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Resposta à Consulta Nº 18872 DE 23/01/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Perdas inerentes ao processo produtivo - Emissão de NF-e – Registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) I - Nas perdas de insumo inerentes ao processo industrial, considera-se que todo o insumo enviado ao processo foi utilizado, não sendo hipótese de emissão de NF-e nos termos do artigo 125, VI, a, do RICMS/2000. Nesse caso, o contribuinte deve informar no bloco relativo à discriminação dos itens que compõem seu estoque (Bloco 0 da EFD ICMS IPI) eventual percentual de perda de insumo previsto para seu processo.

Estadual - SP - DOE - 30 jan 2019

Decreto Nº 9480 DE 19/07/2019

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Estadual - GO - DOE - 22 jul 2019

Resposta à Consulta Nº 18873 DE 18/01/2019

ICMS – Comércio eletrônico – Acesso ao ambiente virtual de venda em loja física de contribuinte – Venda direta entre consumidor final não contribuinte e estabelecimento Centro de Distribuição (CD). I. Ainda que o consumidor final só possa acessar o ambiente virtual dentro da loja física do contribuinte, a venda opera-se por comércio eletrônico, devendo o estabelecimento onde ocorrer a saída da mercadoria emitir a devida Nota Fiscal de venda, nos termos do artigo 125, inciso I, do RICMS/SP. II. Nas operações interestaduais, quando um consumidor final não contribuinte e domiciliado em outro Estado adquirir mercadoria junto a contribuinte paulista e a entrega ocorrer naquele Estado, ainda que acessando o ambiente virtual dentro da loja física paulista, o estabelecimento Centro de Distribuição paulista deverá recolher, além do imposto devido pela saída interestadual da mercadoria, o diferencial de alíquotas (DIFAL), devendo seguir, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2018, a regra de partilha entre as unidades federadas de origem e de destino, conforme artigo 36 DDTT do RICMS/SP. III. Diversamente, na situação em que o Centro de Distribuição estiver situado em outro Estado, tendo em vista que a operação ocorre fora do território paulista, deve ser observada a legislação pertinente ao Estado envolvido. No entanto, no caso de o adquirente ser não contribuinte paulista e a entrega ocorrer neste Estado, o estabelecimento Centro de Distribuição deverá ainda recolher o diferencial de alíquota devido ao Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º, inciso XVII e §8º e 35 DDTT do RICMS/SP.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 18874 DE 09/01/2019

ICMS – Inscrição no Cadastro de Contribuintes – DIFAL. I. Estar obrigado à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para efeito de cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária paulista, não basta, por si só, para caracterizar a condição de contribuinte do ICMS. II. Na saída interestadual de mercadoria ou bem para consumidor final não contribuinte do imposto localizado em São Paulo, deverá ser adotada a alíquota interestadual e caberá a este Estado o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, sendo responsabilidade do remetente o recolhimento desse imposto.

Estadual - SP - DOE - 21 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 18877 DE 29/04/2019

ICMS – Operação de abastecimento de combustíveis e lubrificantes em embarcações de bandeira nacional em navegação de longo curso – CFOP. I. Para fins da legislação paulista de ICMS, a operação de abastecimento de combustíveis e lubrificantes em embarcações de bandeira nacional em navegação de longo curso não é equiparada à exportação, sendo considerada interna e devendo ser utilizado o CFOP do grupo 5 no respectivo documento fiscal.

Estadual - SP - DOE - 7 mai 2019

Resposta à Consulta Nº 18881 DE 17/01/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Utilização do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Séries específicas (900 a 999). I - É obrigatória a utilização das séries específicas 900 a 999 na emissão das NF-e que serão tratadas pelo SCAN.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 18884 DE 29/05/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e – Utilização de séries distintas – Uso simultâneo do CF-e-SAT e da NFC-e. I – É permitido o uso simultâneo do CF-e-SAT e da NFC-e no mesmo estabelecimento. II – É permitido ao contribuinte adotar series distintas na NFC-e, desde que seja feita lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO (modelo 6) e que as séries sejam designadas em ordem crescente.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2019

Resposta à Consulta Nº 18886 DE 31/01/2019

ICMS – Importação por conta e ordem de terceiros por trading situada em outro Estado em nome de adquirente paulista – Desembaraço aduaneiro ocorrido em um terceiro Estado – Substituição tributária. I. Para fins de ICMS, a pessoa jurídica que promover a entrada da mercadoria (adquirente), ainda que em nome de terceiro, em operação de importação por conta e ordem de terceiros, é o verdadeiro contribuinte do imposto. Neste caso, o importador paulista será o substituto tributário no momento das saídas subsequentes, conforme inciso I do artigo 313-Z13 do RICMS/2000. II. Por ocasião da entrada da mercadoria importada por conta e ordem no estabelecimento de adquirente paulista, este deverá emitir nota fiscal com destaque do valor do imposto e a indicação do CFOP 3.102 (“compra para comercialização”), em seu nome e utilizando-se um CST que corresponda á importação direta, devendo ser escriturado normalmente no Livro Registro de Entradas.

Estadual - SP - DOE - 12 fev 2019

Resposta à Consulta Nº 18888 DE 18/01/2019

ICMS – Remessa de aparelho de ar condicionado para exposição em apartamento decorado e posterior transmissão de propriedade quando da venda do imóvel – Incidência. I. Nos termos do artigo 2º, I, do RICMS/SP, o fato gerador do imposto ocorre na saída da mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento do contribuinte. Dessa forma, na saída do aparelho de ar condicionado para exposição no apartamento decorado, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para o destinatário com destaque do imposto. II. O fluxo financeiro ou acordos comerciais firmados entre particulares não descaracterizam a ocorrência do fato gerador do ICMS, que ocorre no momento da saída do ar condicionado do estabelecimento do fornecedor.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 18889 DE 09/01/2019

ICMS – Isenção – Energia Elétrica - Microgeradores e Minigeradores. I. O benefício previsto no artigo 166 do Anexo I do RICMS/2000 tem fundamento no Convênio ICMS 16/2015. II. Estarão isentas do imposto as operações que atendam às prescrições contidas no artigo 166, Anexo I, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 21 jan 2019