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Consulta COPAT Nº 80 DE 11/11/2019

ICMS. Substituição Tributária. Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao Regime de Substituição Tributária são os identificados nas Seções II a XXVI do Anexo 1-A do RICMS/SC , de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo: I) a sua descrição; II) a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul Baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH); e (III) um CEST. (art. 15 do Anexo 3 do RICMS/SC ). Parte-se do pressuposto de que está correta a classificação da mercadoria na NCM/SH, uma vez que é de responsabilidade do contribuinte identificá-la e fornecê-la. As operações com "bombona plástica 5 litros", de NCM 3923.3000, não estão sujeitas à Sistemática de Substituição Tributária, por não se enquadrarem nos critérios definidos no § 3º, art. 113 do Anexo 3 do RICMS/SC .

Estadual - SC - DOE - 12 nov 2019

Consulta COPAT Nº 81 DE 11/11/2019

ICMS. Impossibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS sobre combustível utilizado para abastecer máquinas em operação de extração de areia, enquanto não implementado plenamente o regime dos créditos financeiros. Postergação dos efeitos do artigo 20 da Lei Complementar nº 87/1996 , para 1º de janeiro de 2020.

Estadual - SC - DOE - 12 nov 2019

Consulta COPAT Nº 82 DE 11/11/2019

ICMS. Tintas e vernizes empregados na construção civil se enquadram no conceito de material de construção. A restrição a aplicação da redução da base de cálculo prevista no art. 90 do anexo 2 abrange todos os itens que por sua natureza são considerados materiais de construção.

Estadual - SC - DOE - 12 nov 2019

Consulta COPAT Nº 76 DE 11/11/2019

ICMS. Substituição Tributária. A mercadoria "lenços umedecidos". Produto de higiene pessoal. Estão sujeitos à substituição tributária. RICMS/SC, Anexo 03 Seção XXI.

Estadual - SC - DOE - 12 nov 2019

Consulta COPAT Nº 83 DE 11/11/2019

ICMS. Benefícios fiscais. A redução da base de cálculo prevista no art. 90 do Anexo 2. Não é aplicável aos materiais de construção por expressa previsão legal. Arame farpado NCM 7313.00.00, grampo de cerca NCM 7317.00.20, pregos NCMS 7317.00,90, arame recozido NCM 7217.10.90 e telas para cercas e alambrados NCMS 73.14.31.00 são itens fabricados para serem usados como material de construção.

Estadual - SC - DOE - 12 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 16837 DE 20/12/2017

ICMS – Substituição tributária – Inexistência de inovação ou alteração da metodologia de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) em decorrência do Convênio ICMS 52/17. I - O objetivo da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 52/17 é de dispor de forma conceitual o que já está previsto no comando constitucional e na Lei Complementar nº 87/96, pelos quais o ICMS integra a sua própria base de cálculo. II - A efetivação do comando previsto na referida cláusula de inclusão do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) na base de cálculo já é alcançada e refletida no Preço Final a Consumidor, no preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), na Margem de Valor Agregado (MVA) ou no preço final a consumidor final sugerido pelo fabricante ou importador. III - A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes não sofreu quaisquer alterações em sua forma de apuração, devendo ser calculada nos termos das cláusulas décima e décima primeira do Convênio 52/2017.

Estadual - SP - DOE - 31 jan 2018

Consulta COPAT Nº 85 DE 11/11/2019

ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O CONCEITO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ABRANGE AS EMPILHADEIRAS AUTOPROPULSADAS, POIS SE ENQUADRAM NA LISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NA CONDIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, CONFORME ITEM 7.1 DA SEÇÃO IV DO ANEXO 1 DO RICMS/SC (CONSULTA COPAT 27/2019). POR CONSEGUINTE, OBSERVADAS AS HIPÓTESES DE INAPLICABILIDADE DISPOSTAS NO § 2º DO ART. 113, ANEXO 3, DO RICMS/SC, SUAS PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS ESTÃO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

Estadual - SC - DOE - 12 nov 2019

Consulta COPAT Nº 84 DE 11/11/2019

ICMS. Prestação de serviço de transporte "em cortesia". Gratuito. Deve ser emitido o respectivo documentos fiscal com destaque do imposto, se devido. A base de cálculo é o valor corrente do serviço. Lei nº 10.297/1996 art. 16.

Estadual - SC - DOE - 12 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 16835 DE 12/12/2017

ICMS – SUSPENSÃO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE BEM DESTINADO À INTEGRAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO – ARTIGO 29 DAS DDTT DO RICMS/2000. I. O artigo 29 das DDTT do RICMS/2000 garante a possibilidade de o estabelecimento industrial paulista, que pertença a um dos setores relacionados nos §§ 3º e 3º-A do mesmo dispositivo, que preencha os requisitos estabelecidos em seu § 1º, a optar pela suspensão do ICMS na importação de bens destinados à integração ao ativo imobilizado. II. Cabe ao Contribuinte verificar se preenche todos os requisitos para fruição dos benefícios fiscais previstos no referido artigo, podendo, caso persistam dúvidas, dirigir-se ao Posto Fiscal de sua jurisdição para obter a orientação necessária.

Estadual - SP - DOE - 5 fev 2018

Consulta COPAT Nº 86 DE 11/11/2019

ICMS. LIMITAÇÃO AO CRÉDITO PREVISTA NOS ARTS. 35-A E 35-B DO RICMS/SC. (i) A REINSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL E A REMISSÃO DOS CRÉDITOS IRREGULARES PELO ESTADO DO CONTRIBUINTE EMITENTE, CUMULATIVAMENTE E EM CONFORMIDADE COM A LEI 160/2017 E O CONVÊNIO 190/2017, OBSTAM O FISCO ESTADUAL DE APLICAR A SANÇÃO DO ART. 35-B, COM FULCRO NO ART. 35-A DO RICMS/SC E NO ART. 8º DA LC 24/75; (ii) ENTRETANTO, O ART. 5º DA LC 160/2017 VEDA A RESTITUIÇÃO E A COMPENSAÇÃO DO TRIBUTO, BEM COMO A APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO EXTEMPORÂNEO PELO SUJEITO PASSIVO.

Estadual - SC - DOE - 12 nov 2019