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Decreto Nº 46476 DE 25/10/2018

Altera dispositivos do Decreto nº 44.855, de 26 de junho de 2014, que regulamenta a Lei nº 6.361, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Política Estadual de Gás Natural Renovável - GNR e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 26 out 2018

Portaria SSER Nº 167 DE 24/10/2018

Aprova o Manual do Usuário DEVEC, nos termos dos art. 22 e 24 do Capítulo IV do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Estadual - RJ - DOE - 26 out 2018

Portaria SEAPI Nº 502 DE 16/10/2018

Dispõe sobre a fiscalização na comercialização de produtos de origem animal, durante a EXPO FARROUPILHA FENAKIWI 2018, nos dias 09 a 25 de novembro de 2018 em Farroupilha-RS.

Estadual - RS - DOE - 26 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18403 DE 28/10/2018

ICMS – Crédito – Aquisição de gado em pé de outro Estado – Valor real da operação. I. Na aquisição interestadual de gado bovino, em que o Estado de origem tenha fixado pauta fiscal superior à estabelecida em lei complementar ou em acordo firmado entre os Estados, o contribuinte paulista apenas pode se apropriar do crédito correspondente até o valor fixado em pauta paulista e/ou o montante do preço corrente de mercado (Comunicado CAT 74/1994). II. Caso o contribuinte comprove, através de documentos comerciais hábeis, o valor pago na aquisição dos bovinos, o direito ao crédito do imposto relativo à referida entrada deverá ser calculado sobre o valor da operação. III. Caso tenha sido destacado, em documento fiscal, valor superior ao efetivamente cobrado pelo Estado de origem, o excesso não poderá ser apropriado como crédito pelo estabelecimento paulista adquirente (artigo 61, § 5º do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18399 DE 01/10/2018

ICMS – Importação - Bens e mercadorias sem similar nacional constantes em lista de Resolução CAMEX – Alíquota utilizada nas operações interestaduais - CST. I.Não se aplica a alíquota de 4% nas operações interestaduais com os bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, assim considerados aqueles previstos em lista publicada pelo CAMEX para os fins da Resolução do Senado Federal 13/2012, devendo ser utilizado, neste caso, no campo “Origem da Mercadoria” da Nota Fiscal Eletrônica o código “6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural”.

Estadual - SP - DOE - 9 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18393 DE 05/10/2018

ICMS – Vendas internas de bebidas alcoólicas e não alcoólicas resultantes da transformação de bebidas - Alíquota. I - A alíquota do ICMS a ser aplicada sobre a operação com essas bebidas alcoólicas e não alcoólicas resultantes da transformação de bebidas será definida de acordo com seus respectivos NCMs. II - Se as referidas “bebidas alcoólicas e não alcoólicas servidas em doses e também drinks e coquetéis para usuário final” encontrarem-se classificadas nas posições 2204, 2205 e 2208, exceto os códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300, deverá ser aplicada a alíquota de 25%, conforme previsto no artigo 55, inciso II, do RICMS/2000; se classificadas em outro código, deverá ser aplicada a alíquota de 18%, conforme artigo 52, inciso I, do mesmo Regulamento.

Estadual - SP - DOE - 9 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18387 DE 01/10/2018

ICMS – Crédito – Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017. I - Os benefícios fiscais concedidos em desacordo com a CF/88 poderão ser redimidos somente após o cumprimento, pelos Estados, das condições e dos prazos estabelecidos no Convênio ICMS 190/2017. II - Caso o benefício fiscal tenha sido concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88, o crédito do imposto correspondente à entrada de mercadoria remetida a estabelecimento localizado em território paulista somente será admitido até o montante em que o imposto tenha sido efetivamente cobrado pela unidade federada de origem.

Estadual - SP - DOE - 9 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18383 DE 04/10/2018

ICMS – Redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS-52/1991 (artigo 12, Anexo II, do RICMS/2000). I – Para ser aplicável a redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000, o produto deve constar, pela descrição e classificação no código da NCM, nos Anexos do Convênio ICMS-52/1991, sem restrições ou elastecimentos. II – A priori, tanto máquinas e implementos agrícolas, quanto suas respectivas peças, estando contemplados pela redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS-52/1991, estão previstos em seu Anexo II.

Estadual - SP - DOE - 9 out 2018

Resolução AGER Nº 6 DE 25/10/2018

Altera artigos e acrescenta parágrafos ao art. 2º da Resolução nº 1, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre procedimentos para controle e concessão de gratuidade no Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

Estadual - MT - DOE - 25 out 2018

Decreto Nº 39404 DE 26/10/2018

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Estadual - DF - DOE - 29 out 2018