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Resposta à Consulta Nº 17980 DE 23/08/2018

ICMS – Crédito – Imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) – Remessa para Industrialização que não retorna no prazo previsto na legislação – Impossibilidade. I. O imposto pago por meio da autuação, referente à remessa para industrialização que, tendo excedido o prazo de 180 dias, não cumpriu condição para sua suspensão, não gera direito a crédito.

Estadual - SP - DOE - 29 ago 2018

Resposta à Consulta Nº 17979 DE 29/08/2018

ICMS – Crédito acumulado – Transferência para estabelecimentos do mesmo titular. I. A utilização de crédito acumulado, nas hipóteses expressamente previstas na legislação, somente é possível após sua geração e apropriação, nos termos da disciplina estabelecida nos artigos 72 a 72-D do RICMS/2000 e Portaria CAT-26/2010.

Estadual - SP - DOE - 3 set 2018

Resposta à Consulta Nº 17976 DE 17/08/2018

ICMS – Crédito – Aquisição de gado em pé de outro Estado – Valor real da operação. I.Na aquisição interestadual de gado bovino, em que o Estado de origem tenha fixado pauta fiscal superior à estabelecida em lei complementar ou em acordo firmado entre os Estados, o contribuinte paulista apenas pode se apropriar do crédito correspondente até o valor fixado em pauta paulista e/ou o montante do preço corrente de mercado (Comunicado CAT 74/1994). II.Caso o contribuinte comprove, através de documentos comerciais hábeis, o valor pago na aquisição dos bovinos, o direito ao crédito do imposto relativo à referida entrada deverá ser calculado sobre o valor da operação. III.Caso tenha sido destacado, em documento fiscal, valor superior ao efetivamente cobrado pelo Estado de origem, o excesso não poderá ser apropriado como crédito pelo estabelecimento paulista adquirente (artigo 61, § 5º do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 23 ago 2018

Resposta à Consulta Nº 17973 DE 30/10/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos de limpeza destinadas a fabricante paulista de mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição. I. As dispensas de sujeição passiva por substituição quando o estabelecimento destinatário for responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição em relação à mesma mercadoria, ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição, apenas são aplicáveis quando o estabelecimento destinatário for efetivamente fabricante da mesma mercadoria remetida, ou de outra enquadrada na mesma modalidade de substituição. II. São enquadradas na mesma modalidade de substituição as mercadorias agrupadas numa mesma categoria de mercadorias para quais há disposição específica prevendo a aplicação do regime da substituição tributária. III. Entende-se por fabricante aquele que efetua processo de industrialização tipificado na alínea "a" do inciso I do artigo 4º do RICMS/2000 (transformação) ou o processo tipificado na alínea "c" do mesmo inciso (montagem).

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2018

Resposta à Consulta Nº 17972 DE 30/08/2018

ICMS – Produtor Rural – Comercialização de sêmen equino. I. A comercialização de sêmen equino colhido de animal próprio é compatível com a atividade de produtor rural.

Estadual - SP - DOE - 5 set 2018

Resposta à Consulta Nº 17971 DE 21/12/2018

ICMS – Incidência – Prestação onerosa de serviços de comunicação – Artigo 61 da Lei Geral das Telecomunicações (LGT) nº 9472/1997. I. O conceito de SVA é bastante amplo, e, tendo em vista o nível de desenvolvimento tecnológico atual, pode abarcar uma gama infindável de serviços. O teor do § 1º do artigo 61 da Lei nº 9472/1997 afasta o SVA do conceito de prestação de serviço de telecomunicações, contudo, a depender do tipo de serviço prestado, pode ensejar a incidência do ICMS – Comunicação. II. Incide ICMS na prestação onerosa de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e, da mesma maneira, incide ICMS na prestação onerosa de serviço de comunicação de voz e vídeo sobre IP (VOIP). III. Deverá ser emitida a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, devendo conter as informações mínimas necessárias exigidas pela legislação, sejam as previstas no artigo 175 do RICMS/2000 e Portaria CAT 79/2003 e atualizações, bem como incluindo o CFOP e a descrição detalhada do serviço prestado, de modo que permita sua perfeita identificação e o período contratado.

Estadual - SP - DOE - 16 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 17964 DE 29/10/2018

ICMS – Obrigações acessórias – Estabelecimento que exerce atividade equiparada a industrial – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco “K”). I. Estabelecimento que exerce atividade equiparada à industrial estará obrigado à escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco “K”), na EFD ICMS IPI, a partir de 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, e com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido, nos termos do inciso III do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009. II. Deve ser preenchida no Registro K200 a informação referente a todas as mercadorias, inclusive as adquiridas para revenda, e não apenas as relacionadas à atividade equiparada a industrial, de acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.

Estadual - SP - DOE - 27 nov 2018

Resposta à Consulta Nº 17961 DE 29/08/2018

ICMS – Venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário – Aplicação das disposições do Convênio ICMS 64/2006 ao Estado de São Paulo. I. Não se aplicam as disposições do Convênio ICMS 64/2006 ao Estado de São Paulo tendo em vista que o referido Estado deixou de aprová-lo, tal como consta no artigo 3° do Decreto 50.977/2006 e no OFÍCIO GS-CAT Nº 332-2006.

Estadual - SP - DOE - 3 set 2018

Resposta à Consulta Nº 17960 DE 30/08/2018

ICMS – Encerramento estabelecimento - Vedação ao aproveitamento de saldo credor. I. O encerramento do estabelecimento, por regra, acarreta na perda do saldo credor existente na data do encerramento das atividades, nos termos do inciso II do artigo 69, do Regulamento do ICMS – RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 4 set 2018

Resposta à Consulta Nº 17957 DE 30/08/2018

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no estabelecimento em que o serviço será prestado. I. Não existe procedimento previsto na legislação do ICMS paulista que possibilite que mercadorias vendidas para empresa prestadora de serviços sejam entregues diretamente no estabelecimento de tomador de serviço contribuinte do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 4 set 2018