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Decreto Nº 39343 DE 18/09/2018

Institui a Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, cria a Brasília Film Commission e dispõe sobre a autorização de uso de espaços públicos para filmagens, e dá outras providências.

Estadual - DF - DOE - 19 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18186 DE 03/09/2018

ICMS – Substituição Tributária – Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Redução de base cálculo do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000. I. A redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/00 é aplicável a todas as saídas internas independentemente do local onde os produtos tenham sido fabricados. II. No cálculo do valor do imposto a ser recolhido a título de substituição tributária, o substituto tributário deverá aplicar referida redução de base de cálculo, visto que o benefício alberga todas as operações até o consumidor final. III. Nas aquisições de mercadorias nacionais arroladas concomitantemente no § 1º do artigo 313-Z19 e no artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000, remetidas por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação com destino a contribuinte do Estado de São Paulo, deve-se utilizar o “IVA-ST original” para se chegar à base de cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária, nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000. IV. Nas aquisições interestaduais de produtos importados arrolados concomitantemente no § 1º do artigo 313-Z19 e no artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000, com alíquota interestadual de 4%, para a base de cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária é necessário utilizar o “IVA-ST ajustado”, uma vez que, nessa hipótese, a alíquota interestadual (ALQ inter) é efetivamente inferior à alíquota interna (ALQ intra) mesmo se considerarmos a redução de base de cálculo.

Estadual - SP - DOE - 13 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18275 DE 14/08/2019

ICMS – Fornecimento de créditos para recarga de telefonia celular pré-paga – Intermediação entre empresa de telecomunicação e usuário do sistema de telefonia – Atividade não sujeita ao ICMS. I. O fornecimento de créditos pré-pagos de telefonia celular não é atividade sujeita ao ICMS. II. A empresa revendedora de créditos pré-pagos, transferidos por meios físicos ou eletrônicos, poderá emitir, ao final de cada mês, Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, global mensal, nos termos do artigo 6-A da Portaria CAT 121/2015, alterada pela Portaria CAT 45/2019. III. As operações internas com chip de celular (smart card), classificados no código 8523.52.00 da NCM, estão sujeitas à substituição tributária nos termos do item 47 do § 1° do artigo 313-Z19 do RICMS/2000, devendo o substituído utilizar o CFOP 5.405 nos respectivos documentos fiscais.

Estadual - SP - DOE - 21 ago 2019

Resposta à Consulta Nº 18175 DE 06/09/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com ferramentas – Mercadorias destinadas às situações previstas nas hipóteses dos incisos I e IV do artigo 264 do RICMS/2000. I. Não se aplica o regime de substituição tributária às operações internas que destinem mercadorias às situações previstas nas hipóteses dos incisos do artigo 264 do RICMS/2000. II. Recomenda-se ao remetente da mercadoria (substituto tributário) que solicite ao contribuinte destinatário uma declaração firmada, em que conste expressamente para qual finalidade o produto adquirido será utilizado, frisando-se que eventual falsidade na declaração prestada, acarreta ao declarante, sem prejuízo das sanções previstas dentro das normas do direito aplicável, a atribuição de responsabilidade referida no artigo 11, incisos XI e XII, do RICMS/2000. III. No entanto, essa declaração não suprime a responsabilidade do remetente da mercadoria e, caso se verifique a não ocorrência da destinação que ensejou a não aplicação da substituição tributária nas operações com as mercadorias adquiridas pelo contribuinte destinatário, o imposto relativo à substituição tributária poderá ser exigido do remetente, podendo o fisco também exigi-lo do destinatário, consoante determina o § 4º do artigo 264 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 13 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18168 DE 03/09/2018

ICMS – Substituição Tributária – Operações com produtos de higiene pessoal – Protocolo ICMS 36/2009 – Redução de base cálculo do artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000. I. Nas operações com mercadorias arroladas concomitantemente no Anexo Único do Protocolo ICMS 36/2009, no § 1º do artigo 313-G e no artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000, remetidas por estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais com destino a contribuinte do Estado de São Paulo, deve-se utilizar o “IVA-ST original” para se chegar à base de cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária. II. Ainda quanto a essa hipótese, a alíquota a ser utilizada no cálculo do imposto devido pelo substituto tributário em relação às operações subsequentes será a alíquota interna aplicável às operações destinadas a consumidor final neste Estado, não cabendo a aplicação da carga reduzida. III. Nos casos em que o destinatário da mercadoria seja optante pelo regime do Simples Nacional, além de não ser aplicável a redução de base de cálculo de que trata o artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000, no que tange ao cálculo e recolhimento do ICMS ST, deverá ser calculado o IVA ST ajustado, uma vez que não haveria possibilidade de aplicação deste regime tributário ao destinatário do Simples Nacional (alínea “a” do item 1 do § 1º do artigo 34 do RICMS/2000), nem mesmo se o remetente fosse paulista.

Estadual - SP - DOE - 13 set 2018

Resposta à Consulta Nº 6290M1 DE 22/03/2018

ICMS – Obrigações Acessórias – Estabelecimento fabricante de álcool (etanol) - Abastecimento de frota própria – Emissão de Nota Fiscal em caso de mercadoria produzida e posteriormente consumida no próprio estabelecimento – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I – O consumo de etanol produzido pelo estabelecimento fabricante, no abastecimento de sua frota de veículos, não configura hipótese de incidência do ICMS. II - Desde 01/01/16, deve ser emitida Nota Fiscal com a indicação do CFOP 5.927 nas situações em que, após a industrialização do etanol, este for consumido no próprio estabelecimento, conforme se extrai da leitura do artigo 125, inciso VI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 e atualizado de acordo com o Decreto 61.720/2015.

Estadual - SP - DOE - 27 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17003 DE 25/02/2018

ICMS – Crédito - Regime Especial (Decreto 62.647/2017) – Transferências de mercadorias - Centralização da apuração e do recolhimento do imposto (artigos 96 a 102 do RICMS/2000). I. O regime especial previsto no artigo 2º-A do Decreto nº 62.647/2017 aplica-se, no caso de contribuinte do ICMS que exerça a atividade econômica de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados, CNAEs 4711-3/01 e 4711-3/02, às saídas internas de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, destinadas a consumidor final. II. Como a saída em transferência, ainda que para posterior revenda, não é saída destinada a consumidor final a ela não se aplica o regime especial, consequentemente tal saída não está sujeita à vedação de crédito prevista no inciso II do artigo 2º-A. III. A opção pelo regime especial instituído pelo artigo 2º-A do Decreto 62.647/2017 não é incompatível com a centralização da apuração e do recolhimento do imposto, não havendo qualquer impedimento a que sejam utilizados conjuntamente.

Estadual - SP - DOE - 27 fev 2018

Portaria SUT Nº 167 DE 18/09/2018

Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.

Estadual - RJ - DOE - 20 set 2018

Resolução SEFAZ Nº 311 DE 19/09/2018

Prorroga o prazo para entrega da Guia Nacional de Informação e apuração do ICMS (GIA-ICMS), relativa ao mês de agosto de 2018.

Estadual - RJ - DOE - 20 set 2018

Lei Nº 20274 DE 19/09/2018

Dispõe sobre a divulgação da lei federal que especifica.

Estadual - GO - DOE - 20 set 2018