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Parecer GEOT Nº 102 DE 25/05/2017

Consulta sobre operações de aquisição de softwares standard via transmissão de dados (download).

Estadual - GO - DOE - 25 mai 2017

Parecer GEOT Nº 101 DE 25/05/2017

Consulta sobre aproveitamento de crédito do ICMS relativamente à energia elétrica e sobre a isenção do ICMS diferencial de alíquotas prevista no art. 6º, inciso XCII, do Anexo IX, do RCTE.

Estadual - GO - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 18362 DE 24/10/2018

ICMS – Desconto Incondicional – Fabricante - Base de Cálculo do ICMS. I. São considerados descontos incondicionais as parcelas redutoras de preço de venda que constarem da Nota Fiscal de venda de mercadorias e não dependerem, para sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos, nem se subordinem a nenhuma condição ou a eventos futuros e incertos. II. Não se incluem na base de cálculo do ICMS da operação própria os descontos concedidos incondicionalmente. III. Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, cuja base de cálculo do imposto devido por essa sistemática for o preço praticado pelo sujeito passivo acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado (artigo 41, caput do RICMS/2000), o valor referente ao desconto incondicional concedido pelo substituto tributário não se incluirá na formação da base de cálculo.

Estadual - SP - DOE - 27 nov 2018

Resposta à Consulta Nº 18356 DE 30/10/2018

ICMS – Remessa de produtos alimentícios a serem consumidos em demonstração a potenciais clientes, a título gratuito, em feira de exposição localizada em outro estado – Emissão de Nota Fiscal. I. Na hipótese de remessa, preparo e fornecimento de produtos alimentícios que serão consumidos em demonstração a potenciais clientes, a título gratuito, em feira de exposição localizada em outro estado, deverá ser observada, com as devidas adaptações, a disciplina geral prevista para as operações realizadas fora do estabelecimento (Portaria CAT 127/2015). II. Na Nota Fiscal referente à remessa dos produtos alimentícios à feira de exposição, deverá ser utilizado o CFOP 6.904 (“Remessa para venda fora do estabelecimento”). III. Com relação aos produtos alimentícios consumidos na feira de exposição, baseado no entendimento de que na venda fora do estabelecimento, o local do consumo pode ser considerado como extensão do próprio estabelecimento do remetente da mercadoria, deverá este emitir Nota Fiscal em conformidade com o artigo 125, VI, c, do RICMS/2000, sendo indicado, no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.927, a título de baixa no estoque, sem destaque do valor do imposto, com a menção da base legal para esta operação no quadro "informações complementares" (emitida nos termos do artigo 125, VI, c do RICMS/2000), e com o campo destinatário/remetente preenchido com os dados do próprio estabelecimento emitente. IV. Na ocasião do respectivo retorno, deverá ser emitida Nota Fiscal de entrada sob o CFOP 2.904 (“Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento”), indicando a totalidade das mercadorias remetidas, independentemente da quantidade de mercadorias efetivamente retornadas, observadas as regras do artigo 5º da Portaria CAT 127/2015. V. Deverá ser estornado eventual crédito referente à entrada da mercadoria ou de insumos em seu estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 28 nov 2018

Parecer GEOT Nº 409 DE 22/11/2016

Venda de gado após a escritura pública de inventário e partilha.

Estadual - GO - DOE - 22 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 18352 DE 22/10/2018

ICMS – Isenção – Saída interna de produto resultante do trabalho de reeducação de detentos efetuada por empresa que não pertence à estrutura do Sistema Penitenciário – Impossibilidade. I. A isenção prevista no artigo 64 do Anexo I do RICMS/2000 tem por objetivo atingir a Administração Pública, são sendo aplicável às saídas internas realizadas por empresa que não pertença à estrutura do Sistema Penitenciário.

Estadual - SP - DOE - 27 nov 2018

Parecer GEOT Nº 412 DE 25/11/2016

Consulta sobre substituição tributária

Estadual - GO - DOE - 25 nov 2016

Parecer GEOT Nº 415 DE 06/12/2016

Restituição de ICMS.

Estadual - GO - DOE - 6 dez 2016

Parecer GEOT Nº 416 DE 06/12/2016

Obrigação acessória/Espontaneidade.

Estadual - GO - DOE - 6 dez 2016

Resposta à Consulta Nº 18529 DE 26/10/2018

ICMS - Obrigações acessórias – Nota Fiscal Eletrônica - Quebra de sequência da numeração – Pedido de inutilização de Número. I. Na hipótese de quebra de sequência da numeração, o contribuinte emitente deverá solicitar a inutilização do número da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mediante Pedido de Inutilização de Número de NF-e, conforme as disposições estabelecidas no artigo 18 da Portaria CAT 162/2008.

Estadual - SP - DOE - 27 nov 2018