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Consulta de Contribuinte Nº 49 DE 26/03/2018

ICMS - ISENÇÃO - CONDUTORES ELÉTRICOS - Os produtos denominados condutores elétricos, classificados nos códigos 8544.49.00 e 8544.60.00 da NBM/SH, estão sujeitos à isenção do imposto, com base na previsão contida na alínea “b” do item 222 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002, desde que utilizados para microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica.

Estadual - MG - DOE - 26 mar 2018

Consulta de Contribuinte Nº 122 DE 18/07/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - PEÇAS PARA REBOQUES E SEMIRREBOQUES - O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação ao produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integre a respectiva descrição e haja indicação no código aposto na coluna denominada “Âmbito de Aplicação”.

Estadual - MG - DOE - 18 jul 2018

Consulta de Contribuinte Nº 11 DE 21/02/2018

ICMS - FORNECIMENTO DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO COM REMESSA FRACIONADA - O procedimento relativo ao fornecimento fracionado de aparelhos, máquinas ou equipamentos, em partes, para montagem no estabelecimento de contribuinte do ICMS, disposto no art. 569 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, somente se aplica na montagem em período longo, que ultrapasse o período de apuração do ICMS. Caso contrário, deverá ser observado o procedimento da venda para entrega futura, previsto nos arts. 305 a 307 da Parte 1 do Anexo IX c/c inciso I e § 1º do art. 14 da Parte 1 do Anexo V, ambas do mesmo RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 21 fev 2018

Consulta de Contribuinte Nº 59 DE 20/04/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - ARTEFATOS DE CIMENTO - ARGAMASSA - Conforme disposto no art. 50 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, a substituição tributária também se aplica nas operações que destinem cimento a estabelecimento industrial fabricante de pré-moldados em geral, lajes, blocos, bloquetes, ladrilhos, postes ou outros artefatos que tenham o referido produto como componente expressivo. Entretanto, no caso da argamassa, deve ser observada a hipótese de inaplicabilidade prevista no inciso IV do art. 18 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, tendo em vista que esta não se caracteriza como artefato de cimento.

Estadual - MG - DOE - 20 abr 2018

Consulta de Contribuinte Nº 56 DE 20/04/2018

ICMS - ISENÇÃO - ADUBOS E FERTILIZANTES - ESTORNO - Tratando-se de crédito relativo a insumos empregados na produção dos adubos e fertilizantes, como não é possível, por ocasião da respectiva aquisição, identificar quais serão utilizados na fabricação das mercadorias destinadas a operação interna e quais serão objeto de saída interestadual, o estorno deverá ser feito no mesmo período da saída da mercadoria, conforme art. 74 do RICMS/2002. Para tanto, caberá ao contribuinte, em cada período de apuração, identificar os insumos utilizados na produção das mercadorias que saírem ao abrigo de isenção sem direito a manutenção de crédito.

Estadual - MG - DOE - 20 abr 2018

Consulta de Contribuinte Nº 183 DE 22/10/2018

ICMS - SIMPLES NACIONAL - ANTECIPAÇÃO DE IMPOSTO - TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL - A antecipação de recolhimento prevista no § 14 do art. 42 do RICMS/2002 é devida apenas nas aquisições efetuadas em outros Estados e no Distrito Federal, o que compreende apenas as aquisições de terceiros, não alcançando as transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Estadual - MG - DOE - 22 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 165 DE 08/10/2018

ICMS - CONTRIBUINTE - CARACTERIZAÇÃO-De acordo com o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 87/1996 c/c caput e § 1º do art. 55 do RICMS/2002, o que caracteriza a condição de contribuinte é a prática de operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço descrita como fato gerador do imposto, independentemente de estar a pessoa constituída ou registrada, bastando que a pratique com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial.

Estadual - MG - DOE - 8 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 132 DE 17/08/2018

ICMS - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - NOTA FISCAL - GADO BOVINO - A disciplina regulamentar a ser observada nas operações com gado bovino, no tocante à emissão de documentos fiscais pelo produtor rural e pelo estabelecimento destinatário, encontra-se prevista no arts. 14 e 20 da Parte 1 do Anexo V c/c arts. 200 e 202 da Parte 1 do Anexo IX, ambos do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 17 ago 2018

Consulta de Contribuinte Nº 1 DE 16/01/2018

ICMS - LIXO ELETRÔNICO - CONCEITO DE SUCATA - Sendo possível a realização de operação de circulação de mercadoria, cujo objeto seja o produto extraído de outro tornado obsoleto, há de se reconhecer a continuidade da cadeia de circulação da mercadoria, caracterizando-a como sucata, enquadrando-se no conceito de mercadoria contido no inciso I do art. 222 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 16 jan 2018

Consulta de Contribuinte Nº 80 DE 22/05/2018

ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - COMBUSTÍVEL - IDA E VOLTA - Os créditos de ICMS oriundos do combustível utilizado no retorno dos veículos, quando estes voltam vazios, não podem ser apropriados pelo prestador de serviço de transporte.

Estadual - MG - DOE - 22 mai 2018