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Portaria SEFAZ Nº 91 DE 16/07/2018

Define os estabelecimentos habilitados, no exercício de 2018, à fruição do benefício previsto no artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 18 jul 2018

Portaria SAT Nº 2632 DE 18/07/2018

Dispõe sobre alterações de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 19 jul 2018

Portaria SEFA Nº 183 DE 17/07/2018

Altera o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 354, de 14 de dezembro de 2005.

Estadual - PA - DOE - 19 jul 2018

Portaria DETRO/PRES Nº 1405 DE 13/07/2018

Dispõe sobre atualização da legislação em vigor no âmbito de competência do DETRO/RJ.

Estadual - RJ - DOE - 19 jul 2018

Resposta à Consulta Nº 17650 DE 02/07/2018

ICMS – Crédito – Aquisição de combustível (diesel) para veículos próprios (máquinas e tratores) utilizados na extração e beneficiamento de argila. I - O contribuinte poderá se creditar do imposto relativo à entrada, em seu estabelecimento, de combustível utilizado no acionamento de veículos próprios (máquinas e tratores) utilizados na extração e beneficiamento de argila, cuja saída seja regularmente tributada (ou, não o sendo, se houver expressa autorização para a manutenção do crédito).

Estadual - SP - DOE - 12 jul 2018

Resposta à Consulta Nº 17647 DE 02/07/2018

ICMS – Emenda Constitucional nº 87/2015 – Diferencial de alíquotas – Ajuste Sinief 11/2014. I. Na remessa interestadual das mercadorias constantes da cláusula primeira para hospitais ou clínicas, nos termos do Ajuste Sinief 11/2014, o estabelecimento remetente deverá recolher, se houver, o imposto referente à saída interestadual da mercadoria, bem como o valor do diferencial de alíquotas devido para o Estado de origem e para o Estado de destino. II. Quando o hospital ou clínica informar ao remetente a utilização da mercadoria, conforme a cláusula terceira do referido Ajuste, o estabelecimento deverá emitir uma NF-e de entrada, referente à devolução simbólica, contendo os dados do material utilizado pelo hospital ou clínica, com o respectivo destaque do ICMS, inclusive o valor do DIFAL recolhido para o Estado de origem, de forma a “desfazer” a operação anterior, para que possa se creditar do imposto correspondente à alíquota interestadual, assim como da parcela do diferencial de alíquotas que cabe à unidade federada de origem, em GIA, nos termos do Regulamento do ICMS. III. Por ocasião da emissão da NF-e de faturamento, de que trata o inciso II da cláusula terceira do Ajuste, o remetente deverá realizar um novo recolhimento do imposto pela saída interestadual, bem como do DIFAL para os Estados de origem e de destino.

Estadual - SP - DOE - 12 jul 2018

Portaria SUPREC Nº 108 DE 12/07/2018

Credenciamento de tributação do ICMS, concedido à empresa SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA, CAGEP nº 19.471.136-6.

Estadual - PI - DOE - 16 jul 2018

Portaria SUPREC Nº 104 DE 06/07/2018

Credenciamento de tributação do ICMS, concedido à empresa MORAES & MORAES LTDA, CAGEP nº 19.453.559-2.

Estadual - PI - DOE - 16 jul 2018

Portaria SUPREC Nº 111 DE 13/07/2018

Credenciamento de tributação do ICMS, concedido à empresa MUNDI COMÉRCIO LTDA, CAGEP nº 19.445.154-2.

Estadual - PI - DOE - 17 jul 2018

Portaria SUPREC Nº 109 DE 12/07/2018

Credenciamento de tributação do ICMS, concedido à empresa ARMAZÉM COUTINHO LTDA, CAGEP nº 19.435.126-2.

Estadual - PI - DOE - 16 jul 2018