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Instrução Normativa SEL Nº 4 DE 12/11/2019

Altera artigos a IN SEL 2/2019, que estabelece os procedimentos para apresentação, tramitação, financiamento, execução e prestação de contas dos projetos do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul, Lei de Incentivo ao Esporte - PRÓ-ESPORTE RS LIE.

Estadual - RS - DOE - 13 nov 2019

Resolução PGE Nº 157 DE 05/11/2019

Regulamenta o disposto no inciso II e § 2º do art. 10 do Decreto nº 54.853 , de 05 de novembro de 2019, que institui o Programa "REFAZ 2019" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Estadual - RS - DOE - 13 nov 2019

Consulta de Contribuinte Nº 63 DE 10/04/2019

ICMS -SIMPLES NACIONAL – SUBLIMITES - A empresa que exceder no ano-calendário os sublimites estará impedida de recolher o ICMS e/ou o ISS pelo Simples Nacional com efeitos a partir do ano-calendário subsequente, se o excesso da receita acumulada for inferior a 20% (vinte por cento) e, a partir do mês subsequente, se o excesso for superior a 20%, em conformidade com o § 1o do art. 12 da Resolução CGSN n° 140/2018.

Estadual - MG - DOE - 10 abr 2019

Consulta de Contribuinte Nº 85 DE 22/04/2019

ICMS - INCIDÊNCIA - EXTINTOR DE INCÊNDIO - CARGA E DESCARGA - O fornecimento de material indispensável à carga e recarga de extintor de incêndio, tais como o pó químico, gás carbônico (CO2), água (H2O) e nitrogênio (N2 ), é normalmente tributado pelo ICMS, com base na alínea “b” do inciso II do art. 1o do RICMS/2002, visto que está caracterizada a ressalva contida no subitem 14.01 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar no 116/2003.

Estadual - MG - DOE - 22 abr 2019

Consulta de Contribuinte Nº 150 DE 22/07/2019

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - EMISSÃO DE NFC-e -Para acobertar as operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF -, deverá ser emitida a NFC-e, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019.

Estadual - MG - DOE - 22 jul 2019

Consulta de Contribuinte Nº 108 DE 19/06/2019

ICMS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - BANHA SUÍNA PRODUZIDA FORA DO ESTADO - A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” do item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 se aplica aos produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino ou suíno, em estado natural, resfriados ou congelados, dentre eles a banha de porco, desde que produzidos no Estado.

Estadual - MG - DOE - 19 jun 2019

Consulta de Contribuinte Nº 107 DE 31/05/2019

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MVA - AUTOPEÇAS - Nas operações com autopeças não enquadradas no inciso II do § 1º do art. 57 ou no art. 58, ambos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, a base de cálculo do imposto devido a título de substituição tributária é aquela previstana alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, observada a ordem dos itens.

Estadual - MG - DOE - 31 mai 2019

Consulta de Contribuinte Nº 34 DE 17/04/2019

ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - BENEFÍCIO FISCAL - CONVÊNIO ICMS 190/2017 - RESOLUÇÃO nº 3.166/2001 - As limitações aos créditos do imposto previstas na Resolução nº 3.166/2001 apenas se aplicam em relação aos benefícios fiscais nela relacionados que não foram objeto dos procedimentos de publicação, registro e depósito, bem como de reinstituição ou revogação, conforme disposto no Convênio ICMS 190/2017.

Estadual - MG - DOE - 17 abr 2019

Consulta de Contribuinte Nº 73 DE 10/04/2019

ICMS - EMPRESAS DE MINERAÇÃO - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - BOLAS DE AÇO - Para aplicação da redução de base de cálculo de que trata o item 58 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002, é necessário que o estabelecimento que dá saída às bolas de aço forjadas e fundidas, classificadas no código 7325.91.00 ou 7326.11.00 da NBM/SH, seja industrial e o destinatário seja empresa mineradora e exportadora beneficiária de ato concessório expedido pela SECEX que autorize a importação das mesmas mercadorias pelo regime de drawback.

Estadual - MG - DOE - 10 abr 2019

Consulta de Contribuinte Nº 140 DE 18/07/2019

ICMS - ENTREGA DA MERCADORIA EM LOCAL DIVERSO DO ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO - Os arts. 181, 304, 304-A e 304-C, todos da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002 permitem a entrega de mercadoria em local diverso do destinatário ou em local da obra, todavia, são aplicáveis às operações internas, não havendo nenhum convênio que lhes atribua extraterritorialidade. ICMS - DEMONSTRAÇÃO - As remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário tem procedimento próprio previsto no Ajuste SINIEF nº 002/2018, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Estadual - MG - DOE - 18 jul 2019