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Consulta de Contribuinte Nº 95 DE 21/08/2019

Rep. - ICMS - SIMPLES NACIONAL - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - FERRO GUSA - Nos termos do § 14 do art. 42 do RICMS/2002, a microempresa e a empresa de pequeno porte são obrigadas a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na aquisição de mercadoria, em operação oriunda de outra unidade da Federação, destinada à industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço.

Estadual - MG - DOE - 21 ago 2019

Consulta de Contribuinte Nº 117 DE 19/06/2019

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - VEÍCULOS AUTOMOTORES E PEÇAS - O contribuinte revendedor de veículos e peças, ao promover operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS com a mercadoria sujeita à substituição tributária, deve recolher o ICMS - diferencial de alíquota para a unidade da Federação de destino, conforme previsto no Convênio ICMS nº 93/2015.

Estadual - MG - DOE - 19 jun 2019

Consulta de Contribuinte Nº 118 DE 19/06/2019

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO -LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO - A redução da base de cálculo estabelecida no item 16 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/02 pressupõe a adequação da máquina, aparelho ou equipamento à descrição e classificação constantes da Parte 4 do Anexo IV do RICMS/2002, bem como que o produto possa ser caracterizado como “industrial”.

Estadual - MG - DOE - 19 jun 2019

Consulta de Contribuinte Nº 170 DE 05/09/2019

CONSULTA PARCIALMENTE INEPTA - Consulta declarada parcialmente inepta por versar sobre circunstâncias e/ou fatos não completa e exatamente descritos na petição, em conformidade com o caput do art. 37 c/c inciso II do art. 43, todos do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008. ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - INDUSTRIALIZAÇÃO - Conforme previsto no subitem 19.1 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002, o benefício da redução da base de cálculo não se aplica às saídas dos produtos alimentícios relacionados nas alíneas “a” e “b” do referido item 19 com destino à industrialização.

Estadual - MG - DOE - 5 set 2019

Consulta de Contribuinte Nº 43 DE 26/03/2019

CONSULTA INEPTA - Consulta declarada inepta por versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária e sobre questão de direito já resolvida por decisão administrativa, em conformidade com o inciso I do art. 43 e seu parágrafo único, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008.

Estadual - MG - DOE - 26 mar 2019

Consulta de Contribuinte Nº 14 DE 20/05/2019

Rep. - ICMS - SUJEITO ATIVO - DIFERECIAL DE ALÍQUOTAS - Nas vendas de asfalto, em operação interestadual a consumidor final não contribuinte do ICMS (empresas de construção civil), o valor do DIFAL deverá ser calculado e recolhido para a unidade federada na qual estiver localizada a pessoa jurídica constante na nota fiscal que acobertou a operação, na condição de adquirente. Caso o asfalto seja faturado para órgãos públicos em que estes indiquem as entregas diretamente a outros órgãos ou entidades, o destaque do imposto e o recolhimento do DIFAL ocorrerão conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 13/2013.

Estadual - MG - DOE - 20 mai 2019

Consulta de Contribuinte Nº 127 DE 04/07/2019

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL DE ENTRADA- Nos termos do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo V do RICMS/2002, o contribuinte emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem, real ou simbolicamente, bens ou mercadorias novos ou usados, remetidos a qualquer título por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais.

Estadual - MG - DOE - 4 jul 2019

Consulta de Contribuinte Nº 128 DE 04/07/2019

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PRINCIPAL DO ESTABELECIMENTO - CNAE -A atividade principal do estabelecimento será classificada segundo Roteiro da Codificação estabelecido pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), criada pelo Decreto Federal nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, conforme preceitua o parágrafo único do art. 101 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 4 jul 2019

Consulta de Contribuinte Nº 160 DE 09/08/2019

ICMS - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - A partir de 1º/01/2018, o regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação aos produtos incluídos em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integrem a respectiva descrição e estejam vinculados aos respectivos capítulos nos quais estão inseridos, ressalvadas, ainda, as hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária previstas na legislação.

Estadual - MG - DOE - 9 ago 2019

Consulta de Contribuinte Nº 189 DE 26/09/2019

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - BLOCO K - PADARIAS -As padarias, independentemente de possuírem como atividade econômica principal a classificada na CNAE 1091-1/02 (fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria) ou na CNAE 4721-1/02 (padaria e confeitaria com predominância de revenda), não estão sujeitas à escrituração do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital.

Estadual - MG - DOE - 26 set 2019