICMS pode solicitar a seu fornecedor paulista a entrega de mercadoria diretamente para destinatário também não contribuinte, observado o artigo 125, § 7º, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 24 out 2017

Resposta à Consulta Nº 16413 DE 11/12/2017

ICMS – Substituição Tributária – Operações com autopeças (“partes e peças” utilizadas na composição de engate para reboques e semirreboques de veículos autopropulsados) – Redução da base de cálculo. I.Nas operações internas com “partes e peças” utilizadas na composição de engate para reboques e semirreboques, classificadas juntamente com esse produto final sob o código 8716.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), não se aplica o regime de substituição tributária, pois referidas mercadorias não se enquadram, cumulativamente, por sua des II.É aplicável a redução da base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de todos os produtos relacionados na posição 8716 da NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (art. 65 do Anexo II do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 29 dez 2017