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Resposta à Consulta Nº 18155 DE 15/08/2019

ICMS – Fornecimento de créditos para recarga de telefonia celular pré-paga – Intermediação entre empresa de telecomunicação e usuário do sistema de telefonia – Atividade não sujeita ao ICMS. I. O fornecimento de créditos pré-pagos de telefonia celular não é atividade sujeita ao ICMS. II. A empresa revendedora de créditos pré-pagos, transferidos por meios físicos ou eletrônicos, poderá emitir, ao final de cada mês, Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, global mensal, nos termos do artigo 6-A da Portaria CAT 121/2015, alterada pela Portaria CAT 45/2019.

Estadual - SP - DOE - 21 ago 2019

Resposta à Consulta Nº 18137 DE 11/06/2019

ICMS – Substituição tributária – Ressarcimento – Contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. As saídas de mercadoria, cujo imposto foi retido antecipadamente por substituição tributária, realizadas a partir de 18-02-2016 por contribuintes optantes pelo Simples Nacional com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade federada não ensejarão o ressarcimento do imposto retido a que se refere o inciso IV do artigo 269 do Regulamento do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 21 ago 2019

Resposta à Consulta Nº 18082 DE 31/07/2019

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Emissão de Nota Fiscal. I. Conforme dispõe o artigo 204 do RICMS/2000, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação. II. A industrialização por conta de terceiros consiste num processo de produção com tratamento tributário específico, no que concerne ao pagamento do tributo e ao cumprimento de obrigações acessórias, conforme disposto nos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000. III. De acordo com o artigo 404 do RICMS/2000, no retorno do produto industrializado por encomenda de terceiros, deverá ser emitida uma única Nota Fiscal e dela constar as mercadorias recebidas para industrialização (CFOP: 5.902), bem como o valor cobrado do autor da encomenda, compreendendo o do serviço prestado e o das mercadorias empregadas no processo industrial (CFOP: 5.124).

Estadual - SP - DOE - 20 ago 2019

Resposta à Consulta Nº 18069 DE 17/06/2019

ICMS – Entrega de brindes diretamente pelo fornecedor – Operação interna e interestadual - Emissão de documento fiscal. I. Nas operações internas o estabelecimento fornecedor poderá proceder à entrega de brindes em endereço de pessoa diversa da do adquirente, sem consignar o valor da operação no documento de entrega, desde que observados os requisitos do artigo 458 do RICMS/2000. II. Nas operações interestaduais deve ser observada a legislação do Estado onde ocorre a entrega, recomendando-se consulta ao respectivo Fisco a fim de confirmar se não há óbice à adoção dos procedimentos disciplinados pelo artigo 458 do RICMS/2000 e expostos nesta Resposta à Consulta.

Estadual - SP - DOE - 20 ago 2019

Resposta à Consulta Nº 18252 DE 18/06/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Exportação indireta – Venda para entrega futura – Entrega em filial ou matriz de empresa comercial exportadora. I – Na venda para entrega futura é permitida, ao vendedor, a emissão de Nota Fiscal com natureza de "Simples Faturamento", sem o destaque do ICMS, com CFOP 5.922. II – Na saída da mercadoria, destinada à empresa comercial exportadora, com fim específico de exportação, deve ser emitida Nota Fiscal, sem o destaque do ICMS, com CFOP 5.501 ou 5.502. III - A "remessa para formação de lote", com utilização do CFOP 5.505, só restará configurada quando a mercadoria for remetida para recinto alfandegado, conforme artigo 440-A do RICMS/2000. IV - Ao efetivar a exportação das mercadorias, a empresa comercial exportadora deverá emitir Nota Fiscal com CFOP 7.501, nos termos do artigo 440-B do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 21 ago 2019

Resposta à Consulta Nº 18246 DE 26/06/2019

ICMS – Escrituração fiscal de aquisições interestaduais sujeitas ao recolhimento antecipado do imposto. I. O comerciante atacadista paulista deverá escriturar os dados relativos à operação de aquisições interestaduais sujeitas ao recolhimento antecipado, sem direito ao aproveitamento de crédito (artigos 277 e 426-A, §5º, do RICMS/2000, c/c Decisão Normativa CAT 02/2019). II. Nas operações de entrada de mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado do imposto e destinadas à posterior à comercialização, deve-se utilizar o CFOP 2.403. Nas operações de venda subsequentes cujo imposto fora recolhido antecipadamente, deve-se utilizar o CFOP 5.405, figurando-se o contribuinte como substituído do imposto nessas operações.

Estadual - SP - DOE - 21 ago 2019

Resposta à Consulta Nº 18304 DE 14/06/2019

ICMS - Simples Nacional – Substituição tributária – Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado. I. Os contribuintes optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais com mercadorias cujo imposto foi recolhido antecipadamente por substituição tributária para consumidor final não contribuinte do ICMS deverão manter os procedimentos utilizados antes da implementação do Convênio 93/2015.

Estadual - SP - DOE - 21 ago 2019

Portaria DERAL Nº 40 DE 01/11/2019

Divulga o preço médio recebido pelos produtores de milho no Paraná, na semana de 28 de outubro a 01 de novembro de 2019.

Estadual - PR - DOE - 5 nov 2019

Resolução SEAB Nº 104 DE 01/11/2019

Divulga preços médios para milho e leite-cota.

Estadual - PR - DOE - 5 nov 2019

Resolução SEAB Nº 103 DE 01/11/2019

Divulga o preço médio mensal do leite UHT.

Estadual - PR - DOE - 5 nov 2019