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Resposta à Consulta Nº 19245 DE 19/03/2019

ICMS – Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado. I. O imposto correspondente ao diferencial de alíquotas (artigo 13, § 1º, XIII, “h”, da Lei Complementar 123/2006) é devido apenas nas aquisições de bens ou mercadorias efetuadas em outros Estados e no Distrito Federal, o que compreende apenas as aquisições de terceiros, não compreendendo as transferências entre estabelecimentos de um mesmo titular.

Estadual - SP - DOE - 16 abr 2019

Lei Nº 4879 DE 16/07/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Estado do Amazonas, de as empresas prestadoras de serviço informarem, previamente, ao consumidor, dados do funcionário que executará o serviço demandado em sua residência ou sede.

Estadual - AM - DOE - 16 jul 2019

Resposta à Consulta Nº 19244 DE 21/03/2019

ICMS – Diferencial de alíquota – Aquisição em outro Estado de motor (NCM 8501.52.10) por optante do Simples Nacional. I. Na aquisição de mercadoria destinada à industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou ativo permanente, proveniente de contribuinte do ICMS optante ou não optante pelo Simples Nacional, situado em outra unidade da federação, deverá ser recolhido o valor correspondente à multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (12%) pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna. II. Caso a alíquota aplicável às operações internas com a mercadoria sob análise seja de fato a prevista no artigo 54, inciso V, do RICMS/2000 não haverá recolhimento a fazer a título de diferencial de alíquota.

Estadual - SP - DOE - 16 abr 2019

Resposta à Consulta Nº 19242 DE 27/03/2019

ICMS – Produtor rural - Apropriação de crédito referente às aquisições de ARLA 32. I – Produtor rural tem direito a apropriação de eventuais créditos do ICMS corretamente destacados em documentos fiscais, relativamente às aquisições de fluido automotivo ARLA 32 realizadas pelo estabelecimento rural, desde que o produto seja diretamente utilizado na sua atividade produtiva.

Estadual - SP - DOE - 3 abr 2019

Resposta à Consulta Nº 19240 DE 11/03/2019

ICMS – Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da Constituição Federal de 1988 – Convênio ICMS 190/2017 - Decreto nº 51.597/2007. I. O Decreto nº 51.597/2007 tem seu fundamento de validade no Convênio ICMS 91/2012, não contrariando o disposto no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88, não sendo necessário, portanto, que siga as condições e prazos estabelecidos pelo Convênio ICMS 190/2017 para continuar em vigor. II. A inserção das disposições do Decreto nº 51.597/2007 no item 72 do Decreto nº 63.320/2018 teve por objetivo regularizar operações pretéritas ao Convênio ICMS 91/2012.

Estadual - SP - DOE - 25 mar 2019

Resposta à Consulta Nº 19235 DE 30/05/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Industrialização por conta de terceiros - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para o adquirente, por conta e ordem do autor da encomenda – Ordem da emissão das Notas Fiscais. I.O retorno meramente simbólico da mercadoria resultante da industrialização ao autor da encomenda, com sua remessa diretamente ao adquirente é restrito aos casos em que os estabelecimentos do autor da encomenda e do industrializador estejam localizados neste Estado. II.A Nota Fiscal emitida pelo industrializador, pelo retorno simbólico do produto pronto (artigo 408, II, b do RICMS/2000), deve referenciar a Nota Fiscal emitida pelo autor da encomenda para acobertar a venda ao adquirente. III.As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme a ordem prevista no artigo 408 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2019

Lei Nº 4880 DE 16/07/2019

Dispõe sobre a perda ou extravio do cartão ou tíquete de estacionamentos comerciais do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Estadual - AM - DOE - 16 jul 2019

Portaria DETRAN Nº 524 DE 17/07/2019

Revoga a Portaria nº 376/2019/GAB/DETRAN-RR e altera o art. 5º da Portaria nº 229/2019/GAB/DETRAN-RR, a qual dispõe sobre os procedimentos para o registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, estabelece requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas no fornecimento de sistema eletrônico integrado de transmissão dos dados inerentes a atividade no âmbito do Estado de Roraima e dá outras providências.

Estadual - RR - DOE - 18 jul 2019

Resposta à Consulta Nº 19234 DE 27/03/2019

ICMS – Obrigações Acessórias – EDF ICMS-IPI – Obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) – Depósito Fechado. I. O depósito fechado, quando possuir CNAE relacionada no inciso III do §7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, será obrigado, assim como seu estabelecimento principal, a partir de 1º de janeiro de 2019, a realizar a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) na EFD ICMS-IPI, sendo restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280.

Estadual - SP - DOE - 3 abr 2019

Resposta à Consulta Nº 19233 DE 27/03/2019

ICMS – Obrigações Acessórias – EDF ICMS-IPI – Obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) – Depósito Fechado. I. O depósito fechado, quando possuir CNAE relacionada no inciso III do §7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, será obrigado, assim como seu estabelecimento principal, a partir de 1º de janeiro de 2019, a realizar a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) na EFD ICMS-IPI, sendo restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280.

Estadual - SP - DOE - 3 abr 2019