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Consulta de Contribuinte Nº 89 DE 08/06/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - ATIVO IMOBILIZADO - Nos termos do § 2º do art. 12 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, tratando-se de remessa, em operação interestadual, de mercadoria sujeita à substituição tributária e destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário, a responsabilidade pela apuração e recolhimento do DIFAL pode ser atribuída ao alienante/remetente, desde que este esteja localizado em unidade da Federação signatária de convênio ou protocolo celebrado com este estado para instituição do referido regime.

Estadual - MG - DOE - 8 jun 2018

Consulta de Contribuinte Nº 206 DE 23/11/2018

ICMS - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS NÃO CONTRIBUINTE - REMESSA DE MERCADORIAS PARA ASSOCIADOS -Nos termos do art. 304-A da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, na hipótese de operação com destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.

Estadual - MG - DOE - 23 nov 2018

Consulta de Contribuinte Nº 209 DE 11/10/2019

ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - RECOLHIMENTO ANTECIPADO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - MILHO E SOJA - O crédito eventualmente existente na conta gráfica pode ser utilizado para compensação com o imposto devido pelas próprias operações promovidas pelo contribuinte detentor do crédito. Todavia, por falta de previsão legal, não cabe a sua utilização para abatimento no valor do ICMS cujo recolhimento se faça em documento de arrecadação distinto, tal como ocorre na situação prevista na alínea “l” do inciso IV do art. 85 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 11 out 2019

Consulta de Contribuinte Nº 104 DE 21/06/2018

CONSULTA INEPTA - Em conformidade com o caput do art. 37 do RPTA, estão aptos a formular consulta escrita à Superintendência de Tributação sobre aplicação da legislação tributária, em relação a fato de seu interesse, somente o sujeito passivo ou a entidade representativa de classe de contribuintes, razão pela qual declara-se inepta a consulta.

Estadual - MG - DOE - 21 jun 2018

Consulta de Contribuinte Nº 38 DE 26/03/2018

ICMS - CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - IMPORTAÇÃO - INSCRIÇÃO ESTADUAL - No tocante às operações relativas à importação de mercadoria, o fato gerador do ICMS recai sobre qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte regular do imposto, e, portanto, o contribuinte que somente realiza esse tipo de operação sujeita ao ICMS não está obrigado à inscrição estadual.

Estadual - MG - DOE - 26 mar 2018

Consulta de Contribuinte Nº 37 DE 26/03/2018

ICMS - ISENÇÃO - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Conforme disposto no inciso III do § 9º do art. 43 do RICMS/2002, caso a operação ou prestação interna a consumidor final neste estado esteja alcançada por isenção, não será devida a parcela do imposto relativa ao diferencial de alíquotas. ICMS - IMPORTAÇÃO - Nos termos do art. 527 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, tratando-se de importação de país signatário de acordo internacional no qual haja previsão de aplicação à operação interna ou interestadual subsequente do mesmo tratamento da mercadoria similar nacional, será aplicado o tratamento tributário previsto para a operação interna com mercadoria similar nacional. No entanto, na hipótese em que o tratamento previsto para a operação interna seja mais benéfico do que o tratamento previsto para a operação interestadual com mercadoria similar nacional, será aplicado à operação de importação o tratamento previsto para a operação interestadual.

Estadual - MG - DOE - 26 mar 2018

Consulta de Contribuinte Nº 163 DE 05/10/2018

ICMS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - FATO GERADOR - VALE TRANSPORTE -De acordo com o inciso X do art. 2º do RICMS/2002 o fato gerador do ICMS ocorre no início da prestação dos serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de pessoas ou passageiros, portanto, antes de efetivamente iniciada tal prestação não há que se falar em exigência de documento fiscal para acobertá-la, devendo a venda de vale transporte ser acobertada mediante a emissão de recibo sequencialmente numerado, conforme disposto no art. 21 do Decreto Federal nº 95.247/1987.

Estadual - MG - DOE - 5 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 185 DE 22/10/2018

ICMS - INCIDÊNCIA - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - A industrialização realizada sobre determinada mercadoria, ainda que sob encomenda, na cadeia de industrialização ou comercialização, encontra-se incluída no campo de incidência do ICMS, conforme determinação constitucional de repartição de competência tributária. Caso o encomendante da industrialização seja consumidor ou usuário final, ficará caracterizada a prestação de serviço tributável pelo ISSQN, se houver previsão na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

Estadual - MG - DOE - 22 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 50 DE 26/03/2018

ICMS - COMUNICAÇÃO - SERVIÇOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET - O serviço de provimento de acesso à rede mundial de computadores é considerado serviço de comunicação, incidindo o ICMS em relação às prestações respectivas, em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 1º do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 26 mar 2018

Consulta de Contribuinte Nº 8 DE 25/01/2018

ICMS - TRANSFERÊNCIA - ESTABELECIMENTO ATACADISTA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INAPLICABILIDADE - Conforme previsto no inciso III do art. 18 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, não se aplica a substituição tributária às transferências promovidas entre estabelecimentos do industrial fabricante, exceto quando destinadas a estabelecimento varejista, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte.

Estadual - MG - DOE - 25 jan 2018