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Consulta de Contribuinte Nº 204 DE 23/11/2018

ICMS - ETIQUETAS E RÓTULOS - CARACTERIZAÇÃO COMO EMBALAGEM - ALÍQUOTA APLICÁVEL - A etiqueta e o rótulo que não se prestam unicamente a informar o preço, mas também consignam informações ao consumidor, tais como nome comercial, composição, nome do responsável técnico, dados do fabricante, forma de conservação e quantidade existente, afixados no recipiente, integrando-o, são caracterizados como embalagem para os fins da legislação tributária estadual.

Estadual - MG - DOE - 23 nov 2018

Consulta de Contribuinte Nº 151 DE 04/09/2018

ICMS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - SEMENTES - A regra constante do item 5 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 aplica-se às saídas interestaduais, promovidas por contribuinte mineiro, desde que observadas as disposições contidas no referido item, inclusive quanto à finalidade das sementes (semeadura), bem como a dedução do preço da mercadoria do valor equivalente ao imposto dispensado na operação.

Estadual - MG - DOE - 4 set 2018

Consulta de Contribuinte Nº 84 DE 22/05/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CONVÊNIO ICMS 52/2017 - CÁLCULO DO ICMS/ST - Em face do deferimento parcial da medida cautelar na ADI nº 5866, foram suspensos os efeitos das cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS 52/2017. A cláusula décima terceira do Convênio ICMS 52/2017 não inovou ou alterou a metodologia de cálculo do ICMS/ST, especialmente no que tange às mercadorias destinadas à comercialização.

Estadual - MG - DOE - 22 mai 2018

Consulta de Contribuinte Nº 62 DE 02/05/2018

CONSULTA INEPTA - Consulta declarada inepta por versar sobre questão de direito já resolvida por decisão administrativa relativamente à CONSULENTE, nos termos do inciso I do caput e parágrafo único, ambos do art. 43 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008.

Estadual - MG - DOE - 2 mai 2018

Resolução GSER Nº 2 DE 13/05/2019

SUBMETE ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes que especifica e dá outras providências.

Estadual - AM - DOE - 13 mai 2019

Consulta de Contribuinte Nº 136 DE 17/08/2018

ICMS - REGULARIZE - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PARCELAMENTO EM CURSO - SALDO REMANESCENTE - LIQUIDAÇÃO TOTAL ANTECIPADA - Conforme disposto no art. 10 c/c 10-A, ambos do Decreto nº 47.210/2017, é admitida a aplicação da redução de 95% (noventa e cinco por cento) no caso de pagamento à vista do saldo remanescente de parcelamento em curso, deferido no âmbito do programa Regularize.

Estadual - MG - DOE - 17 ago 2018

Consulta de Contribuinte Nº 139 DE 04/09/2018

ICMS - FARINHA DE TRIGO E MISTURA PRÉ-PREPARADA -CRÉDITO PRESUMIDO - O crédito presumido previsto no inciso XXVI do art. 75 do RICMS/2002 é assegurado ao estabelecimento industrial fabricante, nas saídas de farinha de trigo, inclusive de misturas pré-preparadas, de valor equivalente ao imposto devido, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação. Considera-se industrial fabricante o estabelecimento que realiza, em seu próprio estabelecimento, as operações de transformação e montagem, referidas nas alíneas “a” e “c” do inciso II do caput c/c o § 3º, todos do art. 222 do RICMS/2002. ICMS - MISTURA PRÉ-PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - Havendo o recolhimento do ICMS/ST para as operações subsequentes, não se aplica a antecipação do imposto prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do mesmo Regulamento, uma vez que esta seria absorvida nos cálculos do referido recolhimento.

Estadual - MG - DOE - 4 set 2018

Consulta de Contribuinte Nº 5 DE 23/01/2018

ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - REDUÇÃO DE BASE CÁLCULO NO DESTINO - A redução de base de cálculo de que trata o item 10 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 poderá ser considerada no cálculo do diferencial de alíquotas, caso restem cumpridas as condições estabelecidas no referido dispositivo legal para fruição do benefício, visto que, em Minas Gerais, a redução de base de cálculo é tida como isenção parcial do imposto, conforme disposto no inciso XV do art. 222 do RICMS/2002, sujeitando-se assim à regra de literalidade prevista no inciso II do art. 111 do CTN. ICMS - CRÉDITO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - NÃO INCIDÊNCIA - BEM DO ATIVO IMOBILIZADO - Nos termos do inciso I do art. 70 do RICMS/2002, é vedado o aproveitamento de imposto, a título de crédito, quando a operação que ensejar a entrada de mercadoria ou de bem ou a prestação que ensejar o recebimento de serviço estiverem beneficiadas por isenção ou não-incidência, ressalvadas as disposições em contrário previstas no referido Regulamento.

Estadual - MG - DOE - 23 jan 2018

Consulta de Contribuinte Nº 187 DE 23/10/2018

ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - ATIVO IMOBILIZADO - O direito ao crédito de ICMS, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou os bens ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade formal, material e ideológica da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e nas condições estabelecidas na legislação, extinguindo-se o direito ao crédito depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.

Estadual - MG - DOE - 23 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 188 DE 25/10/2018

ICMS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE - RETORNO DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO - No caso de retorno integral de mercadoria não entregue ao destinatário dá-se início a uma nova prestação de serviço de transporte, exceto se o retorno ocorrer, comprovadamente, por culpa do transportador. Na hipótese em que restar caracterizado o início de uma nova prestação, deverão ser observadas as disposições do art. 10 da Parte 1 do Anexo IX e dos arts. 80 a 83 e 106-A a 106-F da Parte 1 do Anexo V, todos do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 25 out 2018