Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 18174 DE 21/09/2018

ICMS – Obrigações Acessórias – Venda fora do estabelecimento em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes em outros Estados – Utilização do equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos). I. Não há previsão legal para a utilização do equipamento SAT em feiras e eventos realizados em outro Estado.

Estadual - SP - DOE - 25 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18172 DE 24/09/2018

ICMS – Obrigações acessórias - Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Manifestação do destinatário. I.O contribuinte adquirente que recusar a mercadoria, cuja Nota Fiscal estava em desacordo com o pedido, deve identificar "Operação não Realizada", na “Manifestação do Destinatário”. II.Na NF-e emitida por fornecedor para registrar a entrada da mercadoria retornada (recusada) deve constar como remetente o próprio fornecedor, ainda que sejam necessárias as referências à Nota Fiscal inicial de venda e à recusa. Se a NF-e for emitida incorretamente com os dados do destinatário da Nota Fiscal inicial de venda, deve-se utilizar o evento “Desconhecimento da Operação” na “Manifestação do Destinatário”.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18171 DE 24/09/2018

ICMS – Obrigações Acessórias - Compra de bezerro para engorda e posterior venda do boi gordo – CFOP’s aplicáveis. I.Na escrituração da entrada, no estabelecimento adquirente, de gado magro para engorda, deve ser utilizado o CFOP 1.101/2.101 (“compra para industrialização ou produção rural”) e na venda do gado gordo para abate, deve ser utilizado o CFOP 5.101/6.101 (“venda de produção do estabelecimento”).

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18169 DE 03/10/2018

ICMS - Desenquadramento do Simples Nacional - Crédito do estoque. I. Na hipótese de o contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional se desenquadrar e retornar ao Regime Periódico de Apuração, poderá se creditar do valor do ICMS destacado na nota fiscal de entrada das mercadorias existentes em seu estoque, observadas as disposições dos artigos 59 e seguintes do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 9 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18166 DE 26/09/2018

ICMS – Aplicação de diferimento nas saídas de bebidas destinadas a insumos de outras bebidas (Portaria CAT 10/2007) em industrialização por conta de terceiro. I.Para fins da legislação do ICMS, na industrialização por conta de terceiro, e desde que observada sua disciplina específica (artigo 402 e seguintes do RICMS/2000), o estabelecimento autor da encomenda é considerado como estabelecimento industrializador do produto industrializado de fato por terceiro. II.Aplica-se o diferimento do lançamento do imposto incidente na operação de saída de bebidas remetidas como insumos para industrialização por conta de terceiro de outras bebidas até a saída do produto final do estabelecimento autor da encomenda.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18162 DE 20/09/2018

ICMS – Isenção – Pessoa com deficiência ou autista – Veículo Automotor. I - O Estado de São Paulo não ratificou o Convênio ICMS-50/2018, que alterou o Convênio ICMS-38/12 (Decreto 63.603/2018), motivo pelo qual continuam vigentes neste Estado, até a presente data, as disposições do artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000, que tem como base o Convênio ICMS-38/12.

Estadual - SP - DOE - 25 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18160 DE 14/12/2018

ICMS – Exportação – Taxa de câmbio utilizada no cálculo do valor da operação. I. Caso já exista um contrato de câmbio fechado para a operação de exportação a ser realizada, a taxa de câmbio a ser utilizada para a obtenção do valor da operação indicada na respectiva nota fiscal deverá ser aquela estabelecida pelo contrato de câmbio.

Estadual - SP - DOE - 19 dez 2018

Resposta à Consulta Nº 18158 DE 27/09/2018

ICMS – Crédito decorrente da aquisição de bens destinados ao ativo permanente – Portaria CAT 25/2001. I. As saídas internas amparadas por diferimento do lançamento do imposto são operações normalmente tributadas, com a particularidade de o lançamento do imposto correspondente encontrar-se adiado para uma outra fase de circulação da mesma mercadoria ou de outra dela resultante, portanto, tais saídas incluem-se no conceito de saídas tributadas, devendo ser consideradas como tal no cálculo previsto no inciso VI do artigo 5º da Portaria CAT 25/2001. II. Na aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado da empresa, para que o ICMS incidente sobre a operação de entrada possa ensejar direito ao respectivo crédito, é necessário que tal bem seja instrumental, ou seja, participe exclusivamente do processo de produção e/ou comercialização das mercadorias no estabelecimento, cujas operações sejam tributadas pelo ICMS.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18154 DE 04/01/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com corantes para tintas e xadrez importados. I. Aplica-se o regime da substituição tributária às operações internas com “xadrez e pós assemelhados” e “corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes” classificados nas posições 3206 e 3212 da NCM. II. A dispensa da sujeição passiva por substituição prevista no inciso IV do artigo 264, do RICMS/2000 não é aplicável nos casos em que o estabelecimento destinatário for mero atacadista em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição, conforme determinação expressa do § 2º do mesmo dispositivo, ainda que seja o destinatário importador das mesmas mercadorias ou de mercadorias sujeitas à mesma modalidade de substituição.

Estadual - SP - DOE - 16 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 18153 DE 24/09/2018

ICMS – CNAE – Estabelecimento atacadista e varejista. I. O código de atividade do estabelecimento é atribuído na forma prevista pela Secretaria da Fazenda com base em declaração prestada pelo próprio contribuinte quando da sua inscrição inicial, quando ocorrerem alterações em sua atividade econômica ou quando exigido pela Secretaria da Fazenda.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018