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Comunicado CAT Nº 5 DE 25/03/2019

Declara as datas fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias do mês de abril de 2019.

Estadual - SP - DOE - 26 mar 2019

Portaria SEFAZ Nº 368 DE 21/03/2019

Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 1.307, de 22 de dezembro de 2015.

Estadual - TO - DOE - 25 mar 2019

Portaria SEFAZ Nº 369 DE 21/03/2019

Prorroga o prazo de vigência dos Termos de Acordo de Regimes Especial - TARE e seus respectivos Aditivos.

Estadual - TO - DOE - 25 mar 2019

Portaria SEFAZ Nº 367 DE 21/03/2019

Altera Portaria SEFAZ nº 132, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 25 mar 2019

Ato de Credenciamento SRE Nº 12 DE 20/03/2019

ICMS. ATACADISTA. Ato de Credenciamento para utilização da sistemática de tributação favorecida prevista para o contribuinte atacadista, nos termos do Decreto nº 20.747, de 2012. Atendimento ao disposto no Decreto nº 20.747, de 26.06.2012, e nas Instruções Normativas GSEF nºs 5, de 2009, 42, de 2012, e SEF nº 37, de 2015.

Estadual - AL - DOE - 26 mar 2019

Portaria DERAL Nº 11 DE 22/03/2019

Divulga o preço médio recebido pelos produtores de milho no Paraná, na semana de 18 a 22 de março de 2019.

Estadual - PR - DOE - 25 mar 2019

Lei Complementar Nº 121 DE 15/03/2019

Altera a Lei Complementar nº 13, de 18 de julho de 1997, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, da piscicultura, da proteção da fauna aquática e dá outras providências.

Estadual - TO - DOE - 25 mar 2019

Lei Complementar Nº 13 DE 18/07/1997

Dispõe sobre regulamentação das atividades de pesca, aqüicultura, piscicultura, da proteçãoda fauna aquática e dá outras providências.

Estadual - TO - DOE - 18 jul 1997

Resposta à Consulta Nº 19356 DE 15/03/2019

ICMS – Aquisição de bem do ativo imobilizado por contribuinte optante pelo Simples Nacional – Diferencial de Alíquotas. I. Contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional que promover a entrada de mercadoria destinada à industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, proveniente de contribuinte do ICMS optante ou não optante pelo Simples Nacional situado em outra unidade da federação, deverá recolher, até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada, o valor equivalente à multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (artigo 115, XV-A, alínea “a”, do Regulamento do ICMS – RICMS/2000). II. Não há a obrigação de recolher o diferencial de alíquota quando a legislação paulista previr que a operação, se fosse interna, seria albergada por isenção ou não incidência.

Estadual - SP - DOE - 15 mar 2019

Instrução Normativa SEFAZ Nº 16 DE 15/03/2019

Estabelece procedimentos relativos às alterações de dispositivos do Decreto nº 32.900, de 17 de dezembro de 2018, introduzidas pelo Decreto nº 32.984, de 21 de fevereiro de 2019.

Estadual - CE - DOE - 26 mar 2019