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Resposta à Consulta Nº 19710 DE 16/07/2019

ICMS – Crédito – Concessionária de Veículos – Test Drive. I - Na aquisição de veículo por empresa concessionária, destinado a utilização em testes por clientes ("test drive"), o crédito do imposto será admitido, inclusive sobre o ICMS ST, conforme artigo 272 do RICMS/2000, desde que o veículo seja classificado no ativo imobilizado (presente no estabelecimento por período superior a um ano), participando do processo de comercialização dos automóveis e sejam observadas as demais condições previstas na legislação tributária para a sua realização.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2019

Resposta à Consulta Nº 19707 DE 16/07/2019

ICMS – Alíquota – Operações internas com painéis de madeira industrializada. I. As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM não modificam o tratamento tributário dispensado pela legislação às mercadorias classificadas nos correspondentes códigos. II. Aplica-se a alíquota prevista no "caput" do artigo 54 do RICMS/2000 às operações internas que envolvam painéis de madeira industrializada que na data da publicação da Lei Estadual n° 10.134/1998, ou seja, 24/12/98, eram classificados nos códigos 4410.19.00, 4411.11.00, 4411.19.00, 4411.21.00, 4411.29.00 da NBM/SH. Às operações internas com painéis de madeira industrializada que não eram classificados nesses códigos nessa data não se aplica a referida alíquota.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2019

Resposta à Consulta Nº 19706 DE 19/06/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios congelados. I. As aquisições de produtos alimentícios congelados arrolados no artigo 313-W do RICMS/2000, adquiridos de forma pré-assada e que serão submetidos a simples descongelamento e aquecimento no estabelecimento do adquirente, estão normalmente submetidas ao regime de substituição tributária, nos termos do artigo 313-W do RICMS/2000. II. As aquisições de produtos alimentícios congelados, diretamente de fornecedor substituto tributário, adquirido de forma congelada e crua, que serão integrados ou consumidos em processo de industrialização, estão excluídas da sujeição passiva por substituição tributária por força do disposto no inciso I do artigo 264 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2019

Resposta à Consulta Nº 19700 DE 04/06/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com sorvetes – Venda direta para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de refeições. I. Não é aplicável o regime da substituição tributária, previsto no artigo 295 do RICMS/2000, nas operações internas com sorvetes destinados à integração ou ao consumo no preparo de refeições e sobremesas, nos próprios estabelecimentos do adquirente, desde que sejam exclusivamente empregados no preparo de refeições e sobremesas e não sejam revendidos na forma em que foram adquiridos.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2019

Resposta à Consulta Nº 19685 DE 11/06/2019

ICMS – Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da CF/88 – Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007. I. O Decreto 51.597/2007 tem seu fundamento de validade no Convênio ICMS 91/2012, não contrariando o disposto no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea "g" da CF/88, não sendo necessário, portanto, que siga as condições e prazos estabelecidos pelo Convênio ICMS 190/2017 para continuar em vigor. II. A inserção das disposições do Decreto 51.597/2007 no item 72 do Decreto 63.320/2018 teve por objetivo regularizar operações pretéritas ao Convênio ICMS 91/2012.

Estadual - SP - DOE - 16 set 2019

Resposta à Consulta Nº 19684 DE 24/06/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Ajuste SINIEF 18/2017 - Cooperativa – Entrada de leite para pasteurização e fabricação de derivados – CFOP. I. A entrada do leite remetido pelo cooperado, destinado à pasteurização e fabricação de derivados na Cooperativa, e a subsequente comercialização, sem ajuste ou fixação posterior de preço do leite, será indicada com CFOP 1.135/2.135 do Ajuste SINIEF 18/2017.

Estadual - SP - DOE - 16 set 2019

Resposta à Consulta Nº 19675 DE 12/06/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Importação pelo regime de Depósito Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) – Obrigatoriedade de cumprimento de obrigações acessórias por empresa não contribuinte, mas obrigada a ter inscrição perante a SEFAZ/SP. I. A atividade econômica de transporte aéreo de passageiros regular exige a inscrição do estabelecimento perante a SEFAZ/SP. II. Empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), mesmo sem se revestir da condição de contribuinte do ICMS, está obrigada ao cumprimento das obrigações acessórias do imposto (emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais). III. A entrada de mercadorias importadas no estabelecimento de contribuinte habilitado no regime de Depósito Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF), bem como a transferência de mercadorias entre seus estabelecimentos, nos termos da legislação federal, devem ser acobertadas por Notas Fiscais emitidas pelo próprio estabelecimento (artigos 125 e 136 do RICMS/2000). IV. Os documentos fiscais emitidos no contexto em análise devem ser normalmente escriturados em livros fiscais de cada estabelecimento, nos termos da legislação estadual (artigo 213 e seguintes do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 16 set 2019

Resposta à Consulta Nº 19668 DE 13/06/2019

ICMS – Redução de base de cálculo (artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000) – Perfumes, Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal. I. O item 4 do § 4º e os itens 1 e 2 do § 5º, ambos do artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000, são direcionados aos estabelecimentos e não ao contribuinte como um todo, de maneira que a sua aplicação é relativa a cada estabelecimento do contribuinte de forma individualizada. II. Assim, em relação às saídas de estabelecimento atacadista, o benefício da redução de base de cálculo previsto no artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000 será aplicável aos produtos nele previstos, observados todos os requisitos nele constantes, desde que, em conformidade com o disposto no item 2 do § 5º desse artigo, no exercício imediatamente anterior, o valor total das saídas internas destinadas a consumidor final (saídas internas a varejo) não tenha ultrapassado 50% (cinquenta por cento) do valor total das saídas internas realizadas pelo estabelecimento atacadista.

Estadual - SP - DOE - 16 set 2019

Resposta à Consulta Nº 19664 DE 22/07/2019

ICMS – Regime especial de tributação do Decreto nº 51.597/2007 – Transferência de mercadorias para outro estabelecimento do mesmo titular – Portaria CAT nº 31/2001. I. Na hipótese de transferência de mercadorias para outro estabelecimento do mesmo titular, o valor do imposto devido nessa operação não está incluído no regime especial previsto no Decreto nº 51.597/2007. II. O contribuinte remetente poderá efetuar, no momento da transferência, eventual crédito a que tiver direito em face da entrada da mercadoria, devendo ser utilizado o CFOP correspondente a essa entrada. III. Nas transferências internas, o contribuinte pode adotar qualquer critério de controle de estoque, desde que seja atribuído à mercadoria um valor igual (ou superior) ao seu valor de aquisição consignado na nota fiscal de entrada adotada pelo remetente para fins da apropriação do crédito.

Estadual - SP - DOE - 16 set 2019

Decreto Nº 68063 DE 25/10/2019

Altera o Decreto Estadual nº 59.240, de 1º de junho de 2018, que dispõe sobre a concessão de incentivo para apoio a projetos culturais e doação ao Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais - FDAC, de recursos, com o objetivo de estimular as atividades culturais no Estado de Alagoas, e dá outras providências.

Estadual - AL - DOE - 29 out 2019