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Resposta à Consulta Nº 19206 DE 07/03/2019

ICMS – Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007. I - O Decreto 51.597/2007 tem seu fundamento de validade no Convênio ICMS 91/2012, não contrariando o disposto no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88, não sendo necessário, portanto, que siga as condições e prazos estabelecidos pelo Convênio ICMS 190/2017 para continuar em vigor. II - A inserção das disposições do Decreto 51.597/2007 no item 72 do Decreto 63.320/2018 teve por objetivo regularizar operações pretéritas ao Convênio ICMS 91/2012.

Estadual - SP - DOE - 21 mar 2019

Portaria DETRAN/GAB Nº 376 DE 17/05/2019

Estadual - RR - DOE - 5 jun 2019

Resposta à Consulta Nº 19205 DE 31/05/2019

ICMS – Substituição Tributária – Operações com materiais de construção – Índice de Valor Adicionado (IVA-ST). I. A partir de 01/07/2018, até que seja publicada legislação informando outro IVA-ST, com base no § 2º do artigo 2º da Portaria CAT 113/2014, para determinação da base de cálculo, para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Y do RICMS/2000, com destino a contribuinte localizado em território paulista, deve ser utilizado o IVA-ST definido para as “demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Y do RICMS/2000”, previsto no item 6 do Anexo Único da Portaria CAT 113/2014, sendo este de 75%, devendo ser utilizado o IVA-ST ajustado nos termos do parágrafo único do artigo 1º da mesma Portaria CAT quando aplicável.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2019

Resposta à Consulta Nº 19197 DE 06/03/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com vidros para “Bomboniere”, objetos de vidro para serviço de mesa e cozinha. I. As saídas internas com objetos de vidros para “Bomboniere”, classificados no código 7013.99.00 da NCM, estão sujeitos à substituição tributária no Estado de São Paulo, por se caracterizarem como “objetos de vidro para serviço de mesa e cozinha” conforme a descrição do artigo 313-Z15, §1º, item 6 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 21 mar 2019

Resposta à Consulta Nº 19196 DE 27/03/2019

ICMS – Crédito extemporâneo – Combustível – extração e venda de argila I - O crédito, se admitido, poderá ser lançado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, conforme preceitua o artigo 61, § 2º, do RICMS/2000, observado o prazo de prescrição quinquenal, conforme preceitua o artigo 61, § 3º e nos termos do artigo 65, do RICMS/2000, e a sistemática descrita no subitem 8 do item VI da Decisão Normativa CAT–1, de 25/04/01.

Estadual - SP - DOE - 4 abr 2019

Resposta à Consulta Nº 19194 DE 08/03/2019

ICMS – Operações com máquinas e implementos agrícolas – Partes e peças – Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) – Redução de base de cálculo (Convênio ICMS-52/1991). I – As relações de mercadorias contidas nos anexos da Resolução SF-04/1998 e do Convênio ICMS-52/1991 têm natureza taxativa, ou seja, comportam exclusivamente as máquinas, aparelhos, equipamentos e implementos que discriminam, por sua descrição e classificação no código da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH. I – Nas saídas internas de partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a máquinas agrícolas no código 8432.90.00 da NCM, promovidas pelo fabricante com destino a estabelecimento industrial, para utilização na fabricação de máquinas e implementos agrícolas classificados na posição 8432 da NCM, deve ser aplicado o diferimento instituído pelo Decreto nº 51.608/2007. III – Quando não aplicável o diferimento, as saídas deverão subordinar-se às normas comuns da legislação (utilizando a alíquota de 12% nas saídas internas com as mercadorias listadas, considerando a redução da base de cálculo prevista no Convênio ICMS-52/1991).

Estadual - SP - DOE - 21 mar 2019

Resposta à Consulta Nº 18524 DE 14/11/2018

ICMS – Substituição de partes e peças – Retorno de mercadoria remanufaturada em virtude de garantia – Substituição tributária – Valor do ICMS-ST. I. A remessa de mercadoria nova em substituição a que foi devolvida, em virtude de garantia (ou no retorno da própria mercadoria após ser novamente remanufaturada) é uma nova operação mercantil diversa da operação originária de venda da mercadoria (com defeito) pela Consulente ao seu cliente. II. Trata-se de uma nova operação mercantil, cujo cálculo do ICMS relativo à substituição tributária deve obedecer às normas vigentes à época da ocorrência da saída da mercadoria reparada do estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 4 dez 2018

Resposta à Consulta Nº 19192 DE 31/05/2019

ICMS – Remessa de bem ou equipamento do ativo imobilizado para reparo ou conserto fora do estabelecimento – Prazo para retorno. I. As saídas de bens e equipamentos para a realização de prestação de serviço fora do estabelecimento ou em razão de necessidade de conserto não são objeto de incidência do imposto estadual. II. Não há, na legislação estadual paulista, prazo para retorno ao estabelecimento do contribuinte remetente dos bens de sua propriedade nessas hipóteses.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2019

Resposta à Consulta Nº 19190 DE 28/02/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios. I. As operações destinadas a contribuintes do Estado de São Paulo com a mercadoria “paçoca”, que contem cacau em sua composição, classificada no código 1806.31.20 da NCM, não estão submetidas ao regime de substituição tributária pelo artigo 313-W, § 1º, item 1, alínea “b” ou item 6, alínea “b”, do RICMS/2000, em virtude desta mercadoria não se enquadrar nas descrições “chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo” e “barra de cereais contendo cacau”.

Estadual - SP - DOE - 21 mar 2019

Resposta à Consulta Nº 19187 DE 22/03/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Estabelecimento optante pelo Simples Nacional - Operações com produtos alimentícios – Nota Fiscal – CFOP. I. As Notas Fiscais relativas às saídas dos alimentos preparados pelo contribuinte deverão consignar o CFOP 5.101 (“Venda de produção do estabelecimento”).

Estadual - SP - DOE - 16 abr 2019