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Consulta de Contribuinte Nº 110 DE 19/06/2019

ICMS - INCIDÊNCIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR ENCOMENDA - A prestação de serviço por encomenda realizada sobre determinada mercadoria na cadeia de industrialização ou comercialização, encontra-se incluída no campo de incidência do ICMS, conforme determinação constitucional de repartição de competência tributária.

Estadual - MG - DOE - 19 jun 2019

Consulta de Contribuinte Nº 23 DE 04/02/2019

ICMS - BASE DE CÁLCULO - GORJETA - Nos termos do § 7º ao art. 43 do RICMS/2002, efeitos a partir de 1º/09/2013, não se inclui na base de cálculo do imposto o valor da gorjeta relativa ao fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% (dez por cento) do valor da conta.

Estadual - MG - DOE - 4 fev 2019

Consulta de Contribuinte Nº 64 DE 10/04/2019

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CONSIGNAÇÃO MERCANTIL - Conforme § 4º do art. 254 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, os procedimentos relativos à consignação mercantil não se aplicam à mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Estadual - MG - DOE - 10 abr 2019

Consulta de Contribuinte Nº 82 DE 22/04/2019

ICMS - DISTRIBUIDOR HOSPITALAR - ENQUADRAMENTO - As operações de saídas para clientes que tiverem como atividade principal um dos CNAE relacionados na alínea “i” do inciso XVII do art. 222 do RICMS/2002, ou que estejam classificados como órgãos da Administração Pública serão admitidas no cômputo do percentual mínimo estabelecido na alínea “h” do referido inciso XVII, para caracterização do contribuinte como Distribuidor Hospitalar. O contratado ou o parceiro nos Contratos de Gestão ou nos Termos de Parceria não se confunde com o órgão da Administração Pública que o contratou ou é o seu fiscalizador.

Estadual - MG - DOE - 22 abr 2019

Consulta de Contribuinte Nº 158 DE 09/08/2019

ICMS - BASE DE CÁLCULO - FALTA DO VALOR DA OPERAÇÃO - PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - Havendo recolhimento tempestivo do imposto nos termos da legislação tributária e, em especial, respeitado o prazo estabelecido no § 2º do art. 14 da Parte 1 do Anexo V do RICMS/2002 para a emissão de nota fiscal complementar, com o respectivo destaque do ICMS, na hipótese de reajustamento do preço, não há que se falar em cobrança de juros e multa de mora.

Estadual - MG - DOE - 9 ago 2019

Consulta de Contribuinte Nº 33 DE 08/03/2019

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENERGIA ELÉTRICA - Nos termos do art. 67 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS incidente na entrada de energia elétrica, em território mineiro, não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, é atribuída, por substituição tributária, ao estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica localizado em outra unidade da Federação (Convênio ICMS 83/2000).

Estadual - MG - DOE - 8 mar 2019

Consulta de Contribuinte Nº 167 DE 13/08/2019

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INAPLICABILIDADE - A partir de 01/01/2018, o regime de substituição tributária alcança somente as mercadorias constantes dos itens vinculados aos respectivos capítulos nos quais estão inseridas, consoante § 3º do art. 12 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 13 ago 2019

Consulta de Contribuinte Nº 54 DE 26/03/2019

ICMS - DIFERIMENTO PARCIAL - INDUSTRIAL SISTEMISTA - EMBALAGEM - PALETES E SEPARADORES- INAPLICABILIDADE - Aplica-se o diferimento parcial de forma que resulte em carga tributária de 7% (sete por cento) nas saídas de insumos destinados a industrial sistemista, nos termos do art. 610 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, aos produtos que se enquadrem no conceito de embalagem, observado o disposto na alínea “d” do inciso II do art. 222 c/c a alínea “a” do inciso V do art. 66, todos do mesmo Regulamento.

Estadual - MG - DOE - 26 mar 2019

Consulta de Contribuinte Nº 130 DE 04/07/2019

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS- Nas devoluções em operações internas de mercadoria sujeita a ST, deve ser destacado no documento fiscal apenas o ICMS/OP, sendo o ICMS/ST informado no campo “Informações Complementares”. Nas devoluções em operação interestadual, será destacado o ICMS/OP, o destaque ou não do ICMS/ST dependerá de análise da legislação tributária do estado de destino, devendo, ainda, ser observadas as disposições do § 10 do art. 66 da Parte Geral do RICMS/2002 para creditamento do ICMS/OP e dos arts. 22 a 31 da Parte 1 do Anexo XV do mesmo regulamento para restituição do ICMS/ST.

Estadual - MG - DOE - 4 jul 2019

Consulta de Contribuinte Nº 178 DE 06/09/2019

ICMS - TRANSPORTE DUTOVIÁRIO - ENERGIA ELÉTRICA - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - O aproveitamento de créditos de ICMS nas aquisições de energia elétrica somente é permitido nas hipóteses elencadas nos incisos I a IV do § 4º do art. 66 do RICMS/2002. Nas demais hipóteses, somente a partir de 1º de janeiro de 2020.

Estadual - MG - DOE - 6 set 2019