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Resposta à Consulta Nº 16631 DE 29/12/2017

ICMS – Diferimento – Artigo 411-B do RICMS/2000. I. O diferimento é aplicável apenas aos produtos responsáveis pelo envaze do óleo lubrificante, seja frasco ou tambor, com suas respectivas tampas e lacres para garantir a vedação completa do produto.

Estadual - SP - DOE - 31 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16629 DE 24/01/2018

ICMS – Redução de base de cálculo – Artigo 22 do Anexo II do RICMS/2000. I. A redução de base de cálculo prevista no artigo 22 do Anexo II do RICMS/2000 é aplicável às saídas interestaduais de produtos classificados nas posições, itens e códigos indicados nos incisos I a VII do dispositivo, destinados a contribuintes, desde que não se configure alguma das hipóteses do §2º do mesmo artigo.

Estadual - SP - DOE - 6 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16628 DE 24/01/2018

ICMS – Isenção – Operações com “broca de perfuração óssea” para craniotomia. I – Caso se confirme junto à Secretaria da Receita Federal (SRF) que a classificação fiscal correta da mercadoria é a do código 9018.90.99 (NCM), não é aplicável a isenção prevista no artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000 por não constar, por sua descrição e código da NCM, expressamente relacionado no referido dispositivo.

Estadual - SP - DOE - 6 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16626 DE 06/11/2017

ICMS – Prestação de serviço de transporte de trabalhadores – Região Metropolitana da Grande São Paulo (Lei Complementar nº 1.139/2011) – Isenção – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS - Modelo 67. I – Na prestação de serviço de transporte de pessoas executada por transportador, realizada em veículo próprio ou afretado, na modalidade intermunicipal, interestadual ou internacional, deve ser emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS - Modelo 67. II - Para fins de fruição da isenção prevista no inciso I do artigo 78 do Anexo I do RICMS/2000, deverão ser atendidos, cumulativamente, três requisitos básicos, quais sejam: (i) que a prestação de serviço de transporte seja relativa a transporte de estudantes ou trabalhadores; (ii) que a prestação de serviço seja efetuada sob fretamento contínuo; (iii) que a prestação de serviço tenha início e término dentro de área metropolitana, definida como área formada por municípios adjacentes, constituintes de um mesmo mercado de trabalho, com urbanização contínua.

Estadual - SP - DOE - 31 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16625 DE 22/12/2017

ICMS – Incidência do imposto em operação de importação por pessoa física. I. Incide ICMS em operações de importação de mercadoria ou bem do exterior, por pessoa física, mesmo que seja sem habitualidade ou intuito comercial, qualquer que seja a sua finalidade.

Estadual - SP - DOE - 31 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16624 DE 20/03/2018

ICMS – Crédito acumulado – Transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos situados em São Paulo e Minas Gerais. I. O Protocolo ICM-12/1984 por ser posterior ao Protocolo ICM-11/1977, e tratar da mesma matéria, provocou sua revogação tácita. II.Por sua vez, o Protocolo ICM-12/1984, que estabeleceu o acordo sobre a hipótese de transferência de crédito acumulado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, foi revogado pelo Protocolo ICMS-75/2011, não sendo mais possível sua aplicação.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 16622 DE 15/12/2017

ICMS – Concessionário de veículo automotor ou oficina autorizada – Substituição de peças em virtude de garantia – Emissão de Nota Fiscal de entrada – Anexo XII do RICMS/2000. I. O concessionário do veiculo automotor/oficina autorizada deve emitir a Nota Fiscal para amparar a entrada das peças defeituosas em seu estabelecimento a serem substituídas em garantia (6º e 7º do Anexo XII do RICMS/SP). II. O remetente proprietário do veículo cuja peça for substituída em garantia, ainda que contribuinte obrigado à emissão de Nota Fiscal, não deve emitir Nota Fiscal para amparar a substituição da peça defeituosa.

Estadual - SP - DOE - 31 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16621 DE 07/11/2017

ICMS - Crédito – Combustível utilizado nas entregas de mercadorias objeto de sua atividade comercial efetuadas por veículo próprio. I - O contribuinte poderá se creditar do imposto relativo à entrada, em seu estabelecimento, de combustível utilizado no acionamento de veículos próprios para a entrega de mercadorias objeto de sua atividade comercial (sujeitas ou não ao regime de substituição tributária), cujas saídas sejam regularmente tributadas (ou, não o sendo, se houver expressa autorização para a manutenção do crédito). II - Na hipótese de inexistência de destaque do valor do imposto no documento fiscal emitido em razão da retenção procedida em fase anterior da comercialização do combustível, o contribuinte deverá adotar o procedimento previsto no artigo 272 do RICMS/00 para efetuar o crédito do imposto.

Estadual - SP - DOE - 31 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16619 DE 22/11/2017

ICMS – Carta de Correção – Emissão de CT-e com erro referente à quantidade de volumes transportados. I. Não pode ser emitida Carta de Correção para regularizar erro ocorrido na emissão de CT-e relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da prestação.

Estadual - SP - DOE - 31 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16616 DE 22/12/2017

ICMS – Substituição Tributária – Transferência de mercadorias de estabelecimento industrial para estabelecimento atacadista pertencente ao mesmo titular. I. Nas operações internas de transferência de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, remetidas por estabelecimento industrial para estabelecimento atacadista pertencente ao mesmo titular, a referida sistemática de tributação não deverá ser aplicada, conforme o artigo 264, inciso III, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 31 jan 2018