Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 16679 DE 10/11/2017

ICMS – Substituição Tributária – Artigo 313-W do RICMS/2000 - Operações com café torrado em grãos - Inaplicabilidade. I. A aplicação do regime jurídico da substituição tributária restringe-se às mercadorias que se enquadrem, cumulativamente, na descrição e na classificação na NCM/SH constantes no RICMS/2000 (Decisão Normativa CAT – 12/2009). II. Relativamente ao produto “café torrado em grãos”, pelo fato de o mesmo não se enquadrar em nenhuma das descrições de produtos à base de café, do § 1º, itens 2, “d”, e 11, “d” e “i”, do artigo 313-W do RICMS/2000, as operações subsequentes envolvendo esse produto não estão sujeitas ao regime jurídico de substituição tributária previsto neste dispositivo.

Estadual - SP - DOE - 1 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16678 DE 28/02/2018

ICMS – Emenda Constitucional nº 87/2015 – Diferencial de alíquotas – Ajuste Sinief 11/2014. I. Na remessa interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas, nos termos do Ajuste Sinief 11/2014, o estabelecimento remetente deverá recolher, se houver, o imposto referente a saída interestadual da mercadoria, bem como o valor do diferencial de alíquotas devido para o Estado de origem e para o Estado de destino. II. Na saída interestadual de produtos que não se caracterizam como implantes ou próteses médico-hospitalares aplicam-se normalmente as disposições do Convênio ICMS 93/2015.

Estadual - SP - DOE - 9 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 16677 DE 22/11/2017

ICMS – Obrigações Acessórias - Documento fiscal emitido com incorreção em dado cadastral – Carta de Correção Eletrônica (CC-e). I. É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco referente a dado cadastral do remetente ou destinatário da Nota Fiscal Eletrônica emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam sua perfeita identificação.

Estadual - SP - DOE - 1 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16676 DE 14/12/2017

ICMS – Serviço de transporte – Recusa de recebimento– Mercadorias não entregues ao destinatário – Devolução. I – A recusa no recebimento da mercadoria, por parte do destinatário, caracteriza-se como devolução. II – No eventual retorno da mercadoria ao estabelecimento remetente, com a decorrente necessidade de transporte da mercadoria ao estabelecimento de origem, inicia-se uma nova prestação de serviço de transporte (artigo 2º, inciso X, RICMS/2000). III – O local desta nova prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é o local onde se iniciou a nova prestação. Desse modo, caso esta prestação de serviço seja iniciada em outro Estado da Federação, caberá a este disciplinar as obrigações tributárias principal e acessórias a ela concernentes, conforme artigo 11, inciso II da Lei Complementar 87/1996. IV – Iniciando-se o retorno da mercadoria no Estado de São Paulo, deverá ser emitido um novo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com destaque do imposto.

Estadual - SP - DOE - 1 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16674 DE 16/11/2017

ICMS – Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva de fornecedor localizado em outro Estado - DIFAL I – O contribuinte que adquirir material de uso e consumo de fornecedor localizado em outro Estado deverá recolher o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.

Estadual - SP - DOE - 1 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16673 DE 13/12/2017

ICMS – Transporte de animais sem intuito comercial – Emissão de documento fiscal para posterior emissão da Guia de Trânsito Animal. I – Animais resgatados por pessoa física e transportados sem intuito comercial não se revestem da condição de mercadoria e sua saída não configura fato gerador do ICMS. II – A dispensa de apresentação de documento fiscal para fins de emissão da Guia de Trânsito Animal é prerrogativa da Secretaria de Agricultura.

Estadual - SP - DOE - 1 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16670 DE 14/11/2017

ICMS – Centralização da apuração e do recolhimento do imposto (artigos 96 a 102 do RICMS/2000) – Opção pelo crédito outorgado do artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 – Compatibilidade. I. A opção pelo crédito outorgado previsto no artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 não é incompatível com a centralização da apuração e do recolhimento do imposto, não havendo qualquer impedimento a que sejam utilizados conjuntamente.

Estadual - SP - DOE - 1 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16669 DE 08/01/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com tintas produzidas em sistema tintométrico – Aquisição de insumos sujeitos ao regime da substituição tributária. I. Na aquisição de produtos constantes do § 1º do artigo 312 do RICMS/2000, utilizados na preparação de tintas em sistemas tintométricos, de substituto tributário, o estabelecimento varejista deve receber a mercadoria com o imposto retido por substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 1 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16667 DE 13/12/2017

ICMS – Definição de contribuinte – Habitualidade e volume que denote intuito comercial – Necessidade de se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. I – A análise de habitualidade e volume de operações de circulação de mercadoria e prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação que denote intuito comercial é casuística, não podendo ser realizada previamente e de modo apriorístico por esta Consultoria Tributária. II - Nos termos do artigo 19, XVI, do RICMS/2000, as pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado que praticarem, habitualmente, em nome próprio ou de terceiro, operações relativas à circulação de mercadoria, deverão se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 1 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16665 DE 16/11/2017

ICMS – Reclassificação fiscal – Tratamento tributário – Transferência de crédito. I. As reclassificações fiscais de mercadorias sob os códigos da NCM não implicam mudanças no tratamento tributário de ICMS, de modo que, por si só, não podem ser impeditivos para o procedimento de transferência de crédito.

Estadual - SP - DOE - 1 fev 2018