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Resposta à Consulta Nº 16834 DE 29/01/2018

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e– Correção da chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e informada no CT-e. I – O Manual de Orientações ao Contribuinte – CT-e expressamente veda a alteração do campo “Chave da NF-e” por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e.

Estadual - SP - DOE - 7 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16830 DE 12/12/2017

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios – Saída de mercadoria de estabelecimento de Microempreendedor Individual (MEI). I. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI atribuições da qualidade de substituto tributário. II. Na aquisição de produtos alimentícios sujeita à substituição tributária, de contribuinte MEI situado no Estado de São Paulo, por varejista também situado nesse Estado, para revenda a consumidor final, não se aplica a substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 5 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16828 DE 08/01/2018

ICMS – Isenção – Energia Solar e Eólica. I. O Convênio ICMS 101/97 foi inserido na legislação paulista por meio do artigo 30 do Anexo I do RICMS/2000, o qual é taxativo ao elencar os produtos cujas operações estão isentas do ICMS, sendo que nele não consta o produto "microinverter conversor estático de corrente contínua com 4 entradas", motivo pelo qual não estão isentas as operações com o referido produto.

Estadual - SP - DOE - 5 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 16826 DE 08/01/2018

ICMS – Aproveitamento de Crédito – Telas de nylon e dentes de caçamba utilizados na extração de areia, cascalho ou pedregulho - Instrumentos e ferramentas de uso e consumo do estabelecimento. I - Telas de nylon e dentes de caçamba utilizados na extração e beneficiamento de areia, cascalho ou pedregulho, por não se consumirem instantaneamente em processo industrial ou integrarem produto cuja saída seja tributada, caracterizam-se como materiais de uso e consumo e, portanto, não geram direito ao aproveitamento do crédito correspondente a suas aquisições. II - Não há direito ao crédito relativo ao ICMS efetivamente pago nos correspondentes serviços de transportes de instrumentos e ferramentas de uso e consumo.

Estadual - SP - DOE - 5 fev 2018

Consulta COPAT Nº 87 DE 11/11/2019

ICMS. MERCADORIA SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CUJO TRANSPORTE FOI CONTRATADO PELO SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO QUANDO DA SAÍDA DA MERCADORIA DE SEU ESTABELECIMENTO. EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE, SUBSISTE O DIREITO DE O SUBSTITUÍDO CREDITAR-SE DO IMPOSTO RELATIVO AO FRETE POR ELE CONTRATADO.

Estadual - SC - DOE - 12 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 16824 DE 28/02/2018

ICMS - Fornecimento de alimentação para órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias - Regime Especial de Tributação. I. Não é possível a opção pelo Regime Especial de Tributação, instituído pelo Decreto nº 51.597/2007, cumulado com o benefício da isenção prevista no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000 nas operações internas para órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. II. O contribuinte deverá segregar as operações internas albergadas pelo citado artigo 55, caso os requisitos para essa isenção sejam cumpridos, e emitir a Nota Fiscal, nessa hipótese, como se não fosse optante pelo Regime Especial de Tributação, tendo em vista o impedimento constante do artigo 1º-A do Decreto nº 51.597/2007.

Estadual - SP - DOE - 9 mar 2018

Consulta COPAT Nº 75 DE 11/11/2019

ICMS. Substituição Tributária nas operações com autopeças. MVA reduzida. Só se aplica a MVA reduzida nas operações em que o remetente se enquadra no conceito de fabricante de veículos, fabricante de máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, RICMS/SC, Anexo 3, ART. 115, I, "a".

Estadual - SC - DOE - 12 nov 2019

Consulta COPAT Nº 77 DE 11/11/2019

ICMS. Crédito pela entrada. Não dá direito a crédito o imposto pago relativo ao serviço de transporte aplicado em atividades não sujeitas ao ICMS.

Estadual - SC - DOE - 12 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 16820 DE 28/02/2018

ICMS – Saídas internas com produtos arrolados no Anexo Único da Resolução SF 31/2008 – Alíquota. I. Aplica-se a alíquota de 12% nas saídas internas com os produtos que se encontram descritos e classificados no Anexo Único da Resolução SF-31/2008, independentemente da qualificação do remetente e do destinatário. II - O remetente para consumidor final não contribuinte localizado neste Estado de mercadorias elencadas no Anexo Único da Resolução SF-31/2008 não deve recolher o diferencial de alíquotas disposto no artigo 56 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 9 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 16818 DE 13/12/2017

ICMS – Obrigações Acessórias – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Quebra de sequência - Inutilização de numeração - Período de competência para escrituração. I - Não existe nenhuma especificação prevista na legislação paulista quanto ao momento em que a inutilização deva ser escriturada, ficando a critério do contribuinte escriturá-la no período em que ocorreu a quebra da sequência da numeração ou quando a inutilização for recepcionada pela Secretaria da Fazenda.

Estadual - SP - DOE - 5 fev 2018