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Resposta à Consulta Nº 19741 DE 19/07/2019

ICMS – Prestação de serviço de limpeza de imóvel – Remessa de material de uso e consumo pela prestadora do serviço – Emissão do documento fiscal. I. A remessa de material de uso e consumo, a ser utilizado na prestação de serviço de limpeza de imóvel em estabelecimento de terceiros, não é hipótese de incidência do ICMS (artigo 7º, inciso VIII, do RICMS/2000). II. O documento fiscal de remessa de material deverá ser emitido em favor da própria empresa prestadora do serviço, sem destaque do imposto, informando os dados descritivos do serviço.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2019

Resposta à Consulta Nº 19738 DE 24/06/2019

ICMS – Crédito – Subcontratação –– Subcontratada não optante pelo crédito outorgado de 20% previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP. I. A subcontratação de serviço de transporte configura-se pelo contrato firmado entre transportadoras, "na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio", submetendo-se à disciplina específica estabelecida pela legislação paulista (artigos 4º, inciso II, alínea "e", 205, 314 e 315, c/c 430, inciso I, todos do RICMS/SP). II. A prestação de serviço de transporte executada pela transportadora subcontratada é, de modo geral, regularmente tributada, ainda que o imposto devido pela prestação seja diferido, na forma estabelecida pelos artigos 314 e 315 do RICMS/SP. Por esse motivo, a subcontratada tem direito aos créditos vinculados à respectiva prestação (Decisão Normativa CAT 01/2017). III. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo às entradas de combustível utilizado em prestações de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual iniciadas neste Estado e regularmente tributadas.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2019

Resposta à Consulta Nº 19736 DE 05/06/2019

ICMS - Substituição tributária - Alíquota utilizada no cálculo do ressarcimento. I. Para as operações com mercadorias relacionadas no artigo 54 do RICMS/2000, considera-se interna a alíquota de 12%.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2019

Resposta à Consulta Nº 19735 DE 16/07/2019

ICMS – Substituição tributária – Crédito extemporâneo decorrente de levantamento de estoque de mercadorias excluídas do regime da Substituição Tributária – Possibilidade. I. O crédito do ICMS, quando admitido, poderá ser apropriado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, observado o prazo de decadência quinquenal.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2019

Resposta à Consulta Nº 19729 DE 18/06/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção – Aquisições interestaduais proveniente de Estado sem acordo celebrado com o Estado de São Paulo. I. Nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, provenientes de Estados que não possuem convênio ou protocolo celebrado com o Estado de São Paulo, o contribuinte paulista destinatário deve efetuar antecipadamente, nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000, o recolhimento do imposto devido pelas operações subsequentes.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2019

Resposta à Consulta Nº 19727 DE 27/06/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Entrada de bem (equipamento, máquina, motor) para conserto dentro do período de garantia oferecido pelo vendedor – Substituição do bem defeituoso por um novo – Portaria CAT 92/2001 - Nota Fiscal. I. A remessa de máquinas e equipamentos, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para conserto e restauração, está fora do campo de incidência do ICMS, nos termos do artigo 7º, inciso IX, do Regulamento do ICMS - RICMS/2000. II. O estabelecimento que receber bem enviado para conserto não terá direito a crédito do imposto, em razão da remessa ter ocorrido ao abrigo da não incidência do imposto, nos termos do inciso IX, do artigo 7º, do RICMS/2000, ainda que posteriormente o bem seja devolvido ao remetente inicial. III. No conserto ou reparo de bem pertencente a usuário final e contribuinte do ICMS (que não se destinem a posterior comercialização), ocorre a incidência do imposto sobre o fornecimento de peças e partes aplicadas, ainda que a prestação de serviço (mão-de-obra e demais materiais empregados) esteja sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS de competência municipal. IV. O envio de um equipamento novo em substituição a um defeituoso por motivo de garantia significa uma nova operação, cuja saída deverá ser normalmente tributada e acobertada pela Nota Fiscal emitida sob o CFOP 5.101 ("venda de produção do estabelecimento"). V. A devolução do bem ao remetente usuário final, cuja remessa ocorreu em razão de conserto ou reparo, é amparada pela não incidência prevista no inciso X, do artigo 7º, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2019

Resposta à Consulta Nº 19726 DE 13/06/2019

ICMS – Operações com máquinas agrícolas importadas – Alíquota interestadual – Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) – Redução de base de cálculo (Convênio ICMS-52/91). I. Não se aplica benefício fiscal à operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal 13/2012. II. Nas saídas internas de máquinas agrícolas classificadas no código 8432.29.00 da NCM, o lançamento do imposto ficará diferido caso sejam atendidos os requisitos do Decreto nº 51.608/2007. Caso a operação não atenda as condições para utilização do diferimento, aplica-se a hipótese de redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS-52/91 (reproduzida no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000) desde que a máquina agrícola corresponda à descrição "enxadas rotativas".

Estadual - SP - DOE - 17 set 2019

Resposta à Consulta Nº 19720 DE 08/08/2019

ICMS – Crédito acumulado – Transferência de crédito acumulado em pagamento a fornecedores de mercadorias que serão utilizadas na industrialização e na comercialização neste Estado. I. O estabelecimento, industrial e comercial, poderá transferir crédito acumulado devidamente gerado e apropriado nos termos do Capítulo V do RICMS/2000 a fornecedor, observado o disposto no artigo 73 do RICMS/2000, a título de pagamento das aquisições feitas, nas operações de compra de mercadorias inerentes ao seu ramo usual de atividade, tanto para a fabricação dos produtos que industrializa neste Estado quanto para posterior comercialização neste Estado.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2019

Resposta à Consulta Nº 19719 DE 05/07/2019

ICMS – Obrigações Acessórias – Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) – Produto beneficiado por isenção. I - A aplicação de isenção prevista na legislação do ICMS não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias pertinentes. II - Ocorrendo processo de industrialização de material importado no estabelecimento, haverá normalmente a obrigação de preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, nos termos da Portaria CAT 64/2013.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2019

Resposta à Consulta Nº 19711 DE 26/06/2019

ICMS – Isenção – Operações internas e interestaduais com sementes destinadas ao plantio de gramado esportivo – Artigo 41, do Anexo I, do RICMS/2000. I. A isenção de que trata o artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 se restringe a operações internas com insumos agropecuários. II. Não é aplicável a isenção do ICMS prevista no artigo 41, do Anexo I, do RICMS/2000, a operações de revenda de sementes utilizadas para a semeadura de campos recreativos (de futebol, golf, polo, etc), pois sementes com tal destinação não se caracterizam como insumos agropecuários.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2019