Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Lei Nº 11148 DE 06/11/2019

Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.985, de 11 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Veículos e Cargas do Estado do Maranhão e dá outras providências.

Estadual - MA - DOE - 6 nov 2019

Instrução Normativa ITERMA Nº 2 DE 01/11/2019

Estabelece as normas e procedimentos para a regularização fundiária de terras rurais registradas em nome do Estado do Maranhão a serem adotadas pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA.

Estadual - MA - DOE - 6 nov 2019

Portaria SAT Nº 2717 DE 08/11/2019

Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 11 nov 2019

Resolução SEFAZ Nº 3048 DE 17/10/2019

Ret. - Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2019.

Estadual - MS - DOE - 11 nov 2019

Lei Nº 12881 DE 03/06/1996

Estabelece a realização de exame médico que especifica.

Estadual - GO - DOE - 7 jun 1996

Resolução ITERMA Nº 5 DE 24/05/2016

Estadual - MA - DOE - 24 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 18155 DE 15/08/2019

ICMS – Fornecimento de créditos para recarga de telefonia celular pré-paga – Intermediação entre empresa de telecomunicação e usuário do sistema de telefonia – Atividade não sujeita ao ICMS. I. O fornecimento de créditos pré-pagos de telefonia celular não é atividade sujeita ao ICMS. II. A empresa revendedora de créditos pré-pagos, transferidos por meios físicos ou eletrônicos, poderá emitir, ao final de cada mês, Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, global mensal, nos termos do artigo 6-A da Portaria CAT 121/2015, alterada pela Portaria CAT 45/2019.

Estadual - SP - DOE - 21 ago 2019

Resposta à Consulta Nº 18137 DE 11/06/2019

ICMS – Substituição tributária – Ressarcimento – Contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. As saídas de mercadoria, cujo imposto foi retido antecipadamente por substituição tributária, realizadas a partir de 18-02-2016 por contribuintes optantes pelo Simples Nacional com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade federada não ensejarão o ressarcimento do imposto retido a que se refere o inciso IV do artigo 269 do Regulamento do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 21 ago 2019

Resposta à Consulta Nº 18082 DE 31/07/2019

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Emissão de Nota Fiscal. I. Conforme dispõe o artigo 204 do RICMS/2000, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação. II. A industrialização por conta de terceiros consiste num processo de produção com tratamento tributário específico, no que concerne ao pagamento do tributo e ao cumprimento de obrigações acessórias, conforme disposto nos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000. III. De acordo com o artigo 404 do RICMS/2000, no retorno do produto industrializado por encomenda de terceiros, deverá ser emitida uma única Nota Fiscal e dela constar as mercadorias recebidas para industrialização (CFOP: 5.902), bem como o valor cobrado do autor da encomenda, compreendendo o do serviço prestado e o das mercadorias empregadas no processo industrial (CFOP: 5.124).

Estadual - SP - DOE - 20 ago 2019

Resposta à Consulta Nº 18069 DE 17/06/2019

ICMS – Entrega de brindes diretamente pelo fornecedor – Operação interna e interestadual - Emissão de documento fiscal. I. Nas operações internas o estabelecimento fornecedor poderá proceder à entrega de brindes em endereço de pessoa diversa da do adquirente, sem consignar o valor da operação no documento de entrega, desde que observados os requisitos do artigo 458 do RICMS/2000. II. Nas operações interestaduais deve ser observada a legislação do Estado onde ocorre a entrega, recomendando-se consulta ao respectivo Fisco a fim de confirmar se não há óbice à adoção dos procedimentos disciplinados pelo artigo 458 do RICMS/2000 e expostos nesta Resposta à Consulta.

Estadual - SP - DOE - 20 ago 2019