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Resposta à Consulta Nº 17059 DE 29/06/2018

ICMS – Exportação indireta – Não efetivação da exportação – Responsabilidade pelo recolhimento do ICMS. I. A comercial exportadora situada neste Estado é responsável pelo recolhimento do imposto referente à saída de mercadoria destinada a entreposto aduaneiro para formação de lote de exportação, caso a exportação não seja efetivada em 90 dias contados da emissão da nota fiscal referente à remessa (artigo 445 do RICMS/2000 e cláusula terceira do Convênio 83/2006).

Estadual - SP - DOE - 3 jul 2018

Resposta à Consulta Nº 17058 DE 08/03/2018

ITCMD – Doação de imóvel de munícipio localizado no Estado de São Paulo a pessoa jurídica domiciliada em outra unidade federada – Aplicabilidade de imunidade tributária. I.Conforme dispõe o artigo 4º do Decreto 46.655/2002 (Regulamento do ITCMD), o imposto não incide na transmissão de bens ou direitos ao patrimônio do Município, ou seja, quando este é o donatário. II.Incide o ITCMD na doação de terreno por Município, ainda que o donatário seja domiciliado em outra unidade federada.

Estadual - SP - DOE - 15 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17055 DE 02/03/2018

ICMS – Redução de base de cálculo – Crédito outorgado – Produtos Têxteis – Consumidor final. I. O consumo final indica o encerramento do ciclo de comercialização da mercadoria, ou seja, o produto será utilizado para satisfazer o próprio adquirente, independentemente de sua condição de contribuinte ou não do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 8 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17049 DE 29/06/2018

ICMS – Operações internas e interestaduais com lubrificantes realizadas por contribuinte substituído – Crédito do imposto – Ressarcimento – EFD. I. Nas operações de entrada de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e lubrificantes, devem ser utilizados os CFOPs 1.650/2.650/3.650. II. O contribuinte substituído, ao realizar operações internas, não tem direito ao aproveitamento do crédito referente às operações de aquisição de mercadorias sujeitas à substituição tributária, cujo imposto foi retido antecipadamente pelo substituto tributário. III. Todavia, na hipótese de revenda interestadual de mercadorias adquiridas com o imposto retido antecipadamente em razão do regime da substituição tributária, o contribuinte substituído fará jus ao ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição, bem como ao aproveitamento do crédito do imposto das operações próprias, quando admitido, previsto no artigo 271 do RICMS/2000, nos termos da nova Portaria CAT-42/2018. IV. O imposto não incide nas operações interestaduais com operações interestaduais lubrificantes derivados do petróleo (artigo 7º do RICMS/2000). V. Para o aproveitamento do crédito referente à prestação de serviço de transporte de mercadorias, o contribuinte substituído deverá observar a disciplina prevista na legislação e comprovar documentalmente que foi o efetivo tomador da prestação de serviço.

Estadual - SP - DOE - 3 jul 2018

Resposta à Consulta Nº 17048 DE 03/04/2018

ICMS – Regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação – Decreto 51.597/2007 – Simples Nacional – Sublimite. I. O limite máximo para recolhimento do ICMS e do ISS de acordo com as normas do Simples Nacional (atendidas as demais condições expostas pela LC 123/2006) continuou sendo receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (ressalvados os casos dispostos nos §§ 11, 13, 14 e 15 do mesmo artigo, nos §§ 17 e 17-A do art. 18 e no § 4º do art. 19 da Lei Complementar 123/2006). II. As empresas de pequeno porte que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (sublimite) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, ainda que optantes pelo Simples Nacional, não serão consideradas, para fins da legislação paulista, empresas optantes pelo Simples Nacional.

Estadual - SP - DOE - 11 abr 2018

Resposta à Consulta Nº 17045 DE 02/03/2018

ICMS – Aquisição de gado de produtor rural paulista – Crédito recebido em transferência através do Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais (sistema e-Credrural) – Existência de saldo credor após apuração – Aproveitamento como crédito acumulado. I – O saldo credor de ICMS apurado em decorrência de crédito recebido em transferência nos termos do artigo 70-A, inciso I, alínea “a”, do ReguIamento do ICMS (RICMS/2000) não é considerado um crédito acumulado, tendo em vista não ter sido gerado conforme as hipóteses previstas no artigo 71 e nem se enquadrar nos requisitos exigidos pelo artigo 81, ambos do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 9 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17036 DE 24/05/2018

ICMS – Emenda Constitucional nº 87/2015 – Diferencial de alíquotas – Mercadoria cuja carga tributária interna seja inferior à carga tributária no Estado de destino. I. Na hipótese de a operação interna com as mercadorias possuir carga tributária inferior àquela a ser aplicada no Estado de destino, deverá ser recolhida a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual (DIFAL) normalmente, seguindo a regra de partilha entre as unidades federadas de origem e de destino, cabendo ao Estado de São Paulo a sua parcela do imposto como unidade de origem.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2018

Resposta à Consulta Nº 17034 DE 26/03/2018

ICMS – Isenção – Portaria CAT 18/2013 – Aquisição de veículo por deficiente. I. Em caso de não utilização da autorização concedida pelo posto fiscal para aquisição de veículo com isenção de ICMS, por desistência do negócio por parte do interessado, poderá ser realizado novo pedido após cancelamento da autorização anterior, de modo a garantir que o benefício não seja utilizado em desacordo com o previsto na alínea “d” do item 1 do § 2º do artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 27 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17032 DE 16/03/2018

ICMS – Diferimento – Artigo 411-B do RICMS/2000. I. O diferimento é aplicável apenas aos produtos responsáveis pelo envaze do óleo lubrificante, seja frasco ou tambor, com suas respectivas tampas e lacres para garantir a vedação completa do produto. II - No caso de industrialização por encomenda, o industrizaliador não é considerado fabricante (fabricante é o autor da encomenda) e, por esse motivo, não serão aplicadas as disposições previstas no artigo 411-B do RICMS/2000 nas operações com óleo lubrificante, por ele praticadas .

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17031 DE 27/04/2018

ICMS – Substituição tributária – Aquisição por estabelecimento varejista de produtos e equipamentos de telefonia e comunicação importados junto à empresa importadora para revenda a consumidor final. I. Na saída promovida por fabricante ou importador de mercadoria sujeita à substituição tributária no Estado de São Paulo com destino a consumidor final não deve ser efetuada a retenção antecipada do imposto, por não haver saída subsequente. II. Na venda para varejista de mercadorias sujeitas à substituição tributária no Estado de São Paulo, cabe ao estabelecimento importador a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.

Estadual - SP - DOE - 10 mai 2018