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Consulta de Contribuinte Nº 72 DE 10/04/2019

ICMS - ISENÇÃO - ADUBOS E FERTILIZANTES - ESTORNO - A legislação tributária que disponha sobre concessão de isenção submete-se à regra da interpretação literal prevista no inciso II do art. 111 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN).

Estadual - MG - DOE - 10 abr 2019

Consulta de Contribuinte Nº 25 DE 19/02/2019

ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - CÁLCULO - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO -As hipóteses de redução da base de cálculo previstas no Anexo IV do RICMS/2002 para operações internas a consumidor final deverão ser consideradas para o cálculo da parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, devida nas operações interestaduais destinadas a consumidor final localizado em Minas Gerais, consoante disposto no inciso II do § 9º do art. 43 do RICMS/2002 e no Convênio ICMS 153/2015.

Estadual - MG - DOE - 19 fev 2019

Consulta de Contribuinte Nº 119 DE 19/06/2019

ICMS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - CONSUMIDOR FINAL - NÃO CONTRIBUINTE - Nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens ou serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, é contribuinte do imposto o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador do serviço, exceto a pessoa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecida em outra unidade da Federação.

Estadual - MG - DOE - 19 jun 2019

Consulta de Contribuinte Nº 116 DE 19/06/2019

ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - ISENÇÃO - OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERNAS DESTINADAS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS - A isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002, além de não ser considerada no cálculo do DIFAL devido a Minas Gerais, conforme disposto no subitem 136.14 do mesmo anexo, não tem nenhum efeito sobre as operações interestaduais, uma vez que ela se aplica apenas às operações ou prestações internas.

Estadual - MG - DOE - 19 jun 2019

Consulta de Contribuinte Nº 55 DE 26/03/2019

ICMS - ARMAZÉM-GERAL - REMESSA PARA ADQUIRENTE - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL - DEPOSITANTE ESTABELECIDO EM OUTRO ESTADO - Em relação à operação interna realizada pelo armazém-geral, por conta e ordem do depositante, aplica-se a alíquota interna prevista para a mercadoria. A alíquota interestadual de 4%, no caso de mercadoria importada, será aplicável tão somente nas remessas para adquirentes localizados em outras unidades da Federação.

Estadual - MG - DOE - 26 mar 2019

Consulta de Contribuinte Nº 180 DE 16/09/2019

ICMS - NÃO INCIDÊNCIA - LOCAÇÃO - PARTES E PEÇAS PARA MANUTENÇÃO - A saída de partes e peças para manutenção de bens locados, quando o locador assume o encargo da manutenção, ocorre ao abrigo da não incidência prevista no inciso XIII do art. 5º do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 16 set 2019

Consulta de Contribuinte Nº 169 DE 05/09/2019

ICMS - DIFERIMENTO - CAFÉ CRU EM GRÃO - As operações internas com café cru em grão serão diferidas nas hipóteses previstas no art. 111 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 5 set 2019

Consulta de Contribuinte Nº 166 DE 13/08/2019

ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - Nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, caso a operação ou prestação interna a consumidor final neste Estado esteja alcançada por redução da base de cálculo, deverá ser observado o disposto no inciso II do § 9º do art. 43 doRICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 13 ago 2019

Consulta de Contribuinte Nº 131 DE 04/07/2019

ICMS - SUCATA - AQUISIÇÃO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE NOTA FISCAL - No caso de aquisição de sucata de pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal, o adquirente deverá emitir nota fiscal na entrada do produto em seu estabelecimento, nos termos do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo V do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 4 jul 2019

Consulta de Contribuinte Nº 2 DE 28/01/2019

ICMS - INCIDÊNCIA - MATA EM PÉ - As operações envolvendo árvores destinadas ao corte (mata em pé) encontram-se inseridas no âmbito de incidência do ICMS, tendo em vista tratar-se de bens móveis por antecipação, do que decorre a sua caracterização como mercadoria.

Estadual - MG - DOE - 28 jan 2019