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Resposta à Consulta Nº 18191 DE 24/09/2018

ICMS – Operações com refrigerantes e energéticos envasados – Essência recebida de terceiro encomendante e demais insumos fornecidos pelo industrializador – Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro. I. Não é aplicável a disciplina da industrialização por conta de terceiro às operações em que o estabelecimento contratado utiliza matéria-prima predominantemente própria, ainda que que os insumos enviados pelo encomendante sejam essenciais ao processo produtivo.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18190 DE 25/09/2018

ICMS – Isenção – Fornecimento de refeição promovido por associação de pais e mestres diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários (artigo 69, inciso II, Anexo I, do RICMS/2000). I – Aplicabilidade da isenção prevista no artigo 69, inciso II, Anexo I, do RICMS/2000 no fornecimento de refeição por associação de pais e mestres diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários, sem a necessidade de autorização prévia do fisco. II – O vocábulo “refeição” abrange lanches e salgados de lanchonete (tais como: sanduíches, coxinha, empada), desde que fornecidos para consumo no próprio estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18188 DE 30/05/2019

ICMS – Industrialização por conta e ordem de terceiros – Mercadoria transita por mais de um estabelecimento industrializador antes de retornar ao autor da encomenda – Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas pelo industrializador intermediário – CFOPs. I – Na remessa de produto em processo de produção para industrializador subsequente, o estabelecimento industrializador anterior deverá emitir Nota Fiscal relativa à “remessa para industrialização por conta e ordem do autor da encomenda”, que acompanhará as mercadorias até o estabelecimento do industrializador seguinte (artigo 405, I, do RICMS/2000), na qual deve ser utilizado o CFOP 5.924. II - Quando receber mercadorias direto de fornecedor ou de outro industrializador, no retorno simbólico para o autor da encomenda, o industrializador intermediário deverá emitir Nota Fiscal com o CFOP 5.125 nas linhas correspondentes às mercadorias empregadas no processo industrial, inclusive energia elétrica e serviços prestados e com o CFOP 5.925 para o retorno simbólico dos insumos recebidos em seu estabelecimento. III – Na hipótese de ter recebido os insumos diretamente do encomendante, no retorno simbólico para o autor da encomenda, o estabelecimento industrializador deverá emitir Nota Fiscal com o CFOP 5.124 nas linhas correspondentes às mercadorias empregadas no processo industrial, inclusive energia elétrica e serviços prestados e com o CFOP 5.902 para o retorno simbólico dos insumos recebidos em seu estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2019

Resposta à Consulta Nº 18185 DE 20/09/2018

ICMS – Obrigações acessórias – Importação – Mercadoria importada e remetida diretamente do local do desembaraço aduaneiro em território paulista, para outro estabelecimento do adquirente, diverso daquele responsável pela importação, também situado no Estado de São Paulo. I. O estabelecimento que receber efetivamente a mercadoria importada deverá emitir a Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria e efetuar o respectivo lançamento em seu Livro Registro de Entradas. II. O estabelecimento responsável pela importação não emitirá qualquer documento fiscal para acobertar a operação.

Estadual - SP - DOE - 25 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18184 DE 21/09/2018

ICMS – Crédito – Aquisição de peças de manutenção de máquinas utilizadas na produção – Peças que se desgastam ao longo do tempo. I. Não geram direito ao crédito as aquisições de partes e peças, ainda que relativas a maquinário de produção, quando da sua reposição periódica por desgaste ou quebra, sendo considerados materiais para uso e consumo do próprio estabelecimento. II. O disco de corte é insumo que se desintegra totalmente no processo produtivo de uma mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 25 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18183 DE 30/05/2019

ICMS – Industrialização por conta e ordem de terceiros – Mercadoria transita por mais de um estabelecimento industrializador antes de retornar ao autor da encomenda – Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas pelo industrializador intermediário – CFOPs e CSTs. I – Na remessa de produtos em processo para industrializador subsequente, o estabelecimento industrializador anterior deverá emitir Nota Fiscal relativa à “remessa para industrialização por conta e ordem do autor da encomenda”, que acompanhará as mercadorias até o estabelecimento do industrializador seguinte (artigo 405, I, do RICMS/2000), na qual deve ser utilizado o CFOP 5.924 e o CST 90 (Outras). II - Quando receber mercadorias direto de fornecedor ou de outro industrializador, no retorno simbólico para o autor da encomenda, o industrializador intermediário deverá emitir Nota Fiscal com o CFOP 5.125 nas linhas correspondentes às mercadorias empregadas no processo industrial, inclusive energia elétrica e serviços prestados e com o CFOP 5.925 para o retorno simbólico dos insumos recebidos em seu estabelecimento. III – Na hipótese de ter recebido os insumos diretamente do encomendante, no retorno simbólico para o autor da encomenda, o estabelecimento industrializador deverá emitir Nota Fiscal com o CFOP 5.124 nas linhas correspondentes às mercadorias empregadas no processo industrial, inclusive energia elétrica e serviços prestados e com o CFOP 5.902 para o retorno simbólico dos insumos recebidos em seu estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2019

Resposta à Consulta Nº 18182 DE 19/09/2018

ICMS – Venda de mercadorias sujeitas ou não ao regime de substituição tributária através de “vending machine” – Nota de abastecimento. I – Não se aplica às vendas de produtos sujeitos às regras gerais de tributação, a disciplina da Portaria CAT-38/2002, que trata das operações de venda, realizadas através de máquinas automáticas (“vending machine”), de mercadorias tão somente sujeitas à substituição tributária. II - Pelas regras do ICMS, cada máquina automática de venda instalada em local distinto do estabelecimento matriz será considerada um novo estabelecimento da respectiva empresa, nos termos do disposto no artigo 14 do RICMS/2000. III - Não existe previsão legal para a emissão do documento “Nota de Abastecimento” em formato eletrônico.

Estadual - SP - DOE - 24 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18181 DE 03/09/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças. I. Estão sujeitos à sistemática da substituição tributária os produtos que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontrar-se a de integração em veículo automotor, desde que contemplados pelas respectiva descrição e classificação da NCM listada no § 1° do artigo 313-0 do RICMS/00, conforme esclarecido pelas letras “A.1” e “A.2” da Decisão Normativa CAT 5/09, independentemente, da destinação a ser dada a elas por seu adquirente.

Estadual - SP - DOE - 13 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18179 DE 28/01/2019

ICMS – Sociedade de produtores rurais - Remessa de gado para fins de recurso de pasto - Operação efetuada entre estabelecimentos que têm titularidade diversa. I. Operação de transferência somente pode ocorrer entre estabelecimentos cuja titularidade seja a mesma, sendo que operações entre estabelecimentos com titularidade distinta devem seguir, em princípio, as regras gerais de tributação.

Estadual - SP - DOE - 12 fev 2019

Resposta à Consulta Nº 18177 DE 30/10/2018

ICMS – Ajuste SINIEF 05/2018 – Dispensa de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) – Movimentação de materiais entre o estabelecimento de construção civil e obra. I. Segundo Ajuste SINIEF 05/2018, a unidade federada pode dispensar a impressão do DANFE no trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco. II. Não há previsão na legislação paulista de dispensa de impressão do DANFE na movimentação de materiais entre estabelecimento de empresa de construção civil e as obras em que atua.

Estadual - SP - DOE - 28 nov 2018