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Resposta à Consulta Nº 17973 DE 30/10/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos de limpeza destinadas a fabricante paulista de mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição. I. As dispensas de sujeição passiva por substituição quando o estabelecimento destinatário for responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição em relação à mesma mercadoria, ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição, apenas são aplicáveis quando o estabelecimento destinatário for efetivamente fabricante da mesma mercadoria remetida, ou de outra enquadrada na mesma modalidade de substituição. II. São enquadradas na mesma modalidade de substituição as mercadorias agrupadas numa mesma categoria de mercadorias para quais há disposição específica prevendo a aplicação do regime da substituição tributária. III. Entende-se por fabricante aquele que efetua processo de industrialização tipificado na alínea "a" do inciso I do artigo 4º do RICMS/2000 (transformação) ou o processo tipificado na alínea "c" do mesmo inciso (montagem).

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2018

Resposta à Consulta Nº 17972 DE 30/08/2018

ICMS – Produtor Rural – Comercialização de sêmen equino. I. A comercialização de sêmen equino colhido de animal próprio é compatível com a atividade de produtor rural.

Estadual - SP - DOE - 5 set 2018

Resposta à Consulta Nº 17971 DE 21/12/2018

ICMS – Incidência – Prestação onerosa de serviços de comunicação – Artigo 61 da Lei Geral das Telecomunicações (LGT) nº 9472/1997. I. O conceito de SVA é bastante amplo, e, tendo em vista o nível de desenvolvimento tecnológico atual, pode abarcar uma gama infindável de serviços. O teor do § 1º do artigo 61 da Lei nº 9472/1997 afasta o SVA do conceito de prestação de serviço de telecomunicações, contudo, a depender do tipo de serviço prestado, pode ensejar a incidência do ICMS – Comunicação. II. Incide ICMS na prestação onerosa de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e, da mesma maneira, incide ICMS na prestação onerosa de serviço de comunicação de voz e vídeo sobre IP (VOIP). III. Deverá ser emitida a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, devendo conter as informações mínimas necessárias exigidas pela legislação, sejam as previstas no artigo 175 do RICMS/2000 e Portaria CAT 79/2003 e atualizações, bem como incluindo o CFOP e a descrição detalhada do serviço prestado, de modo que permita sua perfeita identificação e o período contratado.

Estadual - SP - DOE - 16 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 17964 DE 29/10/2018

ICMS – Obrigações acessórias – Estabelecimento que exerce atividade equiparada a industrial – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco “K”). I. Estabelecimento que exerce atividade equiparada à industrial estará obrigado à escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco “K”), na EFD ICMS IPI, a partir de 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, e com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido, nos termos do inciso III do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009. II. Deve ser preenchida no Registro K200 a informação referente a todas as mercadorias, inclusive as adquiridas para revenda, e não apenas as relacionadas à atividade equiparada a industrial, de acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.

Estadual - SP - DOE - 27 nov 2018

Resposta à Consulta Nº 17961 DE 29/08/2018

ICMS – Venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário – Aplicação das disposições do Convênio ICMS 64/2006 ao Estado de São Paulo. I. Não se aplicam as disposições do Convênio ICMS 64/2006 ao Estado de São Paulo tendo em vista que o referido Estado deixou de aprová-lo, tal como consta no artigo 3° do Decreto 50.977/2006 e no OFÍCIO GS-CAT Nº 332-2006.

Estadual - SP - DOE - 3 set 2018

Resposta à Consulta Nº 17960 DE 30/08/2018

ICMS – Encerramento estabelecimento - Vedação ao aproveitamento de saldo credor. I. O encerramento do estabelecimento, por regra, acarreta na perda do saldo credor existente na data do encerramento das atividades, nos termos do inciso II do artigo 69, do Regulamento do ICMS – RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 4 set 2018

Resposta à Consulta Nº 17957 DE 30/08/2018

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no estabelecimento em que o serviço será prestado. I. Não existe procedimento previsto na legislação do ICMS paulista que possibilite que mercadorias vendidas para empresa prestadora de serviços sejam entregues diretamente no estabelecimento de tomador de serviço contribuinte do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 4 set 2018

Resposta à Consulta Nº 17956 DE 17/08/2018

ICMS – Obrigações Acessórias - Recebimento de bem de pessoa física, em doação, por não contribuinte - Emissão de documento fiscal. I – Estabelecimento não contribuinte, não inscrito no CADESP, não deverá emitir documento fiscal na entrada de bem recebido em doação de pessoa física, podendo, para registro, ser utilizado documento interno.

Estadual - SP - DOE - 23 ago 2018

Resposta à Consulta Nº 17951 DE 17/08/2018

ICMS – Obrigações Acessórias - Documento fiscal referente à aquisição em desacordo com as efetivas mercadorias que acoberta - Diferença no valor ou na quantidade de mercadorias recebidas. I. Quando há recebimento da mercadoria em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal (valor a maior), o destinatário realizará o registro nos livros fiscais pelo valor das mercadorias efetivamente recebidas (aproveitando o crédito do imposto correspondente ao que foi recebido) e comunicará ao fornecedor a ocorrência. II. Na hipótese de complementação das mercadorias faltantes, o fornecedor remeterá as referidas mercadorias e emitirá Nota Fiscal pela diferença excedente encontrada, com remissão ao documento fiscal originário e com recolhimento do imposto. III. Tratando-se de mercadoria que vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de furto, roubo ou extravio, após a saída do estabelecimento remetente, não há que se falar em regularização de Nota Fiscal ou restituição do imposto, já tendo ocorrido o fato gerador do ICMS (saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento de contribuinte – artigo 2º, inciso I, do RICMS/SP).

Estadual - SP - DOE - 23 ago 2018

Resposta à Consulta Nº 17950 DE 09/08/2018

ICMS – Obrigações acessórias - Encerramento de estabelecimento de forma irregular – Inscrição Estadual baixada a pedido do contribuinte - Regularização do estoque - Vedação ao aproveitamento de saldo credor. I. Na hipótese de não ter sido realizada previamente a transferência dos estoques para outro estabelecimento de mesma titularidade, o estoque de mercadorias por ventura existente quando do encerramento das atividades do estabelecimento deve ser baixado, mediante emissão de Nota Fiscal, na data do encerramento, constando CFOP específico para a situação: 5.928 - “lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa”. II – O encerramento do estabelecimento, por regra, acarreta na perda do saldo credor existente na data do encerramento das atividades, nos termos do inciso II do artigo 69, do Regulamento do ICMS – RICMS/2000. III. Na situação em que o estabelecimento tenha sido encerrado de forma irregular, o contribuinte deverá se dirigir ao Posto Fiscal a que está vinculado o seu estabelecimento, em busca de orientação sobre quais procedimentos deve adotar para regularização, valendo-se do disposto no artigo 529 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 21 ago 2018