Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 18372 DE 28/10/2018

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Operações internas - Devolução de mercadoria industrializada ao autor da encomenda – Diferimento do imposto incidente sobre a mão de obra. I - Os materiais de propriedade do industrializador aplicados no processo de industrialização por conta de terceiro devem ser regularmente tributados e discriminados de forma individualizada na Nota Fiscal emitida. II - Energia elétrica e combustíveis utilizados nas máquinas diretamente vinculadas ao processo produtivo são materiais utilizados no processo de industrialização por conta de terceiro. III - O lançamento do ICMS incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados (mão de obra) fica diferido para o momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este for promovida sua subsequente saída. IV - Caso o autor da encomenda seja contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, o diferimento do ICMS incidente sobre a parcela referente à mão de obra resta impossibilitado, conforme item 1, do parágrafo único, do artigo 1º, da Portaria CAT – 22/2007.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Parecer GEOT Nº 303 DE 15/07/2016

LC nº 24/2013/Pedido de reconsideração de Parecer

Estadual - GO - DOE - 15 jul 2016

Decreto Nº 47554 DE 07/12/2018

Regulamenta a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e a instituição do termo de parceria e dá outras providências.

Estadual - MG - DOE - 8 dez 2018

Resposta à Consulta Nº 18375 DE 11/10/2018

ICMS – Desconto Incondicional – Fabricante - Base de Cálculo na Substituição Tributária. I. Nas operações com mercadorias cuja base de cálculo do imposto devido por substituição tributária for o preço praticado pelo sujeito passivo acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado - IVA-ST - (hipótese do artigo 41 “caput” do RICMS/2000), o valor referente ao desconto incondicional concedido pelo substituto tributário não se incluirá na formação da base de cálculo, pois o desconto incondicional não compõe o preço da mercadoria (artigo 37, § 1º, item 1 do RICMS/2000 c/c § 4º e inciso II, do artigo 8º da Lei Complementar 87/96). II. Por outro lado, na situação em que a referida base de cálculo for estabelecida através de: a) preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, hipótese do parágrafo único do artigo 41 do RICMS/2000 (§ 3º do artigo 8º da Lei Complementar 87/96); ou b) média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado considerado, hipótese do artigo 43 do RICMS/2000 (§ 6º do artigo 8º da Lei Complementar 87/96), não há como ser considerado, na formação da base de cálculo da retenção, o valor referente ao desconto incondicional concedido pelo substituto tributário, já que o preço final é fixo.

Estadual - SP - DOE - 29 out 2018

Parecer GEOT Nº 564 DE 10/04/2012

Definição e responsabilidade tributária do Grupo econômico.

Estadual - GO - DOE - 10 abr 2012

Parecer GEOT Nº 302 DE 15/07/2016

Crédito de ICMS

Estadual - GO - DOE - 15 jul 2016

Parecer GEOT Nº 586 DE 12/04/2012

Utilização de benefícios fiscais.

Estadual - GO - DOE - 12 abr 2012

Decreto Nº 38880 DE 07/12/2018

Altera o Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 8 dez 2018

Parecer GEOT Nº 300 DE 14/07/2016

Pauta Fiscal de Cana-de-açúcar.

Estadual - GO - DOE - 14 jul 2016

Decreto Nº 38879 DE 07/12/2018

Altera o Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 8 dez 2018